DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026 3
da Educação - CREDE 6, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.160 , de 02 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ARQUITETO ROGÉRIO FRÓES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ARQUITETO ROGÉRIO FRÓES, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ARQUITETO ROGÉRIO FRÓES , código Censo escolar/Inep nº 23077140, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 16.550, de 22 de maio de 1984, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de maio de 1984, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ARQUITETO ROGÉRIO FRÓES .
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.161 , de 02 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PADRE ROCHA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE ROCHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PADRE ROCHA, código Censo escolar/ Inep nº 23069570, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 28.101, de 23 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de janeiro de 2006, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE ROCHA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.162 , de 02 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE MESSEJANA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU DE MESSEJANA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE MESSEJANA , código Censo escolar/ Inep nº 23221160, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 25.639 , de 01 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 de outubro de 1999, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU DE MESSEJANA .
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.163 , de 02 de março de 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20.05.2004, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955, de 27.08.2019, nº 17.773, de 23.11.2021 e nº 18.372, de 25.05.2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas; CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a implementação de políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres; CONSIDERANDO a importância da estruturação do atendimento, por meio da articulação interinstitucional e do fortalecimento de ações voltadas ao protagonismo, ao empoderamento feminino e ao enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher em todos os municípios cearenses; CONSIDERANDO que foram adquiridos bens para serem utilizados na operacionalização de políticas públicas e na promoção da cidadania das mulheres, por meio de adesão a Atas de Registro de Preços; CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social, por intermédio do NUP 62000.002246/2025-30; CONSIDERANDO que os donatários são entes públicos municipais, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação de bens móveis aos 08 (oito) municípios do Estado do Ceará, relacionados no anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termos de Doação, tendo como doadora a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e como donatários os municípios constantes no anexo único deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ