DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026
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deste Termo de Cooperação será de três anos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, por solicitação da Primeira Parte devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar Estadual nº 119/2012. DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2026. FORO: Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Lia Ferreira Gomes – Secretária das Mulheres; Herbet Gonçalves Santos – Ministério Público do Estado do Ceará.
Viviane Marinho Correia Lima
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº001/2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA APOIO TÉCNICO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO-TAG. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, o CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e o SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no item 12.2 do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG de imóveis, que tramita no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, sob o Protocolo nº 033803/2023; CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração técnica entre os órgãos e entidades do Estado para o adequado cumprimento das ações previstas no referido TAG; CONSIDERANDO a importância de apoiar corporativamente o desenvolvimento das informações e procedimentos do TAG; RESOLVEM: Art. 1º. Instituir a Comissão Intersetorial com a finalidade de apoiar o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento das ações previstas no Termo de Ajustamento de Gestão – TAG aos bens imóveis do Estado. Art. 2º. Compete à Comissão Intersetorial de Apoio Técnico ao Termo de Ajustamento de Gestão – TAG: I – apoiar o desenvolvimento das informações e procedimentos previstos no TAG, em alinhamento com a Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG; II – definir o rol de bens imóveis classificados como de baixo valor econômico e pouca complexidade de construção, para fins de dispensa de Laudo Técnico de Avaliação; III – elaborar e aprovar ato normativo disciplinando a dispensa de Laudo Técnico de Avaliação, conforme metodologia simplificada prevista no TAG; IV – auxiliar na definição de critérios técnicos para aplicação da Metodologia de Avaliação Simplificada, inclusive quanto à materialidade, relevância patrimonial, interstício e data-base anual; V – acompanhar, orientar e promover a uniformização técnica, junto aos órgãos e entidades estaduais, na execução das etapas de atualização cadastral, inventário, avaliação e ajustes contábeis de bens imóveis; VI - elaborar e aprovar notas técnicas, orientações interpretativas, manuais e demais instrumentos técnicos necessários à execução do TAG; VII – dirimir dúvidas técnicas apresentadas pelos órgãos e entidades estaduais; VIII - consolidar subsídios técnicos para fins de monitoramento, capacitação institucional, prestação de informações ao TCE e aprimoramento da governança patrimonial. IX - exercer outras atividades correlatas ao objeto pactuado no TAG. Art.3º. A Comissão terá a seguinte composição: I – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG: Flávia Roberta Bruno Teixeira, Matrícula nº 600215-1-1 – Membro Titular; Matheus Ferreira Aragão Viana, Matrícula nº 300022-0-2 - Membro Suplente; II– Procuradoria Geral do Estado - PGE: Marcela Saldanha, Matrícula nº 300282-1x – Membro Titular; Olavio Jorge de Souza Junior, Matrícula nº 30002431 – Membro Suplente; III – Superintendência de Obras Públicas - SOP: Camila Augusta Passos Chaves, Matrícula nº 300017-88 – Membro Titular; Bruno Ferreira Juvenil, Matrícula nº 700200-17 – Membro Suplente; IV – Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE: Carlos Ernesto Saboia de Albuquerque, Matrícula nº 3001297-6 – Membro Titular; Paulo Mateus Barros Rodrigues, Matrícula nº 30000390,– Membro Suplente; V – Secretaria da Fazenda – SEFAZ: Silvio de Albuquerque Santos Filho, Matrícula nº 300.029-46 – Membro Titular; Bertino Medeiros de Lucena Junior, Matrícula nº 497.818-14 – Membro Suplente. VI – Na hipótese de alteração na composição da Comissão, o órgão interessado deverá encaminhar à SEPLAG o pedido de substituição do servidor, a qual adotará as providências necessárias à formalização da alteração deste Ato. Art. 4º. A presidência da Comissão será exercida pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo à, PGE, SOP, CGE e SEFAZ o apoio técnico necessário. Art. 5º. A Comissão reunir-se-á: I - ordinariamente, a cada trimestre; II - extraordinariamente, sempre que convocada por sua Presidência ou por solicitação da maioria de seus membros. §1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio eletrônico. §2º As deliberações da Comissão serão registradas em ata, que deverá ser disponibilizada aos órgãos e entidades envolvidos na execução do TAG. Art.6º. Constituem produtos da Comissão Intersetorial de Apoio Técnico ao TAG, dentre outros: I – ato normativo que discipline a dispensa de Laudo Técnico de Avaliação para bens imóveis de baixo valor econômico; II – definição e atualização do rol de bens imóveis enquadrados como de baixo valor econômico e pouca complexidade; III – notas técnicas e orientações interpretativas sobre a Metodologia de Avaliação Simplificada; IV – contribuições técnicas para atualização dos normativos estaduais de gestão patrimonial imobiliária; V – relatórios técnicos sobre questões críticas identificadas na execução do TAG; VI – outros documentos correlatos às atividades da Comissão. Art.7º. A Comissão Intersetorial terá vigência vinculada ao prazo de vigência do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG de Bens Imóveis, homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, incluindo eventuais prorrogações formalmente aprovadas. Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2026. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Machado Moraes PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº039/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 21001.000232/2026-75–NUP e em conformidade com o Decreto nº32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO , a partir de 14/01/2026, do servidor público PAULO SÉRGIO DE SOUSA** , Técnico Agropecuário, matrícula Nº923171-4, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, autorizado pela portaria nº309/2025, datada de 12/06/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 18/06/2025, cedido para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, no município de São Benedito, com ressarcimento para a origem SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2026. José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº075/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 30.366, de 23 de novembro de 2010, RESOLVE designar a composição do Grupo Técnico de Parcerias – GTP instituído na forma do Anexo Único desta Portaria. Revoga-se a Portaria nº 234/2025, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de fevereiro de 2025, pag. 82. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº075/2026, 04 DE MARÇO DE 2026
| ÓRGÃO/ENTIDADE | NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| I – DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | TICIANA DA MOTA GENTIL PARENTE | 600289-1-7 | TITULAR E COORDENADORA DO GTP |
| REJANE ALBUQUERQUE CAVALCANTE | 600214-1-4 | SUPLENTE | |
| II – DA SECRETARIA DA FAZENDA | FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS | 105807-1-4 | TITULAR |
| HAMILTON MONTEIRO FREIRE JUNIOR | 300137-1-9 | SUPLENTE | |
| III – DA CASA CIVIL | SABRINE GONDIM LIMA | 300001-8-8 | TITULAR |
| ANTONIO ROBÉRIO TEIXEIRA RODRIGUES | 300010-9-5 | SUPLENTE | |
| IV – DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | FÁBIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO | 405050-1-6 | TITULAR |
| MARCELO CAPISTRANO CAVALCANTE | 300001-6-1 | SUPLENTE | |
| V – DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | RONALDO LIMA MOREIRA BORGES | 300000-4-8 | TITULAR |
| JOAQUIM FIRMINO FILHO | 3001551-7 | SUPLENTE |
Registre-se e publique-se.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO