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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2026 · pág. 31

DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DO CONTRATO Nº016/2026 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC NUP: 27001.000350/2026-60 - PRÉ-RESERVA: 1432268000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COMÉRCIO – SENAC, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Doutor João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada legalmente por sua Secretária, sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, brasileira, inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO(A): O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COMÉRCIO – SENAC , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 03.648.344/0001-08, com sede na Rua Pereira Filgueiras, n.º 1070, bairro Aldeota, CEP: 60.160-194, Fortaleza/CE, representado neste ato por sua Diretora Regional do Senac Ceará, sra. Débora Sombra Costa Lima, inscrita no CPF sob o n.º .542.263-*, residente e domiciliada na Rua Eduardo Garcia, n.º 813, apto. n.º 202, bairro Aldeota, CEP: 60.150-100, Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 75, inciso XV, da Lei Federal n° 14.133/2021, os autos do processo administrativo NUP: 27001.000350/2026-60, na proposta do CONTRATADO, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste instrumento. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a realização da execução da Política Nacional de Aldir Blanc** (Lei Federal n.º 14.399/2021), visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos federais no âmbito dos exercícios financeiros de 2026 e 2027, por meio das ações em LOTE ÚNICO, que compreendem aos serviços de capacitação/formação, produção editorial, acessibilidade, análise de projetos culturais, emissão de pareceres e de apoio aos municípios cearenses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência acostado nos autos do processo de dispensa NUP: 27001.000350/2026-60 e na proposta do CONTRATADO. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato serão de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, na forma do art. 105 c/c art. 94, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, admitindo-se prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.973.642,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais), não sujeito a reajustes. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Elemento de Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 634 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DESPESAS ADMINISTRATIVAS PF: 2704010682024I - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DESPESAS ADMINISTRATIVAS Dotação: 27200004.13.392.131.12938.03.339039.1.7199200000.1 DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por JONATAS ISAAC APOLÔNIO DA SILVA, inscrito na matrícula n.º 30009193, lotado na Coordenadoria de Articulação Regional e Participação (COPAR) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual n.º 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por RAQUEL SANTOS HONÓRIO, inscrita na matrícula n.º 3000939-8, lotada na Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural (COEF) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual n.º 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, lavra-se o presente contrato, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 03 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

CONTRATANTE Débora Sombra Costa Lima SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC CONTRATADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº356/2025 NUP: 27001.005780/2025-97

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 356/2025 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E MERREMI KARÃO JAGUARIBARAS NATALIANA ASSIS GOMES). O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030- 000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital e MERREMI KARÃO JAGUARIBARAS , inscrita no CNPJ sob o n.º 57.290.337/0001-06, neste ato representada por sua representante legal MARIA NATALIANA ASSIS GOMES, brasileira, artista visual, curadora, ambientalista, agricultora, artesã, escritora, agente cultural e pesquisadora indígena, inscrita no CPF sob o n.º .088.143-*, residente e domiciliada no, Canindé/CE, RESOLVEM, em comum acordo, firmar o presente TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 356/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Distrato fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021; na cláusula Décima Segunda do Contrato nº 356/2025; e nas razões e fundamentos constantes no Processo Administrativo NUP nº 27001.005780/2025-97. DO OBJETO: Pelo presente TERMO DE DISTRATO, fica rescindido de forma bilateral por acordo entre as partes o Contrato nº356/2025** , referente ao contrato de prestação de serviço de curadoria artística para 2 (duas) exposições de reinauguração do Museu do Ceará (MUSCE). DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Termo de Distrato produzirá efeitos a partir da data da última assinatura, ficando as partes sujeitas às decorrências da extinção do referido Contrato nº 356/2025. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Distrato, renunciando as partes a qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 03 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Maria Nataliana Assis Gomes

REPRESENTANTE LEGAL DE MERREMI KARÃO JAGUARIBARAS Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


NOTIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento, fica o GRUPO PANTIM DE TEATRO , representado pela sra. Cleiviane Marques Vasconcelos, NOTIFICADA acerca de informações e solicitações no âmbito do procedimento de Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio nº 117/2011, firmado entre a Secretaria de Cultura do Ceará e a referida instituição. Após análise dos documentos constantes nos autos do processo pela Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural - CODAC, com o intuito de realizar a verificação do cumprimento do objeto, esta emitiu Parecer concluindo pela não execução total do objeto. No referido Parecer, a área técnica requereu“a realização de diligência junto ao convenente, a fim de que sejam apresentados elementos comprobatórios adicionais da execução do projeto, especialmente no que se refere às irregularidades apontadas no Relatório Prévio de Prestação de Contas.” Por este motivo, notificamos a instituição para ciência da análise mencionada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para a realização da diligência solicitada. Para obtenção da íntegra do Parecer Conclusivo mencionado, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 3106-4456. Fortaleza, CE 26 de fevereiro de 2026.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ