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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/03/2026 · pág. 36

DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026

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COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2025

I – ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025; II – CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III – ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV – CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ; V – ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira Nº 515 Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se com fulcro nos art. 37. XXI, da Constituição Federal, art. 81, VI, da lei 13.303/16, art. 12 do Decreto Federal nº 9.507/2018, inciso III do art. 58 da IN nº 05/2017, MPOG, art. 86 do RILC e na Cláusula Oitava do contrato originário; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objetivo a repactuação do Contrato n°10/2025/ZPE CEARÁ , em decorrência do reajuste de salário e outras verbas que integralizam a remuneração dos terceirizados, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 dos trabalhadores em empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial no Estado do Ceará, registrada sob o nº CE000025/2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.163.194,96 (doze milhões, cento e sessenta e três mil, cento e noventa e quatro reais, noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente. Pela Contratada, Marinalva Lima Pereira. Iris Kellry Freitas Brito de Alencar GERENTE JURÍDICA

Registre-se. Publique-se.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº09/2026 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov. br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação , responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº09/202026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
I – Patrocinador Francisco Barroso Rodrigues, Presidente do IPEM/CE 3000029-3
II – Presidente do Comitê Davi de Moura Leite Castelar, Gerente Administrativo Financeiro 3000004-8
III – Suplente do Presidente (essa função não consta no guia. Sugerimos acrescentá-la
na Portaria, para que possamos contatá-lo, caso o Presidente esteja indisponível)
Francisco Roberto de Sousa Junior, Procurador Jurídico 3000020-X
IV – Membros do Comitê Marcela Rodrigues Carvalho, Diretora Executiva 3000008-0
Daniele Rodrigues Coelho, Assessora Técnica II 3000013-7
Marcio Paulo de Oliveira Vieira, Assessor Técnico I 3000062-5
Ismênia da Silva Peres Luz,Assessora Técnica I 3000017-X

SECRETARIA DA DIVERSIDADE

PORTARIA Nº01/2026 – SEDIV - Dispõe sobre a publicação do Edital do Selo Município +Diversidade e dá outras providências. A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 35.494/2023 e pelo Decreto Estadual nº 37.112/2026, CONSIDERANDO as diretrizes da política estadual de promoção e defesa dos direitos da população LGBTI+, com fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.112/2026, que institui o Selo Município +Diversidade e estabelece seus critérios e objetivos; CONSIDERANDO a necessidade de estimular políticas públicas municipais voltadas à promoção da cidadania, enfrentamento à discriminação e garantia de direitos da população LGBTI+; RESOLVE: CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar a execução administrativa do Selo Município +Diversidade , instituído pelo Decreto Estadual nº 37.112/2026, destinado ao reconhecimento de Municípios que implementem políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da população LGBTI+. Art. 2º O Selo constitui instrumento de reconhecimento institucional, incentivo à gestão pública inclusiva e mecanismo de monitoramento de políticas públicas. Art. 3º O processo de certificação será regido por edital público de fluxo contínuo, publicado pela Secretaria da Diversidade. CAPÍTULO II — DA GOVERNANÇA DO SELO Art. 4º A governança do Selo será composta por: I – Coordenação Geral II – Comissão de Avaliação III – Secretaria Executiva Art. 5º Compete à Secretaria da Diversidade exercer a Coordenação Geral. CAPÍTULO III — DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Art. 6º Fica instituída a Comissão de Avaliação do Selo Município +Diversidade, composta por 05 membros titulares e respectivos suplentes. Art. 7º A comissão será designada por ato da Secretária da Diversidade, observando-se critérios de capacidade técnica, experiência e notório conhecimento. Art. 8º É vedada a participação de membro que possua: 1. Vínculo institucional com município participante; 2. Interesse direto ou indireto na avaliação; 3. Parentesco até segundo grau com gestores municipais objeto de avaliação; Parágrafo único: O membro que apresentar qualquer uma das situações acima previstas deverá declarar impedimento. CAPÍTULO IV — DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO Compete à Comissão: 1. Analisar inscrições 2. Avaliar documentos 3. Solicitar diligências 4. Pontuar critérios 5. Julgar recursos 6. Emitir parecer técnico final CAPÍTULO V — DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Art. 9º O processo será composto, no mínimo, pelas seguintes etapas: 1. Inscrição; 2. Habilitação documental; 3. Análise Técnica; 4. Resultado Preliminar; 5. Fase Recursal; 6. Resultado Final; 7. Certificação. CAPÍTULO VI — DOS PRAZOS E PUBLICIDADE Art. 10: Os prazos serão definidos em edital. Art. 11 Todos os atos serão publicados no site oficial e redes sociais da Secretaria da Diversidade e, quando couber, no Diário Oficial. CAPÍTULO VII — DA VALIDADE E MONITORAMENTO Art. 12 O Selo terá validade definida em edital. Art. 13 Durante a vigência poderá haver monitoramento ou auditoria. CAPÍTULO VIII — DA SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO O Selo poderá ser suspenso ou cassado caso o ente certificado: 1. Deixe de cumprir requisitos 2. Preste informações falsas 3. Adote práticas contrárias aos direitos humanos Parágrafo Único: Será sempre garantido contraditório e ampla defesa nos processos que visem a suspensão ou a cassação dos Selos. CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Diversidade. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2026.

Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE


PORTARIA Nº02/2026 – SEDIV - Dispõe sobre a publicação do Edital do Selo Empresa +Diversidade e dá outras providências. A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 35.494/2023 e pelo Decreto Estadual nº 37.112/2026, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e da valorização do trabalho; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.112/2026, que institui o Selo Empresa +Diversidade, com o objetivo de reconhecer e incentivar boas práticas empresariais voltadas à inclusão