DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
14
| POST/GRAD | NOME | MATRÍCULA | VALOR |
|---|---|---|---|
| CABO PM | ANTONIO REGINALDO PEREIRA ALVES FILHO | 30001923 | 31,20 |
| CABO PM | LUIS THIAGO LEITAO ANDRADE | 30005163 | 31,20 |
| CABO PM | AMANDA FERREIRA | 30004280 | 31,20 |
| CABO PM | VALDENIR MOREIRA DE CASTRO JUNIOR | 80010710 | 31,20 |
| TOTAL | R$ 5.349,76 |
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 035, série 3, Ano XVIII, de 24 de fevereiro de 2026, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2024. Onde se lê : EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2025 Leia-se : EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2024 Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2026.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº05/2026 – O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Central de Processamento Previdenciário (CPP); RESOLVEM: Art. 1° Designar a servidora ANDREA KELLYSILVA DUARTE , matrícula nº 3000111-7, para compor a Central de Processamento Previdenciário (CPP). Art. 2º A partir da publicação deste ato até a sua cessação, o servidor designado permanecerá lotado em seu órgão e sua entidade, com exercício compartilhado na Procuradoria-Geral do Estado e na Cearaprev, ficando no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, sua função ou seu emprego, sem prejuízo das remunerações, não importando a natureza da gratificação ou vantagem. § 1º O servidor designado, a partir da publicação deste ato, fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo Previdenciário cujo pagamento ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade de lotação, observado, quanto ao valor, o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008. § 2º O valor da Gratificação por Encargo Previdenciário será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2026.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
PORTARIA Nº21/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.001403/2026-55, RESOLVE: Art.1.º Conceder Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante HEITOR JUCA GUIMARÃES GARCIA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 067.8XX.XX3-11. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte, em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 02 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 01 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº29/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.002424/2026-98, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante MARIA EDUARDA SILVA MOTA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 035.3XX.XX1-00. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE, em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 02 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 01 de março de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
PORTARIA Nº43/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.002972/2026-18, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante LETICIA DA SILVA LEITE , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 238.7XX.XX8-28. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE, em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 02 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 01 de março de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ