DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2026 CEO/LIMOEIRO DO NORTE NUP 24001.002023/2026-54
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ALTO SANTO, ERERÉ, IRACEMA, JAGUARIBARA, JAGUARIBE, LIMOEIRO DO NORTE, PEREIRO, POTIRETAMA, QUIXERÉ, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE E TABULEIRO DO NORTE. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das leis municipais de Alto Santo (Lei Nº 0550, de 14 de maio de 2010), de Ererê (Lei Nº 240, de 24 de maio de 2010), de Iracema (Lei Nº 675 de 22 de dezembro 2009), de Jaguaribara (Lei Nº 736, de 24 de maio de 2010), de Jaguaribe (Lei Nº 984, de 19 de maio de 2010), de Limoeiro do Norte (Lei Nº 1510, de 21 de maio de 2010), de Pereiro (Lei Nº 624, de 21 de setembro de 2009), de Potiretama (Lei Nº 132, 17 de maio de 2010), de Quixeré (Lei Nº 548, de 24 de maio de 2010), de São João do Jaguaribe (Lei Nº 587, de 24 de maio de 2010), de Tabuleiro do Norte (Lei Nº 1047, de 07 de outubro de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: Execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA , INCLUINDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, ODONTOPEDIATRIA (pra quem oferta) no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Limoeiro do Norte, unidade integrante da Rede Própria da SESA. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, RENATA THAIS DUARTE VASCONCELOS, ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, DILMARA AMARAL SILVA, RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA, JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA, CELSO GOMES DA SILVA NETO, GLAUBER LOPES HOLANDA, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2026 POLI/LIMOEIRO DO NORTE NUP 24001.001619/2026-37**
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ALTO SANTO, ERERÉ, IRACEMA, JAGUARIBARA, JAGUARIBE, LIMOEIRO DO NORTE, PEREIRO, POTIRETAMA, QUIXERÉ, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE E TABULEIRO DO NORTE. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Alto Santo (Lei Nº 0550, de 14 de maio de 2010), de Ererê (Lei Nº 240, de 24 de maio de 2010), de Iracema (Lei Nº 675 de 22 de dezembro 2009), de Jaguaribara (Lei Nº 736, de 24 de maio de 2010), de Jaguaribe (Lei Nº 984, de 19 de maio de 2010), de Limoeiro do Norte (Lei Nº 1510, de 21 de maio de 2010), de Pereiro (Lei Nº 624, de 21 de setembro de 2009), de Potiretama (Lei Nº 132, 17 de maio de 2010), de Quixeré (Lei Nº 548, de 24 de maio de 2010), de São João do Jaguaribe (Lei Nº 587, de 24 de maio de 2010), de Tabuleiro do Norte (Lei Nº 1047, de 07 de outubro de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes OBJETO: Execução de SERVIÇO PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL JUDITE CHAVES SARAIVA, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, análise do Plano de Saúde Regional condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos compreendendo o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Renata Thaís Duarte Vasconcelos, Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira, Dilmara Amaral Silva, Raimundo César Morais Maia, José Nunes dos Santos Filho, Alexandre Gomes Diógenes, José Joeni Holanda de Araújo, Cleverlândio Pereira Bezerra, Celso Gomes da Silva Neto, Glauber Lopes Holanda, José Hermano do Nascimento Nogueira e Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº07/2026 STPE/JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº24001.011549/2026-25 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: Definição das regras e critérios de participação d o CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do SISTEMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES ELETIVOS - STPE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN. VALOR: R$ 112.412,16 (Cento e doze mil, quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos) VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026. FORO: MUNICÍPIO DE BARBALHA DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026. SIGNATÁRIOS: Luiz Acacio Machado Leite e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2026 POLI/JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº24001.011561/2026-30
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: Definição das regras e critérios de participação d o CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do POLICLÍNICA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN. VALOR: R$ 362.550,73 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026. FORO: Comarca de Barbalha. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026 SIGNATÁRIOS: Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO