DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
29
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 26924 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 19547 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 20937 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 21948 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 26810 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 30896 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 18415 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 24902 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 26339 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 19744 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 29273 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 22108 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 21477 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 23293 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1 |
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Para a celebração da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de constituição formal e efetivo funcionamento, possuir sede ou domicílio no Estado do Ceará e apresentar experiência comprovada na área cultural, conforme as especificações constantes do Termo de Referência. Deverá, ainda, demonstrar atuação prévia no âmbito do Ciclo Junino, bem como evidenciar capacidade técnica e operacional para a execução das ações propostas. Os anos de existência exigidos pelo subitem 6.2 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando o cadastro ativo da entidade. Esse requisito é ELIMINATÓRIO na seleção. O projeto deverá indicar uma pessoa física responsável por sua coordenação, a qual deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, comprovar residência e domicílio no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, além de possuir experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos no campo da produção cultural vinculada ao Ciclo Junino. Não será aceita proposta apresentada por Organização da Sociedade Civil que: Tenha no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais; A participação de dirigentes da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não esteja regularmente constituída e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no Estado do Ceará; Tenha no seu quadro dirigente servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a) ou parente em linha reta; Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenha no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; Apreciação de conta pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Tenha entre seus dirigentes pessoa: Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Tenha dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com algum dos equipamentos pertencentes à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE). Essa vedação se estende aos funcionários terceirizados; Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; A Organização da Sociedade Civil que em seu quadro de dirigentes dispor de pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. INSCRIÇÕES: O Edital ficará disponível para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, pelo período de 30 (trinta) dias corridos, no site https://editais.cultura. ce.gov.br. Decorrido o prazo previsto no item 8.1, serão abertas as inscrições, gratuitas e realizadas exclusivamente on-line, por meio do site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias corridos. As informações prestadas na ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para fins de inscrição, propostas: entregues presencialmente na sede da Secult; encaminhadas por via postal; ou enviadas por e-mail. Só será permitida 01 (uma) inscrição pela mesma Organização da Sociedade Civil proponente. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferidas as demais inscrições. Para fins de inscrição, a OSC e o(a) responsável pela Coordenação do Projeto deverão possuir cadastro no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatória a vinculação de ambos na ficha de inscrição on-line. Dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural do Ceará serão atendidas por meio do chat http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, em dias úteis, no horário de 8h às 17h. A pessoa jurídica proponente deverá ter realizado e obtido a validação do Cadastro Geral de Parceiros pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), no Sistema e-Parcerias, até a data de encerramento das inscrições, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, sob pena de inabilitação a qualquer tempo no presente Chamamento Público. Às OSCs proponentes que ainda não possuam o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se que realizem o referido cadastro com a máxima antecedência, utilizando, inclusive, o período de conhecimento público anterior à inscrição. Para a execução do 21º Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino – 2026, com as atividades e produtos previstos no item 8.9, a OSC selecionada deverá assegurar, em sua proposta, no mínimo, os seguintes serviços: Organização e produção executiva do evento: gerenciamento do evento, detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação no projeto, bem como proposta de plano de trabalho; Curadoria: proposta de perfil conceitual, metodologia e um cronograma de ações para desenvolvimento do conteúdo do 21º Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino - 2026 com base nas ações e produtos previstos; Desenvolvimento da programação: consiste no conjunto das seguintes atividades: rodas de conversa,oficinas,cortejo,apresentações artísticas, dentre outras ações propostas pela instituição candidata. Cerimonial e Acolhimento: proposta de metodologia para realização do serviço de cerimonial e protocolo baseado nas referências culturais da tradição popular e a partir de uma perspectiva antropológica da cultura de modo a acolher adequadamente o público. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de mobilização de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber: a) desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização, cards para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes; b) apresentação do conceito, programação do evento; c) plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases, cronograma de disparo, contato com veículos de comunicação, jornalistas e formadores de opinião; d) planejamento de redes sociais com postagens regulares, cobertura fotográfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de mobilização para o público-alvo; e) acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante todos os dias do evento; f) cobertura fotográfica e videográfica, apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e avaliação. Infraestrutura e logística do evento: proposta de estrutura logística do evento, montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações previstas na programação (locação de equipamentos, serviços técnicos, transporte, hospedagem, receptivo, dentre outros itens previstos no Termo de Referência). Nos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, é obrigatória a apresentação de carta de anuência assinada pelo(a) responsável da instituição parceira, descrevendo de forma clara e detalhada as atividades e contrapartidas a serem aportadas ao projeto. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, carimbadas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho em arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação digitada errada (nome, e-mail, etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). Durante o período de inscrição, a Secult disponibilizará atendimento on-line aos proponentes, em dias úteis, das 8h às 17h, por meio do e-mail [email protected] e WhatsApp: https://wa.me/558582389455 A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou por quaisquer fatos supervenientes que impossibilitem a inscrição até as 23h59 do