DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº08/2026 PROCESSO 24001.007677/2026-74
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/ MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da administração, reconhecer a dívida no valor de R$959,96 (Novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), junto à cooperativa COOPERNORDESTE/CE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob nº 19.521.941/0001-07, profissionais de saúde da categoria do serviço Social, referente ao período de 21/11/2025 a 20/12/2025.
Ana Patricia Oliveira Moura Lima
DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2026
PROCESSO NUP 24001.046068/2024-79
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 15.888,84 (quinze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), junto ao INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL (INSTITUTO PRAXIS) , inscrita no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, durante o período de maio de 2024, em decorrência do Contrato nº 1309/2023, vigente até 18 de dezembro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.042109/2023-77
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$280,49(duzentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), junto aos requerentes conforme anexo único, matrículas conforme anexo único, exercente do cargo/função conforme anexo único, lotados no HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR - HMJMA , referente à pagamento retroativo de plantão, pertinente ao período de agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026..
Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
| MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 30010310 | YARA LANNE SANTIAGO GALDINO | ENFERMEIRO(A) | R$ 82,66 |
| 49227612 | MARIA INAURA LIMA DA SILVA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | R$ 197,83 |
| TOTAL: | R$ 280,49 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.012646/2026-35
O CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO JOAQUIM TÁVORA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, com fundamento no art. 37 c/c art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$2.180,76 (Dois mil, cento e oitenta reais e setenta e seis centavos), em favor da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE-CE , inscrita no CNPJ sob o nº 19.521.941/000107, referente aos serviços prestados por Auxiliar de Saúde Bucal no período de 21 de dezembro a 31 de dezembro de 2025, mediante pagamento por DEA/ indenização, em decorrência do Contrato nº 948/2024, para atender às necessidades da SESA. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Antonio Mario Mamede Filho DIRETOR CEO JOAQUIM TÁVORA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.093976/2025-32
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 19.302,86 (dezenove mil trezentos e dois reais e oitenta e seis centavos), junto à AREMAR MIX COMÉRCIO E MANUTENÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 34.455.724/0001-41, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças para os equipamentos da cozinha do Setor de Nutrição, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de novembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES