DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº054/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA , ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Quiterianópolis, no período de 23 a 27.02.2026, a fim de participar da Realização da Caravana da Integração: Fortalecendo Raízes, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 4 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº055/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , o servidor SANDRO CAMILO CARVALHO , que exerce o cargo em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº 300008-9-7, para responder pela Secretaria Executiva de Proteção Social, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ECILDO EVANGELISTA FILHO, em virtude de 07 (sete) dias de férias, no período 19.02 a 25.02.2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº057/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JACQUELINE GURGEL MOTA , ocupante do cargo de Assistente de Administração, matrícula nº 401546-1-2, desta Secretaria, a viajar as cidades de Itapipoca e General Sampaio, no período de 05 a 06.03.2026, a fim de supervisionar as turmas de qualificação profissional, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos ), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº058/2026.
DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTINADO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ANO DE 2025. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 6º-C da Lei Federal nº 8.742, de 1993, que estabelece o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 145, de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 33, de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/ SUAS-2012; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS nº 031, de 2015, que institui a Política Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei nº. 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, no Estado do Ceará, e o seu Decreto Regulamentador de nº 37.126, de 05 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a Resolução nº. 019, de 29 de agosto de 2025, da Comissão Intergestores Biparte – CIB, que pactua os critérios de premiação dos Centros de Referência de Assistência Social referente ao ano de 2025; e CONSIDERANDO a Resolução nº 213/2026, do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, que dispõe sobre os critérios do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano 2025; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a operacionalização do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, para o ano de 2025. Art. 2º São objetivos do Prêmio de Incentivo à Assistência Social:
I – incentivar o aprimoramento da política de assistência social;
II – contribuir para o fortalecimento dos sistemas de informação da política de assistência social, por meio do registro de dados atualizados; III – estimular o trabalho social com famílias, sobretudo aquelas com gestantes e crianças na primeira infância; IV – fomentar o acompanhamento das famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará – CMIC; V - contribuir para a oferta qualificada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; VI – promover a equidade entre homens e mulheres e o enfrentamento à violência doméstica e familiar; VII – estimular o fortalecimento da cultura do diálogo no combate a todas as formas de violência, de preconceito e de discriminação; VIII – valorizar os trabalhadores da política de assistência social com atuação nas equipes de referência em equipamentos sociais; IX – fortalecer a política educativa para crianças e adolescentes com a prevenção às diversas violências, o conhecimento dos seus direitos, bem como o exercício da cidadania. Art. 3º São indicadores primários para premiação dos Cras em 2024: I - índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCras a partir de 3, referentes aos Censos Suas dos anos de 2023 e 2024; e II - percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos Cras nos anos de 2023 e 2024. Parágrafo único. Os referidos indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade (IQ) dos serviços dos Cras no Ceará. Art. 4º Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições: I - Cras com plano de providências ativo no ano da premiação; II - Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta-corrente, excetuando os Cras premiados nos anos de 2023 e 2024; III - Cras com equipe de referência abaixo do nível 04 (quatro) na dimensão de Recursos Humanos do IDCRAS, nos anos de 2023 e/ou 2024, em consonância com o porte do município e a NOB/RH/SUAS – 2006; IV - Cras premiados em 2024 cujo órgão gestor municipal não encaminhar a Secretaria de Proteção Social – SPS o plano de aplicação dos recursos do Cras premiado, com a assinatura da respectiva equipe de referência e com a Resolução de aprovação do conselho municipal de assistência social. §1º A SPS emitirá parecer técnico relativo ao plano de aplicação, acerca do impacto dos serviços ofertados pelo Cras premiado. §2º O parecer técnico referido no §1º, deste artigo, não constitui condição para fins de classificação dos Cras. Art. 5º Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização, nessa ordem de preferência: I - IDCRAS igual ou superior a 4 (quatro) referente aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao ano da premiação; e II - maior percentual médio de atendimento no SCFV realizado no Cras dos 2 (dois) exercícios anteriores ao ano da premiação, em relação a capacidade de atendimento desse serviço nessa unidade de referência. Art. 6º A avaliação do Índice de Qualidade será feita pela Secretaria da Proteção Social, – SPS, com apoio do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica - IPECE, sendo a divulgação do resultado preliminar nos sítios online da SPS. §1º Divulgado o resultado preliminar, os municípios interessados poderão apresentar à SPS, conforme o cronograma estabelecido no art. 10, recurso para revisão do índice, indicando os dados a serem reavaliados. §2º O recurso de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado e protocolado mediante Ofício assinado pelo Prefeito do município interessado, ocasião em que será aberto processo específico para avaliação do recurso.
§3º Após a análise dos recursos, a SPS divulgará o resultado final da avaliação, nos termos do caput deste artigo.