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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/03/2026 · pág. 10

DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026

74

MEMBROS MATRÍCULA ÁREA
Antonio Geôvanio Saraiva Taveira 3000074-9 Jurídica
Amanda de Castro Guerra Marinho 3000090-0 Administrativo Financeira
Ronaldo Lima Moreira Borges 3000004-8 Comunicação
Licia Maria Viana Bezerra 3000093-5 Tecnologia da Informação
Michelle Guedes Santos 3000089-7 Comissão de Ética
Ricardo Luiz Andrade Lopes 3000017-X Controle Interno/Ouvidoria

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº413/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.271143/2026-14, a Comunicação Interna n° 12/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 213/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES de Trânsito Autônomo, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 413/2026 – DETRAN/CE

SOLICITAÇÃO CPF SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1 6039 012.351.073-29 ARMANDO MENDES LIRA 08012.241040/2026-20
2 5800 038.172.403-41 CARLOS ROCHA DOS SANTOS 08012.232877/2026-88
3 6033 948.788.543-91 CICERO DOS SANTOS FERNANDES 08012.235116/2026-88
4 5999 007.069.523-75 DMONTHER SOUZA LOPES 08012.216367/2026-63
5 6057 732.751.823-15 ENOQUE DE SOUZA CARNEIRO 08012.253589/2026-67
6 6015 043.310.743-07 FRANCINILZO DE OLIVEIRA SILVA 08012.216353/2026-40
7 5788 044.052.523-35 FRANCISCA SORAIA MARTINS DO NASCIMENTO 08012.108727/2026-54
8 6012 972.766.343-53 FRANCISCO ALEXANDRE DE JESUS SILVA 08012.216343/2026-12
9 6056 607.830.173-08 FRANCISCO BRUNO DOS SANTOS CASTELO BRANCO 08012.250665/2026-82
10 6048 547.445.473-20 FRANCISCO CLODOALDO RIBEIRO MASCENA 08012.244470/2026-01
11 6036 781.607.313-53 FRANCISCO DE ABREU MOURA 08012.247120/2026-99
12 6034 047.961.803-89 GABRIEL DA SILVA CHAVES 08012.235172/2026-12
13 5872 898.771.013-00 JACINTO CARVALHO FREIRE 08012.160477/2026-63
14 5980 633.540.553-91 JARDEL ATILA PINTO DE OLIVEIRA 08012.203335/2026-06
15 6023 221.258.788-01 JONAS EDICARLOS BRANDAO 08012.233806/2026-01
16 5951 080.017.863-74 JOSE ANDERSON FEIJAO RIBEIRO 08012.203353/2026-80
17 6061 222.507.603-06 JOSE NOBERTO PINHEIRO 08012.253588/2026-12
18 6063 520.258.455-53 JOSE ROBERTO DOS SANTOS 08012.256496/2026-94
19 6046 377.650.193-68 JOSE VANDERLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO 08012.250622/2026-05
20 6060 651.502.523-87 JOSE VIANA DE SOUSA 08012.253587/2026-78
21 6042 330.636.993-49 MAVANDO CUNHA DOS SANTOS 08012.244511/2026-51
22 6054 730.220.393-87 PAULO SERGIO PAULINO PAULA 08012.250618/2026-39
23 5907 803.894.813-00 RICARDO CLAUDIO LIMA 08012.167883/2026-57
24 6017 308.864.653-20 SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA FILHO 08012.241211/2026-11
25 6022 021.616.333-17 TASSO SANTOS ABREU 08012.219442/2026-48
26 5981 003.657.673-52 WELTON ELIAS DA COSTA 08012.205180/2026-34

*** *** * PORTARIA Nº473/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.247452/2026-73, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as Comissões** De Exames De Legislação, na cidade de Crato/CE, durante o período de 19/02/2026 a 27/02/2026, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº473/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
DANIEL ROBSON DE SOUSA OLIVEIRA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Crato
ITALO BRUNO ANDRADE SILVA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Crato
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