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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 39

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 159

totalizando R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos) de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 09/2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2026.

Atila Einstein de Oliveira

PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 008/2026

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de quatro diárias e meia de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, nos dias 24 a 28 de novembro de 2025, com a finalidade de ministrar o Curso de Formação Profissional para Médicos Peritos Legista – Classe A – Nível I Turma III. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 837,01 (oitocentos e trinta e sete reais e um centavo). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Fortaleza-CE, com a finalidade de ministrar o Curso de Formação Profissional para Médicos Peritos Legista – Classe A – Nível I Turma III, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 837,01 (oitocentos e trinta e sete reais e um centavo) DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.

Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 012/2026

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: VALDIR WAISLLENN ALVES DE LIMA OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de quatro diárias e meia de exercício anterior , decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 15 a 19 de dezembro de 2025, com a finalidade de realizar coleta de material genético em apenados da unidade prisional em Juazeiro do Norte. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Juazeiro do Norte-CE, com a finalidade de realizar coleta de material genético em apenados da unidade prisional em Juazeiro do Norte, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor VALDIR WAISLLENN ALVES DE LIMA. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo) DATA DA ASSINATURA: 20/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº10/2026 - NUP Nº10041.000761/2026-86 - CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - CBI - TURMA 01 - 2026 Finalidade: O Curso Básico de Inteligência - CBI é uma ação educacional de natureza técnica-profissional desenvolvida para, prioritariamente, habilitar recursos humanos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar, Perícia Forense , nos termos da legislação específica vigente, aprimorando-os para a iniciação na atividade de inteligência Desenvolvimento do Curso: 23/02/2026 a 27/02/2026 Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: COIN Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - CBI - TURMA 01 - 2026 H/A
1 INTRODUÇÃO À ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA 08
2 INTELIGÊNCIA 08
3 CONTRAINTELIGÊNCIA 08
4 PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO 8
5 AÇÕES E OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA 12
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Local COIN(SEDE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE

DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2026 NUP N°10031.000158/2026-13

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E EESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP, inscrita no CNPJ nº. 31.045.919/0001-25, com sede na Av. Aguanambi, 2600, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE - neste ato representada por sua Superintendente, Sra. Juliana Márcia Barroso, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO , ocupante do cargo de Diretor, Matrícula: 300.005-6-0, o valor total de R$ 5.893,30 (cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos), em face do pagamento retroativo da Gratificação de Pesquisa e Estudo em Segurança Pública (GPES), conforme Decreto n° 36.929, de 06 de novembro de 2026 e Decreto n° 37.131, de 10 de fevereiro de 2026, referente ao período de dezembro de 2025, conforme demonstrativos de valores elaborado pelo setor de pessoal e documentação constante nos autos do processo. A SUPESP se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 22430 - 10100009.06.122.196.20733.03.319092.1.5009100 000.0, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2026.

Juliana Márcia Barrso

SUPERINTENDENTE