DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA CC 0002/2026-FUNCAP - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.182 de 16 de Abril de 2013, RESOLVE DESIGNAR ALANIS DO CARMO MELO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Gerência Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.
Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO (2º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA E A PESSOA FÍSICA JOSÉ MIGUEL NETO.; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA; III - ENDEREÇO: RUA CEL. ANTONIO LUIZ, 1161, BAIRRO PIMENTA, CRATO-CE.; IV - CONTRATADA: JOSÉ MIGUEL NETO ; V - ENDEREÇO: Sítio Olha D’água, Município de Missão Velha/CE.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.; VII- FORO: CRATO/CE.; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo prorrogar o vínculo do Contrato nº01/2024 , com renovação do valor e prazo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 1º de março de 2026.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 34.173,96 (trinta e quatro mil, cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 1º de março de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente Termo, que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 10 de Fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Presidente da URCA, pela Contratante e ROBSON ALAN MOREIRA FERNANDES, Representante Legal, pela Contratada.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº015/2025 – CONSUNI.
ESTABELECE NORMAS, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A PROMOÇÃO DA REFERÊNCIA “O” DA CLASSE ASSOCIADO PARA A REFERÊNCIA “P” DA CLASSE TITULAR, DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI da Universidade Regional do Cariri - URCA, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 15 do Estatuto desta IES, aprovado pelo Decreto nº 18.136 de 16 de setembro de 1986, e o Regimento Geral, observados os princípios inerentes à autonomia universitária, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 14.116, de 26 de maio de 2008, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS das Universidades Estaduais do Ceará, e a Lei nº18.918, de 16 de julho de 2024, que alterou os artigos 19 e 20 da Lei Estadual n° 14.116/2008, em especial ao que concerne à classe de Professor Titular; CONSIDERANDO o que deliberou este Conselho Universitário em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar as normas, critérios e procedimentos, estabelecidos nesta Resolução e seus anexos, que disciplinam o processo de Avaliação para fins de Promoção da Referência “O” da Classe Associado, para a Referência “P” da Classe Titular do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA.
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR
Art. 2o - A promoção da Classe Associado da Referência “O” para a Classe Titular Referência “P” é privativa do docente com título de doutor que cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na última referência da Classe Associado e satisfizer, cumulativamente, os seguintes requisitos: I. Cumprir interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses em exercício efetivo na docência na classe imediatamente anterior (Classe Professor Associado, referência “O”);
II. Obter aprovação na Avaliação de Desempenho, cujas atividades e critérios estão definidos nesta Resolução;
III. Lograr aprovação em defesa de Memorial, no qual serão consideradas as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão ou de Tese acadêmica inédita.
§ 1º - A Avaliação de Desempenho de que trata o inciso II se dará na forma do Anexo I e por meio de defesa de Memorial ou Tese Acadêmica Inédita de que trata o inciso III.
§ 2º - Para fins de avaliação do que tratam os incisos II e III, serão designadas comissões distintas, definidas nesta Resolução.
§ 3o - Ficam aptos a solicitar promoção para a Classe Titular os docentes que tiverem concluído o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na Classe Associado Referência “O”.
§ 4º - Na hipótese prevista no § 3º, para os docentes que, em 1º de janeiro de 2026, já tiverem completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses e possuírem o título de doutor, terão considerado, para fins de avaliação de desempenho, o interstício contado a partir da data de ascensão à Referência “O” da Classe Associado.
§ 5º - O disposto no § 4º tem caráter excepcional e temporário, aplicando-se exclusivamente aos docentes que preencherem a condição estabelecida no caput. § 6º - Aos docentes que já implementaram os requisitos na data de aprovação desta Resolução, será observada a ordem prioritária de processamento e implantação, de forma alternativa:
a) Os maiores de 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) O tempo de permanência na Classe de Professor Associado Referência “O”.
§ 7º - Para fins de aplicação dos critérios de prioridade previstos no § 6º, deste Artigo, o docente avaliado deverá indicar no ato de protocolo do processo, em qual dos critérios deve ser aplicado, acompanhado da devida comprovação, não podendo ser requerida em momento posterior.
a) A não indicação do critério implicará na tramitação normal do processo. CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO DO CANDIDATO Art. 3o - Para requerer a promoção de que trata esta Resolução, o docente deverá formalizar o pedido via e-mail ao protocolo geral da URCA que será incorporado ao Suite (Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica). § 1o - O processo eletrônico deve ser obrigatoriamente instruído com:
I. Requerimento Padrão (Comunicação interna informando sobre a solicitação);
II. Cópia do título de doutor, conferida por funcionário público efetivo ou autenticada;
III. Relatório de Avaliação de Desempenho do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na classe imediatamente anterior (Classe Professor Associado “O”) com a comprovação documental das atividades desenvolvidas nesse período; IV. Memorial com a comprovação documental das atividades exercidas pelo (a) docente, abrangendo toda sua carreira acadêmica na URCA, ou V. Tese Acadêmica Inédita.
- § 2o - O(A) docente deve anexar, ao relatório referido no inciso III do parágrafo anterior (Anexo A, Modelo de Relatório), documentos compro batórios dos extratos dos periódicos a serem pontuados no período do interstício avaliado, conforme critérios estabelecidos no quadro final do Anexo I. § 3o - O memorial referido no inciso IV e seus respectivos comprovantes (Anexo VI, Modelo de Memorial) ou a tese (Anexo B) referida no inciso V devem ser compactados e anexados ao Suite na aba “Documentos Editáveis”. Art. 4º - O processo será encaminhado a DIPES para sua devida instrução e, em seguida, à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para a adoção dos procedimentos cabíveis.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO INDIVIDUAL
Art. 5º - A Direção de Centro nomeará, após aprovação do respectivo colegiado departamental ou colegiado de curso, por meio de Portaria ou Ordem de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, que deverá ser constituída por 03 (três) docentes do Centro ou do Departamento de lotação do requerente, efetivos, de titulação e classe iguais ou superiores à do avaliado, conforme estabelecido no caput e