DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
106
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022. | R$ 1.446,49 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Art. 43 e seus parágrafos da Lei Estadual nº 9.826/74 | R$ 216,97 |
| Vantagem Pessoal do PCC - Art. 44-III, § 3º da Lei Estadual n° 12.386/94 - PCC. | R$ 125,86 |
| Acordo Judicial DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982/7-0, Tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. | R$ 1.157,18 |
| Gratificação de Desempenho de Infraestrutura de Obras Públicas – GIOP(3,50%)- Art. 5º da Lei Complementar nº 269/2021 | R$ 50,63 |
| TOTAL | R$ 2.997,13 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00888890/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOANISIO MACEDO , CPF 113.093.003-30, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0101191X, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 | R$ 5.531,76 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 25% - Art.43 da Lei 9.826/74 | R$ 1.382,94 |
| Acordo Judicial do DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982/7, tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública | R$ 4.425,39 |
| Gratificaçãopor Trabalho de Campo de Infraestrutura Rodoviária - Lei nº 15.579/2014 | R$ 3.914,28 |
| TOTAL | R$ 15.254,37 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00235570/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RONALDO AGUIAR MONTEZUMA DE CARVALHO , CPF 121.187.613-68, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01010514, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 5.531,76 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 829,76 |
| Gratificaçãopor Trabalho de campo de Infraestrutura Rodoviária - Art.10 da Lei nº 15.579/2014 c/c Lei nº 16.880/2019 | R$ 3.914,28 |
| TOTAL | R$ 10.275,80 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 13001026913202473, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA VANIA PIRES COSTA , CPF 122.929.073-72, ocupante do cargo de TÉCNICO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, classe C, nível referência H5, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09659315, lotada no(a) Procuradoria-geral do Estado, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| VENCIMENTO/PROVENTO - LEI Nº 18.702, DE 20 DE MARÇO DE 2024 E DECRETO Nº 36.085, DE 28 DE JUNHO DE 2024. | R$ 13.138,84 |
| GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 15% - ART. 43 §§ 1º E 2º E ART. 45 DA LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974. | R$ 1.970,83 |
| GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - 30% - ART. 161 DA LC Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2008. | R$ 3.941,65 |
| GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - GDARJ LEI Nº 16.541,DE 06/04/2018 E DECRETO Nº 32.877,DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. |
R$ 5.912,48 |
| TOTAL | R$ 24.963,80 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01985225/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANDREA MARIA PORTO CAMARA VILA NOVA , CPF 144.216.233-34, que exerce a função de TÉCNICO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, classe C, nível referência H5, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00063231, lotada no(a) Procuradoria-geral do Estado, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085/2024 | R$ 13.138,87 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 1.970,83 |
| Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.171/1986 | R$ 2.022,77 |
| Gratificação de Titulação ( 30%) - Art. 161 da Lei Comentar Estadual nº 58/2008 | R$ 3.941,65 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial - GDARJ(37%)- Lei Estadual nº 16.541/2018 e Lei Estadual nº 17.863/2021 | R$ 4.861,37 |
| TOTAL | R$ 25.935,49 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE