DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2026 CEO.R/CASCAVEL NUP 24001.114052/2025-87138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de PACAJUS, HORIZONTE, OCARA, BEBERIBE, PINDORETAMA, CHOROZINHO, CASCAVEL. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio por meio das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei Nº 1.080, De 29/05/2012), de CASCAVEL ( Lei nº 1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº 476 de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº 763, de 20/04/2010), de OCARA (Lei nº 681/09, de 29/12/2009), de PINDORETAMA (Lei nº 351 de 17/05/2010), de PACAJUS (Lei nº 86/10 de 03/03/2010) e Lei estadual Nº 17.006/2019 e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, INCLUINDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, ODONTOPEDIATRIA (pra quem oferta) no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R Dr. Francisco Mansueto de Sousa, unidade integrante da Rede Própria da SESA §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho , Manoel Gomes de Farias Neto , Michele Carriello de Sá Queiroz , Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz , Célia Marinho Albano , José Maria Mendes Leite , Leonildo Peixoto Farias , José Edilson de Carvalho Lima , Manoel Gomes de Farias Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2026 POLI.R/RUSSAS NUP 24001.001374/2026-48
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de JAGUARETAMA, JAGUARUANA, MORADA NOVA, PALHANO, RUSSAS . CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE RUSSAS . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de JAGUARETAMA (Lei nº 765, de 12 de Agosto de 2009), de JAGUARUANA (Lei nº 215, de 25 de Setembro de 2009), de MORADA NOVA (Lei nº 1.511, de 27 de Novembro de 2009), de PALHANO (Lei nº 380 de 29 de Setembro de 2009) de RUSSAS (Lei n°1231 de 02 de Setembro de 2009), e Lei Ratificadora ESTADUAL nº 14.458/09 de 15 de setembro de 2009 e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; OBJETO: Execução de SERVIÇO PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde , pelos contratantes da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL DE RUSSAS DR JOSÉ MARTINS DE SANTIAGO, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, análise do Plano de Saúde Regional condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, NAIARA CARNEIRO CASTRO, JOSÉ LUCIANO SILVA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2026 CEO.R/CANINDÉ NUP 24001.004580/2026-18**CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de BOA VIAGEM, CANINDÉ, CARIDADE, ITATIRA, MADALENA, PARAMOTI. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público (protocolo de intenções) Ratificado pelos poderes legislativos municipais, de BOA VIAGEM (Lei nº 1034/09, de 04 de setembro de 2009), de CANINDÉ (Lei nº 031/09, de 24 de agosto de 2009), de CARIDADE (Lei nº 209/09 de 08 de setembro 2009), de ITATIRA (Lei nº 556/09, de 25 de setembro de 2009 ), de MADALENA ( Lei nº 332/09, de 11 de setembro de 2009 ), de PARAMOTI ( Lei nº 575/09 de 26 de agosto de 2009 ), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: Execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, INCLUINDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, ODONTOPEDIATRIA (pra quem oferta) no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL FRANCISCO ALBERTO MARTINS - CEO-R de Canindé-CE, unidade integrante da Rede Própria da SESA. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, José Carneiro Dantas Filho, Francisco Jardel Sousa Pinho, Maria Simone Fernandes Tavares, José Ferreira Mateus, Crispiano Barros Uchoa, Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto, José Carneiro Dantas Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240771
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, MINAS MEDICAL LTDA, MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E MF MEDICAL EIRELI. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão