DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política
LIA FERREIRA GOMES Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria das Cidades
ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
I – construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais bem como em obras e instalações, equipamentos, material permanente e aquisição de imóveis;
II – formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços penitenciários;
III – aquisição de materiais de consumo para processamento de dados, segurança, indústria, agropecuária, saúde, educação e aperfeiçoamento do servidor penitenciário e demais colaboradores da SAP;
IV – aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados, imprescindíveis ao funcionamento dos estabelecimentos penais, de ressocialização e de alternativas penais;
V – contratação de serviços para execução de programas, projetos e ações para consolidação da política penitenciária;
VI – implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante da pessoa privada de liberdade;
VII – formação educacional e cultural da pessoa privada de liberdade;
VIII – elaboração e execução de projetos profissionalizantes e de empreendedorismo social voltados à inserção social das pessoas privadas de liberdade, egressos e aqueles em cumprimento de penas alternativas;
IX – programa de assistência às vítimas de crimes, em especial às famílias de policiais penais;
X – programa de assistência aos dependentes das pessoas privadas de liberdade e aos policiais penais;
XI – publicações de pesquisa científica na área penal, penitenciária ou criminológica, ressocialização e alternativas penais; XII – formação profissional sobre educação, prevenção, tratamento e recuperação de dependentes químicos; XIII – educação preventiva sobre o uso de drogas;
XIV – custos de sua própria gestão, excetuando-se despesa de pessoal relativa aos servidores públicos, já remunerados pelos cofres públicos; XV – transporte e recambiamento de pessoas privadas de liberdade provisória ou sentenciada, inclusive de ou para outra Unidade da Federação; XVI – quaisquer outros custos afetos à necessidade do sistema de execução penal;
XVII – manutenção dos serviços e realização de investimentos penitenciários, inclusive em segurança, inteligência e tecnologia da informação; XVIII – implementação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do art. 89 da Lei de Execução Penal; XIX – custeio de programas de alternativas penais à prisão com intuito do cumprimento de penas restritivas de direito e de prestação de serviços à comunidade, executados diretamente ou mediante parceria, inclusive por meio da realização de convênios e acordos e de cooperação; XX – políticas de redução da criminalidade;
XXI – especialização para os servidores do sistema prisional;
XXII – custeio de programas e sistemas de vigilância tecnológica;
XXIII – aquisição de materiais e munições para cursos de capacitação de servidores do sistema penitenciário; XXIV – aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo para treinamento anual dos servidores do sistema penitenciário; XXV – treinamento e capacitação de recursos humanos vinculados ao sistema penitenciário;