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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2026 · pág. 25

DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 85

  1. DA VIGÊNCIA

12.1. A presente Seleção terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da administração pública.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA: Fabiana Duarte Pimenta de Souza PRESIDENTE ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO Ana Paula Iris Medeiros MEMBRO ASSESSORIA ESPECIAL DE DIRETRIZES SOCIOEDUCATIVAS Carlos Eduardo Nunes de Sena MEMBRO CORREGEDOR Adilson José dos Santos MEMBRO COORDENADORIA DA REDE SOCIOEDUCATIVA Jéssica Muriel de Sousa MEMBRO COORDENADORA DO NÚCLEO ESCOLA DE SOCIOEDUCAÇÃO Luiz Ramon Teixeira Carvalho MEMBRO COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: Diretor

CARGO: Diretor de Centro Socioeducativo I / Diretor de Centro Socioeducativo II

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO: Formação de nível superior compatível com a natureza da função; b) experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada;

Descrição Sumária:

Responsável pela direção das ações socioeducativas e intervenções na unidade, com foco no caráter pedagógico, estabelecendo articulações com os vários segmentos profissionais, viabilizando a execução dos eixos descritos no Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Responsabilidades:

Saber fazer fluir os saberes pedagógicos, de segurança, de socioeducação e saúde, com entendimento da importância de cada um desses para a execução da medida socioeducativa, com o objetivo principal de planejar, organizar, dirigir e controlar ações que estejam afinadas com o melhor da intervenção socioeducativa para o indivíduo em formação que é nosso objeto de trabalho. Ser um agente facilitador para a realização de projetos socioeducativos na unidade de forma efetiva e eficaz, com foco nas práticas socioeducativas de Assembleias, Comissão Disciplinar, Estudo de Caso, Plano Individual de Atendimento e Trabalho com as Famílias.

Relações de Trabalho:

Tem como chefia imediata as Coordenações da Seas, e como chefia mediata o Superintendente do Sistema Socioeducativo, dialogando sobre todas as ações e providências relacionadas à unidade, com responsabilidade pelas ações da Equipe Técnica, Secretaria Técnica e Coordenadores de Plantão da unidade, conjuntamente com os coordenadores de segurança e o gerente da unidade. Com os demais funcionários deverá manter uma postura agregadora com boa escuta e como um incentivador de boas práticas socioeducativas. Ambiente:

O Diretor deverá circular rotineiramente por todos os setores da unidade. Competências:

● Liderança;

● Postura democrática, aberta para o novo e de respeito pela diversidade;

● Ética;

● Bom relacionamento interpessoal com o adolescente e com os colegas de trabalho e chefia;

● Capacidade de não identificar apenas problemas e limites, mas também de vislumbrar possibilidades e potencialidades; Capacidade de comunicação, mobilização, mediação e negociação;

● Capacidade de articulação, interlocução com os segmentos que compõem a rede socioeducativa.

Principais Atribuições:

● Zelar pelo cumprimento das normas legais no que concernem aos direitos elencados na Lei 8069/90, em especial os Artigos 94, 123 e 124 da referida Lei e diretrizes do Sinase;

● Reportar, quando houver necessidade, as ações aos chefes imediatos e mediatos;

● Consolidar os processos de Práticas Restaurativas na Unidade, considerando a participação das famílias (Visitas Familiares e Abraços em Família), Comissões Disciplinares e Assembleias, além da implantação dos Círculos Restaurativos;

● Prestar assistência e orientação às equipes técnicas, secretaria técnica e coordenadores de plantão, acerca das ações e práticas socioeducativas, com foco no Estudo de Caso e Plano Individual de Atendimento;

● Fazer cumprir os prazos legais de relatórios, audiências, oitivas e demais ações, com especial cumprimento a legislação vigente em relação ao Plano Individual de Atendimento e orienta quanto a prazos referentes aos relatórios elaborados pela equipe técnica;

● Participar de reuniões quando for convocado pelas instâncias administrativas superiores, orientando na elaboração das diferentes estratégias traçadas pelas diversas equipes e/ou profissionais, com o fito de adequá-las às necessidades do atendimento socioeducativo;

● Orientar e monitorar a Equipe Técnica no que diz respeito ao planejamento multi e interdisciplinar, prezando pela realização de atendimentos individuais e em grupo, além do atendimento familiar;

● Acompanhar a elaboração da escala de plantão da Equipe Técnica e Secretaria Técnica, primando pelo cumprimento da carga horária determinada por cargo, e sem prejuízo do trabalho em finais de semana e feriados, controle sobre a frequência dos funcionários, com a assinatura diária do ponto, acompanhando os afastamentos, bem como organização da escala de férias, sendo estas ações conjuntas com as coordenações e divisões afins;

● Avaliar, periodicamente, as estratégias de ação organizadas e implementadas, orientando e acompanhando o desenvolvimento dos planos dos cursos e dos currículos implantados na área educacional;

● Zelar para que os prontuários dos adolescentes estejam atualizados e arquivados devidamente, responsabilizando-se pela efetiva execução da medida Socioeducativa aplicada e pela avaliação da mesma;

● Orientar, controlar e supervisionar todas as ações técnicas, tal como aprimorar o sistema de circulação de informações, com vistas à eficiência do trabalho, viabilizando recursos básicos para a execução de um trabalho técnico eficaz;

● Promover, planejar e orientar programas, atividades e projetos Socioeducativos, superintendendo toda a parte administrativa, disciplinar e didático-pedagógica, em concordância com o estabelecido nas orientações da Superintendência;