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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 29

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

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ou pela maioria das Conselheiras. § 2º As reuniões ordinárias serão convocadas mediante aprovação do Calendário Anual, na última reunião do ano, ou na primeira reunião ordinária quando nova gestão. § 3º O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, sempre que matérias urgentes o determinarem, que serão comunicadas por correspondência ou meio virtual à Plenária do CCDM, com antecedência mínima de 72 horas, e as de caráter emergencial com 48 horas. § 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas e instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de Conselheiras com direito a voto e, em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos do horário original, com quórum superior a 1/3, ou seja 10 (dez) conselheiras. § 5º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos. § 6º Nos casos de deliberação sobre alteração do regimento interno, eleição da Mesa Diretora e decisões relativas ao orçamento, o quórum mínimo para instalação da reunião será de 2/3 (dois terços) das instituições com direito a voto, portanto 19 (dezenove), enquanto que para a aprovação será considerada a maioria absoluta, portanto 15 (quinze) instituições. § 7º As reuniões da Plenária são públicas, salvo as que, a critério da Mesa Diretora ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que somente poderão estar presentes as Conselheiras.

§ 8º Terão direito a voto nas reuniões da Plenária as Conselheiras Titulares, e na sua ausência a sua respectiva Suplente.

II - Aprovação da Ata da reunião anterior;

III - Leitura e aprovação da Pauta;

IV - Informes;

V - Discussão e votação da matéria em pauta;

VI - Encaminhamentos;

VII - Encerramento.

§ 1º As Conselheiras poderão encaminhar pauta para ser incluída na convocação da reunião ordinária do CCDM até 5 (cinco) dias antes da data da reunião, conforme calendário de reuniões previamente definidos. § 2º A convocação da reunião ordinária com sua respectiva pauta será encaminhada para as Conselheiras 4 (quatro) dias antes da data da reunião, conforme calendário de reuniões previamente definidos. § 3º Matéria que não conste da pauta não será objeto de discussão ou votação, salvo decisão da Plenária no momento de leitura e aprovação da pauta. Art. 13. A Presidenta tem direito ao voto comum e ao desempate. Art. 14. As deliberações do CCDM serão efetivadas sob a forma de indicação, recomendação, projeto, relatório, parecer, nota, ofício, resolução ou outras formas que se mostrarem necessárias segundo a variedade das matérias em debate.

Art. 15. As matérias destinadas ao exame da Plenária poderão ser previamente distribuídas pela Secretaria Executiva, às conselheiras e às Comissões Temáticas para análise e emissão de parecer.

Art. 16. A Plenária Geral poderá apreciar matéria não constante da pauta ou mediante justificativa e/ou requerimento de inclusão de pauta. Seção III

Da Mesa Diretora

Art. 17. A Mesa Diretora, de natureza colegiada e paritária, terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, observando a alternância de poder (governamental e sociedade civil) em até no máximo 2 (dois) anos, possuindo a seguinte composição:

I - a Presidenta do CCDM;

II - a Vice-presidenta do CCDM.

Art. 18. A Presidenta do Conselho, em suas faltas e impedimentos, será substituída pela Vice-presidenta.

§ 1º Nas situações em que a Presidenta e a Vice-presidenta estiverem impedidas temporariamente, a função presidencial será exercida pela Secretária Executiva que convocará eleição para escolha temporária e específica de uma conselheira para conduzir a reunião;

§ 2º Nos casos de afastamentos permanentes, a Secretaria Executiva assumirá temporariamente a presidência até a escolha da nova Presidenta pelo Conselho.

Art. 19. Compete à Mesa Diretora:

I - elaborar o plano de trabalho do CCDM, em conjunto com as Comissões Temáticas, que será submetido à Plenária para aprovação;

II - acompanhar a execução dos projetos, programas implantados e executados pelas secretarias setoriais do estado e da rede privada por meio da fiscalização das Comissões Temáticas;

III - acompanhar a elaboração das atas das reuniões, resoluções e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária, coordenando as atividades do

CCDM;

IV - acompanhar e participar das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho do CCDM;

V - elaborar pautas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, com a participação da Secretaria-executiva do CCDM;

VI - dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho;

VII - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para os quais o Conselho é convidado, bem como designar conselheira a representar o CCDM nesses eventos, quando não houver possibilidade de se levar o assunto à Plenária; VIII - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Temáticas, de Ética e Disciplina e/ou Grupos de Trabalho;

IX - examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial.

X- observar e fazer cumprir este Regimento;

XI - tomar decisão em caráter de urgência, AD REFERENDUM da Plenária;

Art. 20. A Presidenta e a Vice-presidenta serão eleitas pela Plenária do CCDM, na primeira reunião após a posse do novo colegiado, pelas 28 (vinte

e oito) conselheiras titulares, estas podendo ser substituídas por sua respectiva suplente em caso de ausência.

Art. 21. Compete a Presidenta eleita:

I - zelar pelo bom funcionamento do CCDM e pela realização de seus objetivos;

II - presidir o Conselho e orientar suas ações na direção de assegurar os direitos das mulheres, estas percebidas em suas especificidades identitárias e múltiplos femininos;

III - representar o CCDM em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento;

IV - elaborar e encaminhar às Conselheiras, com auxílio da Mesa Diretora e Secretaria Executiva, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - convocar sessões extraordinárias, sempre que a urgência dos assuntos assim recomendar, ouvida a mesa diretora;

VI - instaurar Comissões Temáticas, após a aprovação da plenária, tanto em caráter permanente como temporário;

VII - pautar-se nas deliberações de plenária para as ações de encaminhamento;

VIII - encaminhar proposta das comissões temáticas e da plenária as instâncias administrativas de governo sobre os recursos para a execução dos seus planos de ação aprovados pela Plenária, bem como para a manutenção de suas atividades administrativas;

IX - buscar recursos e parcerias externas para consecução e ampliação das atividades e planos de ação do Conselho;

X - comunicar as recomendações do CCDM, a/ao Governador/Governadora, à SEM, bem como às demais autoridades pertinentes, solicitando as providências necessárias; XI - publicizar e divulgar amplamente para a comunidade as decisões e ações do CCDM. Art. 22. Compete à Vice-presidenta:

II - responder pelo CCDM quando da ausência da Presidenta.

Seção IV

Das Comissões Temáticas

Art. 23. Compete à Plenária instituir Comissões Temáticas para subsidiar os trabalhos da plenária.