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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 14

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026

14

POST/GRAD NOME MATRÍCULA VALOR
CABO PM ANTONIO REGINALDO PEREIRA ALVES FILHO 30001923 31,20
CABO PM LUIS THIAGO LEITAO ANDRADE 30005163 31,20
CABO PM AMANDA FERREIRA 30004280 31,20
CABO PM VALDENIR MOREIRA DE CASTRO JUNIOR 80010710 31,20
TOTAL R$ 5.349,76

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 035, série 3, Ano XVIII, de 24 de fevereiro de 2026, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2024. Onde se lê : EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2025 Leia-se : EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2024 Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2026.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº05/2026 – O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Central de Processamento Previdenciário (CPP); RESOLVEM: Art. 1° Designar a servidora ANDREA KELLYSILVA DUARTE , matrícula nº 3000111-7, para compor a Central de Processamento Previdenciário (CPP). Art. 2º A partir da publicação deste ato até a sua cessação, o servidor designado permanecerá lotado em seu órgão e sua entidade, com exercício compartilhado na Procuradoria-Geral do Estado e na Cearaprev, ficando no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, sua função ou seu emprego, sem prejuízo das remunerações, não importando a natureza da gratificação ou vantagem. § 1º O servidor designado, a partir da publicação deste ato, fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo Previdenciário cujo pagamento ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade de lotação, observado, quanto ao valor, o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008. § 2º O valor da Gratificação por Encargo Previdenciário será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA Nº21/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.001403/2026-55, RESOLVE: Art.1.º Conceder Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante HEITOR JUCA GUIMARÃES GARCIA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 067.8XX.XX3-11. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte, em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 02 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 01 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº29/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.002424/2026-98, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante MARIA EDUARDA SILVA MOTA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 035.3XX.XX1-00. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE, em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 02 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 01 de março de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.


PORTARIA Nº43/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.002972/2026-18, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante LETICIA DA SILVA LEITE , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 238.7XX.XX8-28. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE, em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 02 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 01 de março de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ