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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2026 · pág. 7

DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 13/2026

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: GS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA ., com sede na Rua Itajeu, 865, Canindezinho – Fortaleza/CE – CEP 60.731-300, inscrita no CNPJ sob o nº 43.166.956/0001-70, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Geymison dos Santos Costa. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de Fardamentos para atender a demanda de estruturação de espaços de atendimento de Projetos na Casa Civil, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio (Item 6 - CAPA DE CHUVA, Material transparente impermeável de PVC, para um dia chuvoso. Podendo variar em 15%;Tamanho: 142x44x1cm / 55.9x 17.32x 0.39 polegadas; adequado para a maioria dasmulheres e homens adultos.), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250014 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos de acordo com a definição presente no Termo de Referência, anexo ao Contrato. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 30100014.08.243.163.12185.01.449030.1.7543220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12185.02.449030.1.754 3220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12185.03.449030.1.7543220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12185.11.449030.1.7543220059.1.4.01 30100014.08. 243.163.12185.12.449030.1.7543220059.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Geymison dos Santos Costa - representante legal da empresa CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 015/2026

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 74.161.373/0001-80, com sede na Rua Itajeu, 836, Canindezinho – Fortaleza/CE – CEP 60.731-300. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de Fardamentos para atender a demanda de estruturação de espaços de atendimento de Projetos na Casa Civil, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio (Item 4 – BLUSA, ALGODÃO, GOLA POLO, TAMANHOS VARIADOS, LOGOMARCA DO ÓRGÃO), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do Contratado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250014 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 205.459,20 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), pagos de acordo com a definição presente no Termo de Referência, anexo ao Contrato. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 30100014.08.243.163.12185.01.449030.1.7543220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12185.02.449030.1.7543220059. 1.4.01 30100014.08.243.163.12185.03.449030.1.7543220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12185.11.449030.1.7543220059.1.4.01 30100014.08.243.163. 12185.12.449030.1.7543220059.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Antônio Carlos Pereira da Silva, representante legal da empresa BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA


EXTRATO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/CAUTELAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

NUP Nº: 30001.000507/2026-61. ASSUNTO: Abertura de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) em face da CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – Contrato nº 07/2022. Decisão Interlocutória – Manifestação da Comissão PARC e Aplicação de Medida Cautelar. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. Vistos e examinados. Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), sob o rito ordinário, instaurado para apurar infrações graves relacionadas ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa Central de Terceirizações e Serviços EIRELI no âmbito do Contrato nº 07/2022. Compulsando os autos, verifico o minucioso Relatório/Despacho Saneador apresentado pela Comissão Processante, o qual noticia a intempestividade da defesa apresentada pela contratada, que deixou de observar o prazo legal de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Art. 23 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, sem qualquer pedido de dilação tempestivo. O cenário fático agravou-se com a constatação de que a empresa, mesmo após a ciência formal deste processo, permanece reincidindo em atrasos corriqueiros de salários e férias, não apenas no contrato em tela, mas em outros vínculos mantidos com esta Casa Civil. Tal conduta demonstra a incapacidade financeira e operacional da contratada e eleva sobremaneira o risco de responsabilidade subsidiária do Estado do Ceará (Súmula 331 do TST). A Administração Pública, pautada nos princípios da Eficiência, Moralidade e Supremacia do Interesse Público (Art. 37, CF/88) e no seu Poder de Autotutela, tem o dever de adotar medidas preventivas para estancar o dano ao erário e resguardar a dignidade dos trabalhadores. 2. DECISÃO. Desta forma, no uso das atribuições conferidas pelos Artigos 4º e 5º, inciso II, do Decreto Estadual nº 36.328/2024, decido: I – ACOLHER INTEGRALMENTE a manifestação e as recomendações da Comissão PARC , adotando seus fundamentos como razão de decidir; II – RATIFICAR A REVELIA da empresa contratada, nos termos do Art. 25 do Decreto nº 36.328/2024, por força da intempestividade de sua manifestação, mantendo-se, contudo, a observância à verdade material e o direito de a empresa reassumir sua defesa no estado em que se encontra, conforme facultado pelo § 2º do mesmo artigo; III – DETERMINAR A APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, com fulcro no Art. 3º e Art. 7º do Decreto nº 36.328/2024, consistente no IMPEDIMENTO DA EMPRESA CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI DE CELEBRAR NOVOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS OU TERMOS ADITIVOS DE ACRÉSCIMO DE OBJETO/VALOR com esta Casa Civil. Esta medida possui natureza preventiva e deverá ser mantida até o julgamento final do presente processo; 3. PROVIDÊNCIAS. Para o fiel cumprimento desta decisão, determino: NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA: Notifique-se a contratada acerca desta decisão, observando rigorosamente os requisitos do Art. 24 do Decreto nº 36.328/2024, incluindo a descrição sucinta dos fatos, o meio de acesso aos autos e a informação de continuidade do processo; CIÊNCIA INTERNA: Comunique-se imediatamente: À Gestora do Contrato, para fiscalização e acompanhamento; À Assessoria Jurídica (ASJUR), para ciência e registro; À Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), para o bloqueio imediato de novas contratações ou aditamentos no sistema; PUBLICAÇÃO: Providencie-se a publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial do Estado (DOE), nos termos do Art. 33 do referido Decreto. Cumpra-se com urgência. FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Casa Civil do Governo do Estado do Ceará. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº10/2026

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA JUVENTUDE , com sede na Rua Silva Paulet, 324 - Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.134.442/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo em almoxarifado , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Juventude, no valor total de R$ 290,09 (duzentos e noventa reais e nove centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 64000.000009/2026-41. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 64000.000009/2026-41. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 23 de Fevereiro de 2026, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, e Adelitta Monteiro Nunes, SECRETÁRIA DA JUVENTUDE.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI 20250020/CEL04/CASACIVIL/CE

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 079/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no Processo NUP 30001.015359/2025-07, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei no 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) Nº 20250020/CEL04/CASACIVIL/CE, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente resultado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Seleção e contratação de Consultoria Individual para Apoiar a Implementação da Estrutura de Governança de Prevenção à Violência nos Municípios Partícipes do Programa Integrado de Prevenção e Redução