DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2026/NUP 13001.038207/2025-55 - IG: 1429832000
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE CONTRATADA: PUMA LICITAÇÕES LTDA - EPP . OBJETO: Aquisição de tintas e acessórios de pintura , através da Ata de Registro de Preços n° 30/2025 do MPCE, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 007/2025 do Ministério Público do Estado do Ceará, a Ata de Registro de Preços n° 30/2025 - MPCE e seus anexos, o NUP: 13001.038207/2025-55 – PGE, nos termos do Decreto Estadual n° 35.067/2022, no Decreto Estadual n° 35.323/2023 e subsidiariamente, no Decreto Federal nº 11.462/2023 FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato/início da prestação dos serviços, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 26.657,04 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) pagos em conformidade entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.421.20150.03.339030.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026 SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Francisco Mariano Nunes Sobrinho, Representante legal da CONTRATADA.
Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.029170/2025-74
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO que os servidores mencionados na tabela abaixo, tem direito ao ressarcimento de valor referente a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial do Estado – GDARJ retroativa a 19 de dezembro de 2025 totalizando o montante de R$ 20.587,34 (vinte mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), referente a DEA – Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2025.
| QT | SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1 | CARLOS AUGUSTO BRILHANTE QUEIROZ | 087534-23 | R$ 219,63 |
| 2 | JOANA D’ARC CORREIA LIMA SOARES | 087491-24 | R$ 357,71 |
| 3 | MARIA AUXILIADORA BARBOSA GOMES | 090267-2X | R$ 357,71 |
| 4 | MARIA BRAZ PAULA | 031939-26 | R$ 357,71 |
| 5 | MARIA DE JESUS ARAÚJO ROCHA | 089589-20 | R$ 357,71 |
| 6 | MARIA LÍDICE MOREIRA DALTRO BARRETO |
002876-28 | R$ 357,71 |
| 7 | MARIA VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA | 001701-43 | R$ 357,71 |
| 8 | ROMILDO ARESTIDES MAGALHÃES | 097610-12 | R$ 280,29 |
| 9 | AIRTON MEDEIROS SAMPAIO | 000657-2-2 | R$720,72 |
| 10 | ANA EDITH AIRES DE ALENCAR AQUINO | 054356-1-7 | R$720,72 |
| 11 | ANA PAULA ARRAES CUNHA | 201498-2-5 | R$720,72 |
| 12 | ÂNGELA MARIA MONTENEGRO SILVA | 103182-2-X | R$828,83 |
| 13 | ANGELINA DE MATTOS BRITO GOES | 078228-3-9 | R$720,72 |
| 14 | ANTÔNIA NILDA DE SABOIA CANUTO SILVEIRA | 096157-3-3 | R$720,72 |
| 15 | GLORIA PINTO LOPES |
405016-2-2 | R$720,72 |
| 16 | HERCÍLIA GIRÃO NOGUEIRA | 000215-1-2 | R$789,36 |
| 17 | LUIZ GONZAGA PEREIRA LIMA JÚNIOR | 003239-2-6 | R$720,72 |
| 18 | MARIA ALDINÊS MENDES BATISTA | 053860-1-2 | R$789,36 |
| 19 | MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS CAVALCANTE | 103481-1-0 | R$653,71 |
| 20 | MARIA JOSÉ DA COSTA | 200515-2-3 | R$720,72 |
| 21 | MIGUEL ALVES FILHO | 037371-1-X | R$622,59 |
| 22 | RICARDO JUCÁ MARTINS | 053906-1-3 | R$720,72 |
| 23 | SÔNIA MARIA SOBREIRA MAGALHÃES | 053903-1-1 | R$653,71 |
| 24 | TERESA CRISTINA DA SILVA | 105118-1-X | R$720,72 |
| 25 | ANA CRISTINA BAYMA CALDAS | 100336-24 | R$1.242,02 |
| 26 | CELINA FEITOSA FREITAS DE CARVALHO | 001090-29 | R$1.242,02 |
| 27 | DIVA ARARIPE BEZERRA | 000530-23 | R$1.428,32 |
| 28 | MARIA GORETE DE OLIVEIRA CATUNDA PINHO | 005027-23 | R$1.242,02 |
| 29 | VÂNIA MARIA SIMÕES RODRIGUES | 107766-19 | R$1.242,02 |
| VALOR TOTAL DA DEA | R$ 20.587,34 |
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ R$ 20.587,34 (vinte mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), para os servidores acima citados, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 13001.029170/2025-74 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.
Juliana Silva Lopes
ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA
Waliene Aguiar Sombra Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE RH
Jorge Costa de Araújo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marjorie Dionísio Xavier Castellón SECRETÁRIA-GERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº05 , de 12 de fevereiro de 2026.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO EMBARCADO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO METROPOLITANO REGULAR E COMPLEMENTAR. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -ARCE, no uso das atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16, inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 06/2022; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar a operação dos veículos, ocupação de passageiros e eventuais ocorrências, bem como as exigências contratuais do serviço metropolitano: CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o acompanhamento operacional, a segurança dos usuários e a rastreabilidade das viagens realizadas pelos serviços metropolitanos; CONSIDERANDO a obrigatoriedade contratual de instalação de câmeras de salão e demais dispositivos de videomonitoramento nos veículos que operam o serviço metropolitano regular e complementar; RESOLVE Art. 1º Esta Resolução regulamenta o sistema de videomonitoramento a ser instalado nos veículos que operam os serviços metropolitanos regular e complementar, bem como define os procedimentos para armazenamento, disponibilização e acesso às imagens pela Agência Reguladora. Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I – sistema de videomonitoramento: conjunto de câmeras, dispositivos de gravação, transmissão, armazenamento e plataforma de visualização capaz de registrar, organizar e disponibilizar imagens relacionadas às viagens realizadas;
II – câmeras de salão: equipamentos instalados no interior do veículo, destinados à captação de imagens das áreas de embarque, desembarque, corredor interno e demais espaços de circulação dos passageiros;
III – plataforma web: ambiente digital acessível por navegador, sem necessidade de download de arquivos, por meio da qual as imagens serão disponibilizadas.
Art. 3º Todos os veículos em operação no serviço metropolitano regular e complementar deverão ser equipados com sistema de videomonitoramento que permita o controle e a rastreabilidade das viagens realizadas.
Art. 4º O sistema de videomonitoramento deverá garantir: I – gravação contínua das viagens;
II – registro síncrono de todas as câmeras instaladas no veículo;