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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2026 · pág. 58

DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026

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resolução: No exercício das competências estabelecidas no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) nº 296, de 2022, e considerando a Nota Técnica CEARAPAR nº 003/2026, o CONAG deliberou pela aprovação da Resolução CONAG nº 001/2026. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra aos presentes e, como não houve manifestações, declarou encerrados os trabalhos. Lavrou-se a presente Ata, que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO E GOVERNANÇA DA CASA CIVIL DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO CONAG 001/2026.

AUTORIZA CESSÃO NÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 5ª Reunião Extraordinária do CONAG, realizada em 23 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 003/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa para o Município de Mombaça de fração de área de 1.061,42 m² do imóvel denominado Sítio Iracema, com 54.000 m² de área total, registrado no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Mombaça, no Livro 3-A Transcrição das Transmissões do Registro de Imóveis às fls. 080 sob o n° de ordem 458, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com a finalidade de construir a sede da Câmara Municipal, conforme protocolo NUP n° 46001.007017/2025-45.

Art. 2º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.

Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO E GOVERNANÇA DA CASA CIVIL DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DE CONTRATO Nº001/SEINFRA/2026- IG: 1392132000

NUP Nº08001.001722/2025-40

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: NORMATEL ENGENHARIA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1. O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n° 20250002/SEINFRA, e seus anexos, devidamente Homologada e Adjudicada, conforme termo publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2026; os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento são os serviços contínuos de manutenção elétrica, mecânica e eletrônica, abrangendo diversas disciplinas incluindo a operação de sistemas, ações preventivas, intervenções corretivas e serviços eventuais sob demanda compreendendo a Subestação de Alta Tensão (SE CTE 69 kV), Subestação de Distribuição em Média Tensão (SE 13,8 kV) e Sistema de Refrigeração e Climatização no Centro de Eventos do Ceará (CEC), com fornecimento de materiais de consumo e peças de reposição, utilizando instrumentos e ferramental próprio, quando necessário, nas condições estabelecidas neste contrato e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital e na proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 05 (cinco) anos, contados de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma prevista do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei n° 14.133/2021. 4.2 A prorrogação de que trata o subitem anterior, está condicionada ao atesto, pela autoridade competente da SEINFRA, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, em benefício do interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR: 7.1. O valor total da contratação é de R$ 16.758.014,40 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quatorze reais e quarenta centavos). 7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme indicado pela CoordenadorIa Administrativo-Financeiro (COAFI/SEINFRA), através do despacho constante à p. 1198 do NUP 08001.001722/2025-40, a saber: 19702 – 08100005.25.752.321.2 0849.03.339039.1.500.9100000.0.3.01. 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme indicado pela CoordenadorIa Administrativo-Financeiro (COAFI/SEINFRA), através do despacho constante à p. 1198 do NUP 08001.001722/2025-40, a saber: 19702 - 08100005.25.752.321.20849.03.339039.1.500.9100000.0.3.01. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Cláudio Jereissati Ary Brasil, representante legal da Contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/SEINFRA/2023 NUP 08001.000138/2026-58 – IG 1425933000

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELE . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.000138/2026-58, em especial: a) Comunicação Interna nº 000002/2026/SEINFRA/CEGEA, fls. 02/03; b) Termo de anuência da empresa fls. 05; c) Manifestação Técnica, fl. 08; d) Parecer Jurídico nº 40/2026 – ASJUR/SEINFRA; e) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 1.3. Nos preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária (20593- 08100003.0 4.122.421.20136.15.339033.1.500.9100000.0.2.01), de acordo com as informações constantes na Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, à fls. 061/06 dos presentes autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência