Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 25

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

25

RESOLUÇÃO Nº07 , de 12 de fevereiro de 2026.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº07/2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DAS TRANSPORTADORAS E REGISTRO E VISTORIA DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -ARCE, no uso das atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16, inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 06/2022; CONSIDERANDO a necessidade de evitar eventuais abusos nas inclusões e exclusões de cooperados e veículos: RESOLVE

Art. 1º. Ficam acrescidos os Artigos 9ºB e 9°C à Resolução ARCE nº 07/2021, com a seguinte redação:

Art. 9º-B. No âmbito do serviço complementar, os requerimentos de inclusão, exclusão ou substituição de cooperados deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com a anuência expressa do respectivo cooperado, na forma definida por esta Resolução.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, nas quais reste comprovada a impossibilidade de obtenção da anuência do cooperado, a cooperativa deverá apresentar justificativa formal, da qual conste o registro circunstanciado da referida impossibilidade, cuja apreciação e deferimento ficarão a critério da ARCE, observado o interesse público e a regulamentação vigente.

Art. 9º-C. No caso de cooperativas organizadas em consórcio, os requerimentos de inclusão, exclusão ou substituição de cooperados, bem como de alteração da oferta de serviços, poderão ser formalizados pela cooperativa líder do consórcio ou pela cooperativa diretamente impactada. Art. 2º. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Rafael Maia de Pula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rachel Girão CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Júnior CONSELHEIRO DIRETOR Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº11/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº NUP 41001.003831/2025-77 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER ao servidor MATEUS GOMES VIANA , matrícula nº 3000043-9, que ocupa o cargo de Auditor de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Doutorado Profissional em Economia do Setor Público, da Universidade Federal do Ceará, pelo período de janeiro a dezembro de 2026, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 837,50 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 10.050,00 dez mil e cinquenta reais), à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº009/2026 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Processo NUP 30021000078/2026-94 considerando o disposto na Lei nº 17.896, de 30 de dezembro de 2021, que institui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), considerando ainda o disposto do Art. 8º do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: Fixar Metas Institucionais do CEE, referente ao 1º Ciclo Avaliativo, alusivo ao período de primeiro de janeiro a trinta de junho de dois mil e vinte e seis, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº009/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 (METAS INSTITUCIONAIS DO 1° CICLO AVALIATIVO DE PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2026 A TRINTA DE JUNHO DE 2026) METAS INSTITUCIONAIS

CÓDIGO OBJETIVOS METAS PRODUTO/UNIDADE DE
MEDIDA
PESO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
1 ATUALIZAR ANUALMENTE O PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO E PLURIANUAL.
APROVAÇÃO DE 100%
DO PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO E
PLURIANUAL ATUALIZADO
20 PLANEJAMENTO ELABORADO
E APROVADO
2 ATENDER COM CELERIDADE E PRONTIDÃO
AS DEMANDAS DA SOCIEDADE
ATENDIMENTO DOS
ASSUNTOS DEMANDADOS
DEMANDAS RESPONDIDAS 30 RELATÓRIO DOS SISTEMAS SUITE E CAP
3 IMPLEMENTAR AÇÕES DE FORTALECIMENTO
NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS
REALIZAR 02 AÇÕES
PREVISTAS NO PROJETO
DE GESTÃO DE PESSOAS
AÇÕES REALIZADAS 15 AÇÕES ELABORADAS E APROVADAS
4 ELABORAR O PROJETO DE
RESOLUÇÃO DE CREDENCIAMENTO/
RECREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES
ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
100% DO PROJETO DE
RESOLUÇÃO CONCLUÍDO
E APROVADO
PROJETO ELABORADO 15 PROJETO DE RESOLUÇÃO
ELABORADO E APROVADO
5 REALIZAR CAPACITAÇÃO DOS
AVALIADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
100% DA CAPACITAÇÃO
REALIZADA
CAPACITAÇÃO REALIZADA 20 FREQUÊNCIA DOS PARTICIPANTES

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 30 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) MARCELLO FEITOSA DE CASTRO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO