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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 15

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 79

dos serviços, NA AREA DE CARDIOLOGIA COM ECG, GASTROENTEROLOGIA, NEUROCIRURGIA, PEDIATRIA, TRAUMO - ORTOPEDIA, NUTRICAO, ENDOCRINOLOGIA, CLINICA MEDICA, DERMATOLOGIA EM CONSULTA ELETIVA, EXAMES DE NEUROLOGIA, CARDIOLOGIA E ENDOSCOPIA; FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 46042.003266//2026-66, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA AREA DE CARDIOLOGIA COM ECG, GASTROENTEROLOGIA, NEUROCIRURGIA, PEDIATRIA, TRAUMO - ORTOPEDIA, NUTRICAO, ENDOCRINOLOGIA, CLINICA MEDICA, DERMATOLOGIA EM CONSULTA ELETIVA, EXAMES DE NEUROLOGIA, CARDIOLOGIA, ENDOSCOPIA E ULTRASSONOGRAFIA; FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO O ISSEC, de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/0343 do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2026/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2026/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2026/ISSEC; XII – DA DATA:10/02/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Expedito Antonio Da Silva Sousa/Superintendente do ISSEC/Credenciador,CLINICA DR. GUSTAVO DE ARARIPE NOGUEIRA LTDA.

Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

*** *** * QUINQUAGÉSIMO PRIMEIROTERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – RENOVAÇÃO E NOVOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC**

NUP: 46042.006095/2026-27

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos Nº10391963/2020 e NUP: 46042.006095/2026-27, e constatando a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR O QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – RENOVAÇÃO E NOVOS, resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 de dezembro de 2018, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art. 25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/ Ceará e interior do Estado, para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC, e DECLARAR selecionada e autorizada ao credenciamento as entidades e empresa habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento – GECRED/DITES, deste Instituto, com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, a seguir relacionadas: ANA CLAUDIA AZEVEDO DE SOUSA - ANTIGO - CNPJ Nº 11877885000128 CANP - MED CENTRO DE AVALIACAO NEUROPSICOLOGIA E PSICODIAGNOSTICA E MEDICINA LTDA - NOVO - CNPJ N° 30850538000237 CEMOF - CENTRO MEDICO OFTALMOLOGICO LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 3884399000109 CENTRO MEDICO DA FAMILIA LTDA - NOVO - CNPJ Nº 22922013000150 CIRLIANE DE SOUSA DAMASCENO - NOVO - CNPJ Nº 22464522000187 CLINICA DE OLHOS ROSANGELA DE FRANCESCO LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 12282414000130 CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E MEDICINA FISICA TREZE DE MAIO S/S LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 12360574000150 CLINICA DO CORACAO DR. CARLOS EFREM LUSTOSA LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 8843101000136 ECOGENESIS SERVICOS MEDICOS DE IMAGENS LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 6157683000171 FACIL ODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - NOVO - CNPJ Nº 19639370000100 F A F DIAS & LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 35648971000127 HELENO CARNEIRO R DE MORAIS & CIA LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 23476500000108 INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO CULTURA E ACAO SOCIAL - NOVO - CNPJ Nº 5481950000107 JOANACI DE S. MORORO & CIA LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 2882007000100 KAMILA MARQUES ANDRADE RABELO - ANTIGO - CNPJ Nº 41712909000150 LABNEW CLINICA E LABORATORIO DE ANALISES CLINICOS E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - NOVO - CNPJ Nº 15296121000108 RELUZ ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 40135511000135 UNICLINIC DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - UDI - ANTIGO - CNPJ Nº 11780779000121 Fortaleza 24 de fevereiro de 2026. Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente (respondendo), Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve a Sr. JOÃO VIANEY NOGUEIRA MARTINS , a quantia de R$ 1.701,50 (um mil, setecentos e um reais e cinquenta centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 0080998-66.2007.8.06.0001, da 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza - CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.080760/2024-26 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) HELOISA HELENA LISBOA MAGALHÃES, CPF nº 122.718.963-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 0841101-8, com óbito em 16/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.241,14 (um mil, duzentos e quarenta e um reais, e quatorze reais), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/11/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PEDRO LISBOA NETO CÔNJUGE 118.453.683-04 R$ 1.241,14 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE