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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 31

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026

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não comportam prorrogação, por ausência de previsão contratual, tendo em vista que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório, tornando imprescindível a adoção de nova medida administrativa imediata. Frente à impossibilidade de formalizar o contrato decorrente do referido pregão e à ausência de alternativa contratual vigente, foi instaurado o processo administrativo NUP: 24001.071673/2025-69, com vistas à realização de nova Dispensa de Licitação, buscando contratar, de forma ampla e regular, os serviços de Perfusionista.” VALOR GLOBAL: 2.451.011,24 ( dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil e onze reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20238 - 24200204.10.302.171 .20578.03.339034.1500.9100000.0.3.01; 94967 – 24200204.10.302.171.20578.03.339034.1600.9100000.0.3.01; 25610- 24200214.10.302.171.20578.03.3 39034.1.500.9100000.0.3.01; 49128 – 24200214.10.302.171.20578.03.339034.1.600.9200000.1.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: OOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPTACE DISPENSA: 11/02/2026 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 11/02/2026 - Ícaro Tavares Borges Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA

Republicado por incorreção.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 033/2026

PROCESSO Nº: 24001.097761/2025-91 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de MATERIAL HOSPITALAR , para atender as necessidades das unidades da Rede SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A indisponibilidade do equipo para dieta enteral nas unidades hospitalares da rede pública acarreta sérias repercussões clínicas, assistenciais e operacionais, impactando diretamente a qualidade do cuidado prestado aos pacientes, além de comprometer o cumprimento de protocolos e diretrizes de segurança; Informa-se que, em 13/08/2025, foi aberta a Dispensa de Licitação registrada sob o NUP nº 24001.068827/2025-35, referente à Certidão de Cadastramento e Publicação nº 2025/22424, tendo como objeto a aquisição de Equipo para Dieta Enteral. O referido processo resultou na arrematação pela empresa PLENAMED, com fornecimento da marca Biosani, culminando na celebração do Contrato nº 1186/2025, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Posteriormente, foi emitida a Nota de Empenho nº 2025NE026768, contemplando a aquisição de 10.000 (dez mil) unidades do referido material; Entretanto, apesar de diversos contatos realizados por e-mail e telefone, a empresa não apresentou retorno e não procedeu à entrega dos materiais contratados. Diante do descumprimento contratual, foi instaurado o processo de notificação NUP 24001.095950/2025-29, a fim de formalizar as medidas administrativas cabíveis. Ressalta-se que, até o presente momento, a empresa não se manifestou quanto ao cumprimento da obrigação contratual, ocasionando desabastecimento do item nas unidades hospitalares da rede SESA; A falta do Equipo para Dieta Enteral vem gerando impactos significativos na assistência hospitalar, comprometendo a continuidade da terapia nutricional enteral de pacientes internados em diversas unidades, especialmente em enfermarias e UTIs, e representando risco assistencial e nutricional aos usuários do SUS; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) do equipo para dieta enteral é de aproximadamente 4.275 (quatro mil duzentas e setenta e cinco) unidades, conforme relatório extraído do sistema CLIF (anexo), e que atualmente o Centro de Distribuição (CD) encontra-se com autonomia de 0 (zero) dias, necessitando restabelecer o abastecimento e garantir a continuidade da assistência nutricional nas Unidades da Rede SESA; Considerando que o processo licitatório NUP 24001.082940/2024-42, destinado à aquisição regular do referido item, encontra-se em fase de habilitação das propostas na Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras (COPLA), não havendo tempo hábil para sua finalização e consequente contratação dentro do prazo necessário para suprir a demanda emergencial da rede; Diante do exposto, e considerando a indisponibilidade do material em estoque, a essencialidade do insumo e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços assistenciais, propõe-se a abertura de nova dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a fim de suprir, em caráter emergencial, o atendimento da rede hospitalar estadual. VALOR GLOBAL: 112.350,00 ( cento e doze mil e trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LMS MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA DISPENSA: 19/02/2026 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO RATIFICAÇÃO: 19/02/2026 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 040/2026

PROCESSO Nº: 24001.073247/2025-60 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar (SONDA PARA GASTROSTOMIA) dos itens 01 e 03 pela empresa G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA , do item 02 pela empresa E TAMUSSINO E CIA LTDA JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o abastecimento para prover uma assistência segura e de qualidade à população cearense atendida no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS). O referido processo objetiva a aquisição de sonda de reposição para gastrostomia Nº 12, kit sonda para gastrostomia tipo botton Nº 12, Sonda de Foley (duas vias, com balão) Nº06, garantindo o abastecimento para prover uma assistência segura e de qualidade à população cearense nos serviços de saúde. “Estoma ou ostoma é uma palavra de origem grega que significa “abertura”, “boca” ou “orifício”. Os termos mais utilizados pelos especialistas são estoma ou estomia. Isso porque a Associação Brasileira de Estomaterapia – SOBEST fez uma consulta à Academia Brasileira de Letras e verificou que o termo ostoma ou ostomia não existia na língua portuguesa. As estomias referem-se à uma abertura de um órgão ou víscera oca para o meio externo e são realizadas por meio de intervenções cirúrgicas no sistema digestório, vias urinárias ou respiratória. Elas podem ser temporárias (após um tempo pré-determinado serão fechadas por meio de nova intervenção cirúrgica) ou definitivas e a pessoa conviverá com ela durante sua vida. A designação do tipo de estomia é definida pelo tipo de órgão ou víscera que será exposto: colostomia (cólon), ileostomia (íleo), gastrostomia (estômago), nefrostomia (rim), ureterostomia (ureter), vesicostomia (bexiga), cistostomia (bexiga com uso de cateter) ou traqueostomia (traquéia), entre outras.” Fonte: https://sobest.com. br/estomias/ As sondas de gastrostomia são dispositivos médicos essenciais para a nutrição de pacientes que, por diversas condições de saúde, não conseguem se alimentar adequadamente por via oral. Essa incapacidade pode ser total, impossibilitando a ingestão de qualquer alimento pela boca, ou parcial, quando a quantidade de nutrientes obtida pela alimentação oral é insuficiente para suprir as necessidades do organismo , Os itens 01 e 02 encontram-se no processo NUP 24001.087922/2024-57 encontra-se na fase inicial em análise /PGE. Informamos que o Hias não pode ficar desabastecido desses materias e por este motivo solicitamos autorização para aquisição através de dispensa de licitação conforme o Artigo 75 inciso VIII para os casos de emergência e calamidade pública. Item 03 - O cateter vesical de demora (CVD) é um dos dispositivos invasivos mais utilizados nos cuidados da saúde, sendo o seu procedimento de inserção o que mais contribui para o desenvolvimento de complicações, dependendo da técnica, do sistema de drenagem empregado, dos cuidados aplicados, duração de permanência do CVD, presença de comorbidades e idade avançada. O cateterismo urinário é um procedimento amplamente utilizado, sendo de inestimável valor ao tratamento de pro- cessos patológicos. Seu uso direciona-se a pacientes que apresentam incontinência urinária, retenção urinária, quando se faz necessária a avaliação exata do débito urinário, restrições pós-operatórias, coleta de amostras de urina, irrigação de bexiga ou instilação de medicamentos e nas cirurgias urológicas. Este item encontra-se no PE 1439/2023 porém o Hias não possui mais saldo, foi solicitado remanejamento sem sucesso, diante da exposto solicitação autorização para aquisição dos insumos através de dispensa de licitação conforme o Artigo 75 inciso VIII para os casos de emergência e calamidade pública. Itens imprescindíveis para o atendimento nas condições anteriormente citadas VALOR GLOBAL: 95.811,00 ( noventa e cinco mil, oitocentos e onze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19835.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 ; 2050 1.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9100000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA , E TAMUSSINO E CIA LTDA DISPENSA: 18/02/2026 Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 18/02/2026 Edisio Jataí Cavalcante Filho

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº30/2026

NUP: 24001.001842/2026-84

CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA; CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE OCARA/CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO 06 (seis) armário vitrine, com 04 (quatro) prateleiras, portas e laterais em vidro , de tombamentos: 547182, 547183, 547184, 547185, 547186 e 547187, conforme GUIA DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS Nº 0059/2026, para Atenção Primária à Saúde - APS; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da assinatura; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA:25/02/2026; SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Leonildo Peixoto Farias.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO