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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 54

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 2024/00732, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atender necessidades nutricionais das Unidades mantidas por esta Secretaria de Proteção Social (SPS) e ao suporte das atividades administrativas (copa), nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze), contado do(a) sua publicação, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. O fornecimento é enquadrado como continuado tendo em vista que a aquisição de gêneros alimentícios está condicionado à sua essencialidade, à sua necessidade para a administração desempenhar suas atividades e que sua interrupção pode comprometer a continuidade dos serviços, sendo a vigência plurianual a mais adequada, considerando a vantajosidade econômica. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 76.600,00 (setenta e seis mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100015.08.244.123.20236.03.339030.1.5009100000.0 47100015.08.244.123.20235.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.21081.03. 339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20857.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.2 43.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20855.03.339030.1.500910000 0.0 47100001.08.122.421.20205.03.339030.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.20875.03.339030.1.5009100000.0 47100003.11.334.271.20719.03.339 030.1.5009100000.0 47100011.14.244.165.21018.03.339030.1.5009100000.0 47100010.14.301.161.10081.03.339030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco Adelino Soares Lima - Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

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EDITALNº12/2026 4ª MOSTRADEEXPERIÊNCIASEXITOSASEMVIGILÂNCIASOCIOASSISTENCIAL DOESTADODOCEARÁ

O ESTADO DO CEARÁ,por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL– SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230– Joaquim Távora, Fortaleza- CE, CEP 60.130-160, resolve tornar público o período de inscrições e seleção para a 4ª Mostra de Experiências Exitosas em Vigilância Socioassistencial do Estado do Ceará , conforme disposições previstas neste edital. 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto deste Edital a inscrição e seleção de experiências exitosas municipais em Vigilância Socioassistencial. 2. DA MOSTRADOS OBJETIVOS: 2.1. A 4ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial é uma iniciativa da Secretaria da Proteção Social– SPS do Estado do Ceará, no âmbito da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social– CGSuas. 2.2. São objetivos da 4ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial: I. Identificar, valorizar e dar visibilidade às práticas bem-sucedidas em Vigilância Socioassistencial executadas pelos municípios do estado do Ceará; II. Reconhecer o trabalho das equipes técnicas que operacionalizam a Vigilância Socioassistencial; III. Incentivar o aprimoramento da Vigilância Socioassistencial em todo estado; IV. Promover o intercâmbio de boas experiências e a comunicação entre os municípios e entre o estado e os municípios; e V. Contribuir para o fortalecimento da governança, da transparência e da qualidade da Vigilância Socioassistencial como instrumento de planejamento, gestão e monitoramento no SUAS. 3. DAS MODALIDADES: 3.1. A 4 ª Mostra da Vigilância Socioassistencial está dividida em 02 (duas) modalidades: I. Boas práticas na integração/vinculação do Cadastro Único com a Vigilância Socioassistencial; II. Boas práticas de Vigilância Socioassistencial na utilização do Cadastro Único como ferramenta/instrumento de planejamento, monitoramento e avaliação na Política de assistência social. 3.2 As experiências devem demonstrar resultados, impactos ou inovações no monitoramento de situações de vulnerabilidade e risco, ou na análise e uso de informações territoriais, ou no acompanhamento da oferta-demanda de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 3.3 Cada município poderá inscrever 1 (uma) experiência. 4. DA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da 4ª Mostra os municípios do estado do Ceará que têm Vigilância Socioassistencial formalmente constituída e expressamente comprovada por documentos normativos da Política de Assistência Social do Município, seja ele Lei, Decreto ou Portaria. 4.2. A lista de inscrições deferidas para a Mostra, de acordo com os critérios definidos no item 5.1, será divulgada pela Coordenadoria de Gestão do Suas- CGSuas, conforme cronograma deste Edital, no site da SPS, na área destinada aos Editais. 5. DA INSCRIÇÃO: 5.1. A inscrição das experiências na 4ª Mostra é gratuita e deverá ser realizada no período de 12/02/2026 a 10/03/2026. 5.2. Cada município poderá inscrever somente 1 (uma) experiência e aquelas já selecionadas na 1ª, 2ª ou 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial não poderão ser inscritas novamente. 5.3. Poderão ser inscritas somente as experiências que tenham mais de 6 (seis) meses e até 2 (dois) anos completos de execução, a contar da data de publicação deste Edital. 5.4 O Formulário de Inscrição consta no Anexo I. 5.5. O município deverá encaminhar o formulário de inscrição devidamente preenchido para o e mail: [email protected] . 5.6. As experiências deverão ser inscritas pelos (as) gestores (as) municipais de assistência social ou órgão congênere. 5.7. Ao realizar a inscrição, os (as) gestores(as) municipais autorizam a Secretaria da Proteção Social– SPS, divulgar as experiências inscritas no site e demais meios de comunicação institucionais e utilizá-las como objeto de pesquisa. 5.8. Os municípios inscritos concordam que as informações encaminhadas poderão ser divulgadas para outros entes federados, com o objetivo de disseminar experiências de vigilância socioassistencial. 5.9. No ato da inscrição, os (as) gestores (as) indicarão o (a) representante que terá a atribuição de apresentar a experiência no V Encontro Estadual de Vigilância Socioassistencial do Ceará, caso seja selecionada, a ser realizado no mês junho de 2026, com data a ser definida. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 6.1. Será formada uma Comissão de Seleção para a 4ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, composta por: I) 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social CGSuas; II) 2 (dois) representantes da Coordenadoria da Proteção Social Básica– CPSB; III) 2 (dois) representantes da Coordenadoria da Proteção Social Especial– CPSE; e IV) 2 (dois) representantes da Coordenadoria do Programa Mais Infância– COPMI/ Célula de Promoção, Parentalidade e Educação Permanente na Área da Infância e Família- Programa Primeira Infância no Suas– Criança Feliz. 6.2. As atividades realizadas pela Comissão de Seleção não serão remuneradas. 6.3. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelos (as) responsáveis diretos de cada Coordenadoria e nomeados em Diário Oficial do Estado. 6.4. A critério da Comissão de Seleção, poderão ser solicitadas informações complementares e documentações comprobatórias da execução da experiência durante todo o período de inscrição até a data final da premiação. 6.5. Em caso de não atendimento da solicitação prevista no item 6.4, a inscrição poderá ser indeferida ou desclassificada, em qualquer etapa da Mostra. 7. DA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS: 7.1. O processo de seleção abrangerá: I) o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição; II) a análise e classificação das experiências pela Comissão de Seleção; III) visitas técnicas, quando se fizerem necessárias, a fim de verificar os critérios de seleção das experiências; e IV) publicação dos resultados. 7.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1: Etapa Descrição da Etapa Período: 01 Divulgação do Edital e Inscrição das Experiências em Vigilância Socioassistencial 12/02/2026 a 13/03/2026; 02 Seleção das Experiências em Vigilância Socioassistencial 16/03/2026 a 15/05/2026; 03 Divulgação do Resultado Preliminar 18/05/2026; 04 Prazo para Recursos relativos ao Resultado Preliminar 19/05/2026 a 21/05/2026; 05 Análise dos Recursos 22/05/2026 a 27/05/2026; 06 Divulgação da Análise dos Recursos 28/05/2026; 07 Publicação do Resultado Final do Edital da 4ª Mostra 29/05/2026. 7.3. As experiências inscritas serão analisadas mediante a apresentação de registros e comprovação da experiência, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo II- Matriz de Avaliação, sendo considerados: I- Replicabilidade: potencial de implementação da experiência em outros municípios, no mínimo de mesmo porte, e de adaptação de instrumentos e estratégias para serem aplicados em novos contextos; II- Originalidade e inovação: capacidade da experiência de contribuir com soluções inovadoras para situações e problemas vivenciados no território; IIIModelo de Atenção: capacidade da experiência de fortalecer a Política de Assistência Social, promovendo melhorias na gestão, nos processos, na qualidade da atenção ofertada ou na execução da política e contribuindo para a consecução dos resultados almejados; IV- Participação Social: capacidade da prática de promover, em sua formulação ou desenvolvimento, a participação da comunidade, dos conselhos de políticas e movimentos sociais. 7.4. Após avaliação, serão selecionadas as experiências que atenderem aos critérios e que obtiverem pontuação superior a 7. 7.5. No processo de avaliação e seleção das experiências inscritas, serão desclassificadas: I. aquelas que não pertençam ao campo da Vigilância Socioassistencial prevista no Caput 1, item 1.1 e Caput 3, item 3.1 e Incisos I e II. II. As experiências redigidas de forma imprecisa, incompleta ou incoerente, cuja redação impossibilite a análise. III. As experiências que contenham propaganda político partidária, discriminação de qualquer tipo ou qualquer outro conteúdo que possa causar constrangimento a qualquer pessoa. 7.6. Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam expressamente, sem qualquer ônus, a SPS a: I. Divulgar iniciativas inscritas, para fins institucionais, mediante informação da autoria, por qualquer meio de comunicação, seja em meio físico ou eletrônico; II. Utilizar as experiências submetidas à Mostra como objeto de pesquisa. 7.7. A SPS reconhece a autoria do município e dos responsáveis pelas experiências, e assegura sua citação em qualquer divulgação, sem decorrer remuneração de qualquer espécie. 7.8.Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 1- Maior tempo de execução da experiência; 2- Maior tempo de formalização da Vigilância Socioassistencial. 7.9. O resultado da seleção será divulgado, no site da SPS, na área destinada aos Editais. 7.10. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: [email protected] . 8. DA CERTIFI-