Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 23

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

23

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2026/NUP 13001.038207/2025-55 - IG: 1429832000

CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE CONTRATADA: PUMA LICITAÇÕES LTDA - EPP . OBJETO: Aquisição de tintas e acessórios de pintura , através da Ata de Registro de Preços n° 30/2025 do MPCE, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 007/2025 do Ministério Público do Estado do Ceará, a Ata de Registro de Preços n° 30/2025 - MPCE e seus anexos, o NUP: 13001.038207/2025-55 – PGE, nos termos do Decreto Estadual n° 35.067/2022, no Decreto Estadual n° 35.323/2023 e subsidiariamente, no Decreto Federal nº 11.462/2023 FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato/início da prestação dos serviços, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 26.657,04 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) pagos em conformidade entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.421.20150.03.339030.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026 SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Francisco Mariano Nunes Sobrinho, Representante legal da CONTRATADA.

Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.029170/2025-74

A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO que os servidores mencionados na tabela abaixo, tem direito ao ressarcimento de valor referente a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial do Estado – GDARJ retroativa a 19 de dezembro de 2025 totalizando o montante de R$ 20.587,34 (vinte mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), referente a DEA – Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2025.

QT SERVIDOR(A) MATRÍCULA VALOR
1 CARLOS AUGUSTO BRILHANTE QUEIROZ 087534-23 R$ 219,63
2 JOANA D’ARC CORREIA LIMA SOARES 087491-24 R$ 357,71
3 MARIA AUXILIADORA BARBOSA GOMES 090267-2X R$ 357,71
4 MARIA BRAZ PAULA 031939-26 R$ 357,71
5 MARIA DE JESUS ARAÚJO ROCHA 089589-20 R$ 357,71
6 MARIA LÍDICE MOREIRA DALTRO BARRETO
002876-28 R$ 357,71
7 MARIA VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA 001701-43 R$ 357,71
8 ROMILDO ARESTIDES MAGALHÃES 097610-12 R$ 280,29
9 AIRTON MEDEIROS SAMPAIO 000657-2-2 R$720,72
10 ANA EDITH AIRES DE ALENCAR AQUINO 054356-1-7 R$720,72
11 ANA PAULA ARRAES CUNHA 201498-2-5 R$720,72
12 ÂNGELA MARIA MONTENEGRO SILVA 103182-2-X R$828,83
13 ANGELINA DE MATTOS BRITO GOES 078228-3-9 R$720,72
14 ANTÔNIA NILDA DE SABOIA CANUTO SILVEIRA 096157-3-3 R$720,72
15 GLORIA PINTO LOPES
405016-2-2 R$720,72
16 HERCÍLIA GIRÃO NOGUEIRA 000215-1-2 R$789,36
17 LUIZ GONZAGA PEREIRA LIMA JÚNIOR 003239-2-6 R$720,72
18 MARIA ALDINÊS MENDES BATISTA 053860-1-2 R$789,36
19 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS CAVALCANTE 103481-1-0 R$653,71
20 MARIA JOSÉ DA COSTA 200515-2-3 R$720,72
21 MIGUEL ALVES FILHO 037371-1-X R$622,59
22 RICARDO JUCÁ MARTINS 053906-1-3 R$720,72
23 SÔNIA MARIA SOBREIRA MAGALHÃES 053903-1-1 R$653,71
24 TERESA CRISTINA DA SILVA 105118-1-X R$720,72
25 ANA CRISTINA BAYMA CALDAS 100336-24 R$1.242,02
26 CELINA FEITOSA FREITAS DE CARVALHO 001090-29 R$1.242,02
27 DIVA ARARIPE BEZERRA 000530-23 R$1.428,32
28 MARIA GORETE DE OLIVEIRA CATUNDA PINHO 005027-23 R$1.242,02
29 VÂNIA MARIA SIMÕES RODRIGUES 107766-19 R$1.242,02
VALOR TOTAL DA DEA R$ 20.587,34

RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ R$ 20.587,34 (vinte mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), para os servidores acima citados, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 13001.029170/2025-74 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.

Juliana Silva Lopes

ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA

Waliene Aguiar Sombra Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE RH

Jorge Costa de Araújo

COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marjorie Dionísio Xavier Castellón SECRETÁRIA-GERAL

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº05 , de 12 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO EMBARCADO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO METROPOLITANO REGULAR E COMPLEMENTAR. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -ARCE, no uso das atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16, inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 06/2022; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar a operação dos veículos, ocupação de passageiros e eventuais ocorrências, bem como as exigências contratuais do serviço metropolitano: CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o acompanhamento operacional, a segurança dos usuários e a rastreabilidade das viagens realizadas pelos serviços metropolitanos; CONSIDERANDO a obrigatoriedade contratual de instalação de câmeras de salão e demais dispositivos de videomonitoramento nos veículos que operam o serviço metropolitano regular e complementar; RESOLVE Art. 1º Esta Resolução regulamenta o sistema de videomonitoramento a ser instalado nos veículos que operam os serviços metropolitanos regular e complementar, bem como define os procedimentos para armazenamento, disponibilização e acesso às imagens pela Agência Reguladora. Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

I – sistema de videomonitoramento: conjunto de câmeras, dispositivos de gravação, transmissão, armazenamento e plataforma de visualização capaz de registrar, organizar e disponibilizar imagens relacionadas às viagens realizadas;

II – câmeras de salão: equipamentos instalados no interior do veículo, destinados à captação de imagens das áreas de embarque, desembarque, corredor interno e demais espaços de circulação dos passageiros;

III – plataforma web: ambiente digital acessível por navegador, sem necessidade de download de arquivos, por meio da qual as imagens serão disponibilizadas.

Art. 3º Todos os veículos em operação no serviço metropolitano regular e complementar deverão ser equipados com sistema de videomonitoramento que permita o controle e a rastreabilidade das viagens realizadas.

Art. 4º O sistema de videomonitoramento deverá garantir: I – gravação contínua das viagens;

II – registro síncrono de todas as câmeras instaladas no veículo;