DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 135
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº21/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAUL SILVA DA COSTA , ocupante do cargo de Superintendente, matrícula nº 300.0082-X, desta secretaria, viajar para as cidades de Crato e Iguatu – CE, no dia 10 de fevereiro de 2026, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar os equipamentos turísticos, Centro de Convenções do Cariri e Centro de Convenções do Iguatu, o qual está passando por ajustes na laje após as chuvas na região, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO Nº01/2021
CEDENTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR.CESSIONÁRIO: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI .OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso nº 01/2021, por mais 5 (cinco) anos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 116 da Lei nº 8.666/93, no Termo de Cessão nº 01/2021, na Autorização do Senhor Secretário do Turismo e nos demais documentos que integram o processo NUP 56022.003212/2025-10, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso nº 01/2021 será prorrogado até o dia 10 de fevereiro de 2031, considerando a dilação por mais 5 (cinco) anos, contados a partir do dia 10 de fevereiro de 2026.FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026. SIGNATÁRIO: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro Secretário Executivo do Turismo – SETUR, Elmo Roberto Belchior Aguiar Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará –ADAGRI, Alexandre Sobreira Cialdini Secretário do Planejamento e Gestão –SEPLAG. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA
REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – Torna público que requereu da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, a Licença Prévia para a obra de Infraestrutura de Turismo Religioso em Tianguá/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
REQUERIMENTO DE ANUÊNCIA AMBIENTAL
A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – Torna público que requereu da AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA - AMAMA, a Anuência Ambiental para a obra de Urbanização da Orla do Rio Aracatiaçu no município de Amontada/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAMA. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº10/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÃO . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “ABRINT 2026”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 01 a 07 de novembro de 2026.VALOR: R$ 200.835,00 (DUZENTOS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS). DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), BRENO DE CASTRO LARANJO VALE (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TERMO JUSTIFICATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL N°05/2026
PROCESSO N° P000559/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA / CIEE PARA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO (ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE RECRUTAMENTO, CONTRATAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS) , NO ÂMBITO DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E EM TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS LIGADA A MESMA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ. JUSTIFICATIVA: O programa de estágio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará prevê 500 (quinhentas) vagas de estágio remunerado e não obrigatório, distribuídas em 250 (duzentos e cinquenta) para estudantes do nível médio e 250 (duzentos e cinquenta) para estudantes do nível superior, com a possibilidade de ampliação ou redução desse quantitativo, em consonância com a disponibilidade orçamentária e autorização da Presidência desta Casa. VALOR: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.003.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Dispensa de Licitação tem como fundamento o art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de instituição brasileira que tem por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, com inquestionável reputação ética e profissional e sem fins lucrativos. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, estudo técnico preliminar, termo de referência, análise de riscos, documento de formalização da demanda, comprovação de habilitação e qualificação da contratada e demais documentos necessários à instrução do processo. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Após levantamento de mercado e pesquisa de preços, foi escolhido o “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE”, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, situada à R. Tabapuá, nº 445, bairro Itaim Bibi, CEP: 04.533-011, São Paulo – SP., e com Unidade de Operação em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0011-27. 4.2. A Entidade tem como objetivos de relevância pública e social, nos termos do inciso III do art. 203 da Constituição Federal, a promoção da integração ao mercado ou mundo do trabalho e a prestação de serviços na área de assistência social, dentre os quais se destaca a promoção do estágio, atuando como agente de integração, na forma da legislação aplicável, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho, conforme estabelece seu Estatuto, anexo aos autos. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente dispensa de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA / CIEE PARA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO (ABRANGENDO AS ATIVIDADES DE RECRUTAMENTO, CONTRATAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS), NO ÂMBITO DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E EM TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS LIGADA A MESMA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ., nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 13/02/2026. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL