DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
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por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 224.859,56 (duzentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao pagamento da 15ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2025 a 30/09/2025, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045. 03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026. JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 16ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/07/2025 A 25/08/2025 NUP: 43001.008210/2025-13, EM FAVOR A EMPRESA COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.008210/2025-13 quanto à solicitação de pagamento referente a 16ª Medição em favor da COMOL-CONSTRUCÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, que tem como objeto: Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na Implantação do Projeto Cocó no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 16ª medição referente ao período de 26/07/2025 a 25/08/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 228.526,74 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/07/2025 a 25/08/2025, no âmbito do Contrato nº 006/ CIDADES/2024, COMOL-CONSTRUCÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA DESGLOSA DA 20ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/09/2025 A 25/10/2025 NUP: 43001.010675/2025-26, EM FAVOR A EMPRESA R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº009/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50 da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010675/2025-26 quanto à solicitação de pagamento referente a desglosa da 20ª Medição em favor da R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023, que tem como objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Via de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Cocó Trecho III, da av. Deputado Paulino Rocha á Av. Alberto Craveiro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa 20ª medição referente ao período de 26/09/2025 a 25/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11043 – Urbanização da Margem Esquerda do Rio Cocó – Trecho III(CEF - FGTS), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. . RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 52.290,15 (cinquenta e dois mil duzentos e noventa reais e quinze centavos), destinado ao pagamento da desglosa da 20ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/09/2025 a 25/10/2025, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023 R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11043.03.449092.1.500.9100000.3.4.01 43100001.15.543.311.11043.03.449092.1.7 54.3210056.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026. JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO SENAI, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 23ª MEDIÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JUNHO DE 2025 (PERÍODO DE 01/06/2025 A 30/06/2025), NO ÂMBITO DA 2ª REPROGRAMAÇÃO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 - RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - MÓDULO I O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000410/2026- 09, quanto à solicitação de pagamento da 23ª medição, relativa ao mês de JUNHO de 2025 (período de 01/06/2025 a 30/06/2025) do projeto referente aos serviços executados pelo SENAI no âmbito do Contrato nº 008/ CIDADES/2022, Residencial Cidade Jardim – Módulo I, que tem como objeto: Execução do Projeto de Trabalho Social com as famílias dos residenciais José Lino da Silveira II, José Lino da Silveira III, Ana Facó, Cidade Jardim I - Módulo I e Cidade Jardim I - Módulo II, pertencentes ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. CONSIDERANDO que o pagamento é referente à 23ª Medição relativa ao mês de junho de 2025, da reprogramação do Contrato nº 008/CIDADES/2022 – Residencial Cidade Jardim – Módulo I - Período 01/06/2025 a 30/06/2025, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11781 - PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NOS RESIDENCIAIS/CONJUNTOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.625,63 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), referente aos serviços executados no período de 01/06/2025 a 30/06/2025, no âmbito da 2ª reprogramação do Contrato nº 008/CIDADES/2022, em favor do SENAI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza 23 de fevereiro de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO SENAI, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 24ª MEDIÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JULHO DE 2025 (PERÍODO DE 01/07/2025 A 31/07/2025), NO ÂMBITO DA 2ª REPROGRAMAÇÃO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 - RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - MÓDULO I O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000411/2026- 45, quanto à solicitação de pagamento da 24ª medição, relativa ao mês de JULHO de 2025 (período de 01/07/2025 a 31/07/2025) do projeto referente aos serviços executados pelo SENAI no âmbito do Contrato nº 008/ CIDADES/2022, Residencial Cidade Jardim – Módulo I, que tem como objeto: Execução do Projeto de Trabalho Social com as famílias dos residenciais José Lino da Silveira II, José Lino da Silveira III, Ana Facó, Cidade Jardim I - Módulo I e Cidade Jardim I - Módulo II, pertencentes ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. CONSIDERANDO que o pagamento é referente à 24ª Medição relativa ao mês de julho de 2025, da reprogramação do Contrato nº 008/CIDADES/2022 – Residencial Cidade Jardim – Módulo I - Período 01/07/2025 a 31/07/2025, havendo saldo devedor por parte do