DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
88
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E MANDATO Seção I Da Composição do Conselho
Art. 3º O Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM será composto por 56 (cinquenta e seis) conselheiras, entre titulares e respectivas suplentes, em composição paritária, indicadas pelas Secretarias Estaduais, com assento neste Conselho, e por representantes da sociedade civil, eleitas/ escolhidas em assembléia para finalidades e empossadas pelo Governador do Estado.
§ 1º Caberá à Secretaria-Executiva do CCDM no prazo de 120 (cento e vinte) dias que anteceder o término do mandato de suas conselheiras, provocar a plenária a abertura do processo eleitoral das representações da sociedade civil que serão eleitas dentre entidades e organizações sociais, com comprovada atuação na luta pelos direitos das mulheres. § 2º As representações estaduais, no total de 14 (quatorze) titulares e as respectivas suplentes, serão indicadas pelos gestores das seguintes Secretarias e órgãos:
I - Secretaria das Mulheres – SEM;
II - Secretaria da Igualdade Racial – Seir;
III - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece; IV - Secretaria da Juventude – Sejuv;
V - Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP;
VI - Secretaria dos Direitos Humanos – Sedih; VII - Secretaria da Educação – Seduc; VIII - Secretaria da Saúde – Sesa; IX - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS;
X - Secretaria da Proteção Social – SPS;
XI - Secretaria do Trabalho – SET;
XII - Secretaria dos Povos Indígenas – Sepince;
XIII - Secretaria da Diversidade – Sediv;
XIV - Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – PEM/Alece.
§ 3º Caso haja extinção de alguma Secretaria acima mencionada, será convidada para participar do CCDM a Secretaria criada que desenvolva ações semelhantes junto à política das Mulheres.
Art. 4º O mandato das Conselheiras será de 04 (quatro) anos, não imediatamente renovável.
Art. 5º Nos impedimentos da Conselheira titular será convocada a respectiva suplente, com plenos direitos e deveres.
Art. 6º Será considerado extinto o mandato da conselheira, antes de seu término, no caso de:
I - renúncia;
II - prática de ato incompatível com a função da conselheira.
§ 1º As Conselheiras representantes tanto do Poder Público quanto das entidades da sociedade civil, poderão ser substituídas, a qualquer tempo, a critério do órgão ou entidade representada, sem que tal substituição configure extinção do mandato.
§ 2º Nos casos de substituição previstos no § 1º deste artigo, a Conselheira que assumir cumprirá o restante do mandato já iniciado pela representante
anterior.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos deste artigo, deverá o Poder Público ou a entidade da sociedade civil, indicar nova conselheira que cumprirá o restante do mandato já iniciado pela representante anterior.
§ 4º Em caso de impedimento legal ou de renúncia de uma das Conselheiras, o órgão governamental ou a entidade da sociedade civil responsável pela mesma deverá ser consultado para que providencie uma nova indicação.
Seção II
Da Eleição das Entidades da Sociedade Civil
Art. 7º Caberá ao CCDM, no prazo máximo de 90 (noventa) dias que antecede ao término do mandato de suas conselheiras, convocar o processo eleitoral da Sociedade Civil com a finalidade de eleger entidades, com comprovada atuação na luta pelos direitos das mulheres, para um mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição de entidades do mandato cessante. § 1º A escolha das entidades da sociedade civil organizada para compor o CCDM realizar-se-á por meio de processo eleitoral, a cada 04 (quatro) anos, definido por documento próprio.
§ 2º A eleição para a escolha das entidades representantes da sociedade civil será organizada por comissão eleitoral independente, responsável pela elaboração e pela publicação do edital de eleição no Diário Oficial do Estado, bem como pela condução do processo eleitoral até a posse de todos os membros do CCDM e eleição da nova mesa diretora.
§ 3º Caberá ao CCDM promover a formação da comissão eleitoral, que será constituída por 03 (três) integrantes titulares e suas suplentes, observada a seguinte composição:
I - 01 (uma) representante indicada pela Secretaria das Mulheres - SEM;
II - 02 (duas) representantes, eleitas por maioria absoluta, dos quadros da gestão vigente do CCDM.
§ 4º As participantes da comissão eleitoral e suas suplentes exercerão função de relevante interesse público, não remunerada e não poderão compor o novo Conselho.
§ 5º Após homologada a eleição, as entidades eleitas indicarão suas representantes, titulares com suas respectivas suplentes.
Art. 8º O processo eleitoral da Sociedade Civil, será aberto a todas as entidades e organizações sociais que tenham objeto relacionado a políticas de igualdade de gênero, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital de eleição, devendo obrigatoriamente: I - representar as mulheres em toda a sua diversidade ou um segmento específico assegurando a representação dos seguintes setores: movimentos de mulheres e feministas de um modo geral, trabalhadoras urbanas, mulheres rurais, negras, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, indígenas, quilombolas, ciganas, jovens, idosas, com deficiência, entre outras;
II - estar em consonância com os princípios da Política Nacional e Estadual para as Mulheres;
III - atuar em uma ou mais áreas de incidência do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres como educação, trabalho destacando o trabalho doméstico, como segmento de inclusão e exploração de mulheres, autonomia econômica, saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à
violência, mídia e comunicação, meio ambiente, direitos humanos, lazer, arte e cultura, poder e participação política, ciência e tecnologia, dentre outros. CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO CONSELHO Seção I Da Estrutura Organizacional
Art. 9º O CCDM terá a seguinte estrutura:
I - Plenária Geral, instância máxima do Conselho, formada por Conselheiras Titulares e Suplentes;
II - Mesa Diretora, composta por 01 (uma) Presidenta e 01 (uma) Vice-presidenta, eleita dentre as representantes titulares ou em titularidade, para o período de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, observando a alternância de poder (governamental e sociedade civil) em até no máximo 2 (dois) anos. III - Comissões Temáticas permanentes e GT (grupo de trabalho);
IV - Secretaria-Executiva do CCDM composta por 03 (três) pessoas, sendo 01(uma) Secretária Executiva do CCDM, e 02 (duas) de apoio, vinculadas à Secretaria das Mulheres - SEM.
Art. 10. As representantes do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público.
§ 1º Poderá ser autorizado o ressarcimento de despesas decorrentes da participação presencial de conselheiras representantes da sociedade civil em reuniões, eventos ou atividades oficiais do CCDM, observadas as normas aplicáveis.
§ 2º O eventual ressarcimento de que trata o parágrafo antecedente terá natureza indenizatória, não se caracterizando como remuneração ou vantagem pelo exercício da função, e dependerá de convocação formal, da disponibilidade orçamentária e da observância dos procedimentos administrativos pertinentes. Seção II
Da Plenária
Art. 11. A Plenária é a instância superior de deliberação do CCDM e é composta de Conselheiras, Mesa Diretora, Secretaria Executiva, Convidadas (os) e Público em geral, sendo que esses poderão se manifestar com inscrições prévias e a partir de temas debatidos em pauta e anteriormente inscritos para fala, sendo que poderão solicitar pauta com inscrições prévias no prazo de 07 (sete) dias corridos.
§ 1º A Plenária reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação da Presidenta