DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 91
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CCDM será prestado pela Secretaria das Mulheres – SEM.
Art. 37. Este Regimento Interno poderá ser alterado conforme o disposto no art. 11, § 6º, por proposição de uma ou mais Conselheiras do CCDM. Parágrafo único. As propostas de alteração deverão ser encaminhadas por escrito para a Mesa Diretora, com antecedência de 07 (sete) dias e apresentada na reunião convocada para tal fim.
Art. 38. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária.
Art. 39. Em caso de alterações na lei do CCDM, durante a vigência do mandato, caberá à Plenária avaliar a necessidade de adaptações no Regimento. Art. 40. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação.
Aprovadas as Alterações do Regimento na 3ª Reunião Extraordinária do CCDM, dia 14 de janeiro de 2026.
Lia Ferreira Gomes
PRESIDENTE DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER-CCDM GESTÃO 2025 A 2028
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) HELENA BONATTO MAIA , matrícula 30000463, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, a partir de 18 de Fevereiro de 2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.672, de 11 de Setembro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Setembro de 2023, RESOLVE NOMEAR , SABRINA SOUSA MORAES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA CC 0007/2026-SEPA - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.672 de 11 de Setembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR SABRINA SOUSA MORAES** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Gestão Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N°71/2026.
DESIGNA OS MEMBROS PARA INTEGRAREM OS GRUPOS TÉCNICOS DE GESTÃO POR RESULTADOS (GTR), GESTÃO FISCAL (GTF), ANÁLISE DE PROJETO FINANCIADO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO OU COLABORAÇÃO TÉCNICA (GTEC), GESTÃO DE CONTAS (GTC), GESTÃO DE INVESTIMENTO PÚBLICO (GTI) E SECRETARIA EXECUTIVA DO COGERF, INSTITUÍDOS NOS TERMOS DO INCISO I, II, III, IV E V, DO ART. 8º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, DO DECRETO ESTADUAL Nº34.909, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, ALTERADO PELO DECRETO Nº35.290, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, RESPECTIVAMENTE, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 8º do Decreto Estadual nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º. Designar para integrarem o Grupo Técnico de Gestão por Resultados (GTR), nos termos do Art. 8º, inciso I, §1º, §3º e §4º do Decreto Estadual nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023 os seguintes membros: I – Representantes:
Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG: MEMBRO TITULAR E COORDENADORA DO GRUPO: Lara Maria Silva Costa, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 600288-1-8; e MEMBROS SUPLENTES: Danielle Carvalho de Sousa, Orientadora de Célula, matrícula nº 3000204-0; Renan Moreira Nogueira, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 3000229-6 e Camila Ribeiro Cardoso dos Santos, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº300028-8-1.
Secretaria da Fazenda – SEFAZ: MEMBRO TITULAR: Marcus Augusto Silva Ferreira, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula n° 003395-1-2; e MEMBROS SUPLENTES: Ana Cristina Sousa de Oliveira Sabóia, Auditora Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Matrícula nº 1060881-3, Jonatas Costa de Oliveira, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Matrícula: 80033346, Takeshi Cardoso Koshima, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Matrícula: 49762410, Pedro Miguel dos Santos Barros, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Matrícula: 80033478 e Luiz Roberto Andrade de Araújo Filho, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Matrícula: 30001664.
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE: MEMBRO TITULAR: Lucas Sampaio Meireles de Sousa, Auditor do Controle Interno, matrícula nº3000036-6 e MEMBRO SUPLENTE: Alex Aguiar Lins, Auditor do Controle Interno, matrícula nº3000091-9. Casa Civil: MEMBRO TITULAR: Patrícia Paiva Arruda; e MEMBRO SUPLENTE: Kátia Valéria Pinheiro.
Art.2º. Designar para integrarem o Grupo Técnico de Gestão Fiscal (GTF), nos termos do Art. 8º, inciso II, §1º, §3º e §5º do Decreto Estadual nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023 os seguintes membros: I – Representantes:
Secretaria da Fazenda – SEFAZ: MEMBRO TITUTLAR E COORDENADOR DO GRUPO: Takeshi Cardoso Koshima, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, matrícula nº 497624-1-0; e MEMBROS SUPLENTES: Roberta de Alencar Pita, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº4978211x, Pedro Miguel dos Santos Barros, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº 80033478, Luiz Roberto Andrade de Araújo Filho, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº30001664, Paulo Sérgio Rocha, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Matrícula nº10431018, Diego Kemps de Oliveira dos Santos, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº30002865, Fábio Silva Duarte, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº49763018, Talvani Rabelo Aguiar, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº49769318, Roberto Daniel Foltz, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº80033486, Saulo Araújo Toscano Júnior, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº49781318 e Daniel Albuquerque e Silva, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº30001621.
Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG: MEMBRO TITULAR: Naiana Corrêa Lima Peixoto, Secretária Executiva de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 4676021-2; MEMBROS SUPLENTES: Régis Meireles Benevides, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 600291-1-3; Luciana Capistrano da Fonseca Moura, Analista de Gestão Pública, matrícula nº 300019-1-5; Francisco Ailson Alves Severo Filho, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 600282-1-4; José Fábio Sousa Diogo, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 600213-1-7; e Matheus Cassundé