DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 93
Transferegov.br, RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026. Maria Zelma de Araújo Madeira
SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE ESTA PORTARIA – QUADRO DE INTEGRANTES DO COMITÊ
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| I – Patrocinador | Francisca Martir Silva | 30000013 |
| II – Presidente do Comitê | Tainara Alexandre Lopes | 30000021 |
| III – Suplente do Presidente | Lucas Mateus Sobrinho de Lima | 30000110 |
| IV – Membros do Comitê | Amanda de Oliveira Mendes | 30000161 |
| SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA |
|---|
PORTARIA Nº23/2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO CEARÁ - CIEA.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 33.308, de 16 de Outubro de 2019, que aprova o Regimento interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art.1º Instituir a Coordenação Geral da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará - CIEA, que tem como objeto representar à SEMA no biênio 2026-2027.
Art. 2º -Integram a Coordenação Geral da CIEA, como titular e suplente, respectivamente, os seguintes servidores:
I - Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento – Orientador da Célula de Articulação Social;
II – Ulisses José de Lavor Rolim – Coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social.
Art.3º Compete à Coordenação Geral:
I – convocar e presidir as reuniões da Comissão, aprovando a respectiva ordem do dia e promovendo as comunicações correspondentes; II – ordenar o uso da palavra, de forma a garantir o direito de manifestação a todos os membros, observada a ordem de inscrição dos mesmos; III – representar externamente a Comissão;
IV - designar o Secretário Executivo;
V – convidar pessoas de órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, públicas e privadas, com experiência na área ambiental, para participarem das reuniões da Comissão;
VI – solicitar ao titular dos órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como às entidades ONG’s – Organização da Sociedade Civil e à iniciativa privada, suporte material, logístico e de recursos humanos, para a consecução dos objetivos da Comissão, mediante um Plano de Trabalho; VII – articular-se com as Prefeituras Municipais sobre assuntos relacionados às atividades da Comissão;
VIII – Deliberar “ad referendum” do Plenário sobre medidas de urgência, necessárias ao bom andamento dos trabalhos; IX – definir os assuntos que devam ser submetidos à apreciação do Plenário;
X - assinar as deliberações da Comissão e atos relativos ao seu cumprimento;
XI - assinar as Atas aprovadas nas reuniões;
XII – indicar, dentre os membros, um substituto, quando das faltas e impedimentos, a fim de coordenar os trabalhos durante as reuniões da Comissão; XIII – zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº01/2024 – PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; do Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto no 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.383/2021, que institui o PROGRAMA ESTADUAL AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA como política pública destinada à inclusão social e ambiental de jovens cearenses de maior vulnerabilidade social. RESOLVE: Art. 1º Em atenção ao item 8.2 do Edital nº 01/2024 – “PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL”, prorroga-se a vigência da seleção do certame mencionado , até 30 de junho de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital no 01/2024 – SEMA – “PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL”. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº03/2024 – PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; do Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto no 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.383/2021, que institui o PROGRAMA ESTADUAL AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA como política pública destinada à inclusão social e ambiental de jovens cearenses de maior vulnerabilidade social. RESOLVE: Art. 1º Em atenção ao item 8.2 do Edital nº 03/2024 – “PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL”, prorroga-se a vigência da seleção do certame mencionado , até 30 de junho de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital no 03/2024 – SEMA – “PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL”. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.