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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2026 · pág. 26

DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA CC 0002/2026-FUNCAP - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.182 de 16 de Abril de 2013, RESOLVE DESIGNAR ALANIS DO CARMO MELO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Gerência Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO (2º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA E A PESSOA FÍSICA JOSÉ MIGUEL NETO.; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA; III - ENDEREÇO: RUA CEL. ANTONIO LUIZ, 1161, BAIRRO PIMENTA, CRATO-CE.; IV - CONTRATADA: JOSÉ MIGUEL NETO ; V - ENDEREÇO: Sítio Olha D’água, Município de Missão Velha/CE.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.; VII- FORO: CRATO/CE.; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo prorrogar o vínculo do Contrato nº01/2024 , com renovação do valor e prazo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 1º de março de 2026.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 34.173,96 (trinta e quatro mil, cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 1º de março de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente Termo, que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 10 de Fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Presidente da URCA, pela Contratante e ROBSON ALAN MOREIRA FERNANDES, Representante Legal, pela Contratada.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE


RESOLUÇÃO Nº015/2025 – CONSUNI.

ESTABELECE NORMAS, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A PROMOÇÃO DA REFERÊNCIA “O” DA CLASSE ASSOCIADO PARA A REFERÊNCIA “P” DA CLASSE TITULAR, DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI da Universidade Regional do Cariri - URCA, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 15 do Estatuto desta IES, aprovado pelo Decreto nº 18.136 de 16 de setembro de 1986, e o Regimento Geral, observados os princípios inerentes à autonomia universitária, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 14.116, de 26 de maio de 2008, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS das Universidades Estaduais do Ceará, e a Lei nº18.918, de 16 de julho de 2024, que alterou os artigos 19 e 20 da Lei Estadual n° 14.116/2008, em especial ao que concerne à classe de Professor Titular; CONSIDERANDO o que deliberou este Conselho Universitário em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar as normas, critérios e procedimentos, estabelecidos nesta Resolução e seus anexos, que disciplinam o processo de Avaliação para fins de Promoção da Referência “O” da Classe Associado, para a Referência “P” da Classe Titular do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA.

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR

Art. 2o - A promoção da Classe Associado da Referência “O” para a Classe Titular Referência “P” é privativa do docente com título de doutor que cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na última referência da Classe Associado e satisfizer, cumulativamente, os seguintes requisitos: I. Cumprir interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses em exercício efetivo na docência na classe imediatamente anterior (Classe Professor Associado, referência “O”);

II. Obter aprovação na Avaliação de Desempenho, cujas atividades e critérios estão definidos nesta Resolução;

III. Lograr aprovação em defesa de Memorial, no qual serão consideradas as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão ou de Tese acadêmica inédita.

§ 1º - A Avaliação de Desempenho de que trata o inciso II se dará na forma do Anexo I e por meio de defesa de Memorial ou Tese Acadêmica Inédita de que trata o inciso III.

§ 2º - Para fins de avaliação do que tratam os incisos II e III, serão designadas comissões distintas, definidas nesta Resolução.

§ 3o - Ficam aptos a solicitar promoção para a Classe Titular os docentes que tiverem concluído o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na Classe Associado Referência “O”.

§ 4º - Na hipótese prevista no § 3º, para os docentes que, em 1º de janeiro de 2026, já tiverem completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses e possuírem o título de doutor, terão considerado, para fins de avaliação de desempenho, o interstício contado a partir da data de ascensão à Referência “O” da Classe Associado.

§ 5º - O disposto no § 4º tem caráter excepcional e temporário, aplicando-se exclusivamente aos docentes que preencherem a condição estabelecida no caput. § 6º - Aos docentes que já implementaram os requisitos na data de aprovação desta Resolução, será observada a ordem prioritária de processamento e implantação, de forma alternativa:

a) Os maiores de 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa;

b) O tempo de permanência na Classe de Professor Associado Referência “O”.

§ 7º - Para fins de aplicação dos critérios de prioridade previstos no § 6º, deste Artigo, o docente avaliado deverá indicar no ato de protocolo do processo, em qual dos critérios deve ser aplicado, acompanhado da devida comprovação, não podendo ser requerida em momento posterior.

a) A não indicação do critério implicará na tramitação normal do processo. CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO DO CANDIDATO Art. 3o - Para requerer a promoção de que trata esta Resolução, o docente deverá formalizar o pedido via e-mail ao protocolo geral da URCA que será incorporado ao Suite (Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica). § 1o - O processo eletrônico deve ser obrigatoriamente instruído com:

I. Requerimento Padrão (Comunicação interna informando sobre a solicitação);

II. Cópia do título de doutor, conferida por funcionário público efetivo ou autenticada;

III. Relatório de Avaliação de Desempenho do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na classe imediatamente anterior (Classe Professor Associado “O”) com a comprovação documental das atividades desenvolvidas nesse período; IV. Memorial com a comprovação documental das atividades exercidas pelo (a) docente, abrangendo toda sua carreira acadêmica na URCA, ou V. Tese Acadêmica Inédita.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO INDIVIDUAL

Art. 5º - A Direção de Centro nomeará, após aprovação do respectivo colegiado departamental ou colegiado de curso, por meio de Portaria ou Ordem de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, que deverá ser constituída por 03 (três) docentes do Centro ou do Departamento de lotação do requerente, efetivos, de titulação e classe iguais ou superiores à do avaliado, conforme estabelecido no caput e