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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 13

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 13

Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11781 - PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NOS RESIDENCIAIS/CONJUNTOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.448,37 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), referente aos serviços executados no período de 01/07/2025 a 31/07/2025, no âmbito da 2ª reprogramação do Contrato nº 008/CIDADES/2022, em favor do SENAI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 11 de fevereiro de 2026. Fortaleza/CE, Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026. Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 15ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 13/09/2025 A 12/10/2025 NUP: 43001.009793/2025-91, EM FAVOR A EMPRESA COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.009793/2025-91 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 15ª Medição em favor da COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, que tem como objeto: Serviços Especializados de Engenharia para dar continuidade ao Gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para implantação do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 15ª medição referente ao período de 13/09/2025 a 12/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.126,85 (dezoito mil cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 15ª medição, referente aos serviços prestados, período de 13/09/2025 a 12/10/2025, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03. 449092.1.500.9100000.0.4.01(TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 13 de fevereiro de 2026. Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 16ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2025 A 31/10/2025 NUP: 43001.010246/2025-59, EM FAVOR A EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50 da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010246/2025-59 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 16ª Medição em favor da EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, que tem como objeto: Serviços especializados de engenharia para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para implantação do Projeto Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 16ª medição referente ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.194,49 (vinte e três mil cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2025 a 31/10/2025, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.5 43.311.11045.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026. JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Roberio Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 16ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/07/2025 A 25/08/2025 NUP: 43001.008211/2025-50 , EM FAVOR A EMPRESA COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.008211/2025-50 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 16ª Medição em favor da COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, que tem como objeto: Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na Implantação do Projeto Cocó no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 16ª medição referente ao período de 26/07/2025 a 25/08/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.961,42 (vinte e um mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos, destinado ao pagamento do reajuste da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/07/2025 a 25/08/2025, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2024, COMOL-CONSTRUCÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES em Fortaleza,13 de fevereiro de 2026.

Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA FATURA EFETIVAMENTE EXECUTADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, NUP 43001.011247/2025-11, EM FAVOR A EMPRESA NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2025**

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes no NUP 43001.011247/202511, referentes à solicitação de pagamento da diferença entre o valor da fatura efetivamente executada no mês de dezembro de 2025, no montante de R$ 69.616,47 (sessenta e nove mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), e o valor da estimativa empenhada no exercício de 2025, no valor de R$ 68.930,80 (sessenta e oito mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos), resultando em diferença no importe de R$ 685,67 (seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em favor da empresa NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; CONSIDERANDO que os serviços prestados, correspondentes à fatura de dezembro de 2025, foram devidamente executados, atestados e geraram benefício direto ao órgão contratante, caracterizando obrigação de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Coordenadoria