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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 35

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 95

mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos, celebrado entre as partes, respeitando-se os direitos e obrigações decorrentes das parcelas efetivamente executadas até a data da rescisão. RESCISÃO: As partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato, estabelecendo a data de 10 de março de 2026 para sua finalização. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria Esther Frota Cristino-Contratante e Luiz Fernando Monteiro Bittencourt-Contratada.

Viviane Marinho Correia Lima

COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO

SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL

PORTARIA SEPA Nº11/2026 O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA/CE, a concessão de diárias para os SERVIDORES da Secretaria da Proteção Animal (SEPA), em razão da participação na 2ª Caravana da Integração, realizada em parceria com a Secretaria da Proteção Social, no município de Quiterianópolis/CE, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, por meio da Secretaria da Proteção Animal – SEPA. Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Animal – SEPA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, em Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2025

Erich Douglas Moreira Chaves

SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA SEPA Nº11/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

DI ÁRIAS DIÁRIAS

NOME
CPF CARGO MATRÍCULA ORIGEM
DESTINO
PERÍODO CLASSE
DECRETO
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
1
ELENICE
RODRIGUES DE
OLIVEIRA
007.921.453-30 ARTICULADOR
- DNS-1
30001087 FORTALEZA
QUITERIANÓPOLIS
24/02/2026 a
25/02/2026
1,5
2
ANA LUIZA
ARAÚJO DA SILVA
825.476.453-00 ARTICULADOR
- DNS-1
30001168 FORTALEZA
QUITERIANÓPOLIS
24/02/2026 a
25/02/2026
1,5
3
HERALDO DE
MENDONÇA
CÂMARA
261.067.953-04 ARTICULADOR 30001060 FORTALEZA
QUITERIANÓPOLIS
24/02/2026 a
25/02/2026
1,5
4
ELIAS DA SILVA
768.435.253-49 ARTICULADOR
- DNS-1
30000943 FORTALEZA
QUITERIANÓPOLIS
24/02/2026 a
27/02/2026
3,5
TOTAL D AS DIÁRIAS (R$) 1.1102,24

VALOR POR EXTENSO: MIL CENTO E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS


PORTARIA 012/2026/SEPA/CE.

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE, DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA ATRAVÉS DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, XVI da Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e o art. 93, III da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento do controle de frequência e a implantação da biometria para o controle de pontualidade e assiduidade dos servidores da SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, em consonância com as normas estabelecidas; DETERMINA:

Art. 1º O controle de frequência do servidor far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, de que trata o Decreto Estadual nº18.590, de 18 de março de 1987, combinado com os Decretos Estaduais nº 18.622, de 20 de maio de 1987, e nº 27.488, de 06 de julho de 2004, exceto os abaixo discriminados, que efetuarão registro em folha de frequência:

II - Servidores em Comissões Especiais de Trabalho, devidamente designados por Portaria;

III - Servidores ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS-1 e DAS-2;

IV - Servidores lotados em instalações que não possuam o equipamento biométrico;

§1º No caso dos servidores não dispensados nos termos do caput, registrarão a presença em folha de frequência devendo ser recolhida pela Área de Recursos humanos, até 15 (quinze) minutos após cada início de expediente de trabalho, e ao final do mês encaminhadas às respectivas coordenações, para conhecimento.

§2º São isentos de registro de frequência os servidores ocupantes dos cargos de DNS-2 ou superior.

Art. 2º Compete ao SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL exigir a rigorosa observância das

normas estabelecidas para o registro, controle e apuração da frequência dos servidores.

Art. 3º É de estrita competência do coordenador da área a qual o servidor está submetido, o acompanhamento da jornada de trabalho junto à Área de Recursos Humanos, bem como proceder com as justificativas as quais se referem o caput, do art. 10 infracitado, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de ser responsabilizado administrativamente.

Art. 4º Compete ao servidor, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua frequência. Art. 5º Compete à Área de Recursos Humanos:

II - realizar o controle e apuração da frequência no sistema;

III - disponibilizar formulário-padrão para requisição de justificativa de frequência;

IV - apurar o valor dos descontos na remuneração dos servidores, bem como o lançamento das justificativas homologadas pelos coordenadores da área, com o seu respectivo abono de frequência.

Parágrafo único. O prazo para apresentação do formulário-padrão à Área de Recursos Humanos, a que se refere o inciso III, devidamente preenchido pelo servidor e homologado pelo coordenador, será de 5 (cinco) dias úteis após o retorno do servidor à atividade.

Art. 6º A modalidade de controle de frequência do servidor será por registro eletrônico através de leitor biométrico de aferição de impressão digital, mediante utilização da impressão digital.

Parágrafo único. Na hipótese de indisponibilidade ou impossibilidade de funcionamento do sistema informatizado de controle de frequência utilizar-se-á para o registro de frequência a folha de frequência diária.

Art. 7º A carga horária de trabalho dos servidores obedecerá ao regime de 40 horas semanais e 8 horas diárias, distribuídas ordinariamente em 02 (dois) turnos de trabalho, sendo o expediente padrão realizado nos períodos matutino de 08h às 12h e vespertino de 13h às 17h.

Parágrafo único. O intervalo padrão de pausa para o almoço é de 01 (uma) hora, compreendendo o horário de 12h às 13h. Art. 8º O servidor perderá o vencimento ou a remuneração do dia quando não comparecer ao serviço sem motivo justificado. Art. 9º Serão consideradas para desconto proporcional na remuneração do servidor as seguintes ocorrências: I - atraso no horário após 15 minutos de tolerância;

II - saída antecipada;

III - saída intermediária injustificada.

do seu expediente após o horário previsto para o início da jornada, sendo o mesmo computado de forma cumulativa.

§2º A saída antecipada caracteriza-se quando o servidor registra o final de seu expediente antes do horário previsto para o término da jornada de trabalho.

§3º O valor referente às horas não trabalhadas, será comunicado à Secretaria do Planejamento e Gestão, para adoção das providências cabíveis, inclusive aquelas relacionadas à Folha de Pagamentos, no mês subsequente à apuração da frequência pela Área de Recursos Humanos.