DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026 201
PORTARIA Nº26/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAUL SILVA DA COSTA , ocupante do cargo de Superintendente, matrícula nº 300.0082-X, desta secretaria, viajar para a cidade de Cascavel – CE, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o Convênio Mtur / Secretaria do Turismo – SETUR, TRANSFEREGOV Nº 990157/2025 – Carnaval Rota das Falésias – Litoral Leste do Ceará 2026, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº073/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de SERVIDORES lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/ CGD, sediada na cidade de Quixadá-CE, as cidades de, Jaguaribe-CE e Quixeramobim-CE, tendo por finalidade localizar, identificar e notificar testemunhas, no interesse de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina, Sindicância Disciplinar Sisproc n° 490442025; Sindicância Disciplinar Sisproc n° 516552025; Investigação Preliminar Sisproc n° 2400007009, visando cumprir a Ordem de Serviço n°25/2026, concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo com o artigo 1º; item “I” do art.2º; art.4º; art.12° e seu §1°; art.16° do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026.
Wyllerson Matias Alves de Lima SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº073/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
| DIÁ | RIAS | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS |
VALOR UND. |
TOTAL DIÁRIAS |
ACRÉSCIMO | TOTAL A PAGAR |
| ANDRÉ LUIZ ROSSI LIBERATO |
CEL PM | II | 03/03/2026 a 04/03/2026 |
QUIXADÁ -CE / JAGUARIBE-CE/ QUIXERAMOBIM/ QUIXADÁ-CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | 00,00% | R$ 206,67 |
| FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO |
ST PM | II | 03/03/2026 a 04/03/2026 |
QUIXADÁ -CE / JAGUARIBE-CE/ QUIXERAMOBIM/QUIXADÁ-CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | 00,00% | R$ 206,67 |
| TOTAL GERAL | R$ 413,34 |
*** *** * PORTARIA CGD Nº74/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.183/2025, art. 3º, IV, RESOLVE designar a servidora Oficial de Polícia Civil SAMYRA RUFINO DA SILVA LIMA** , Matrícula Nº 301.192-9-0, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC/CGD, a partir de 23 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 472102024, instaurada em face da POLICIAL militar identificada pela matrícula funcional nº 309.082-1-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 167/176, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa disciplinar, registrada sob o SPU nº 2103750564, instaurada em face do POLICIAL militar identificado pela matrícula funcional nº 110.520-1-0, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 128/129 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2401370522, instaurado em face do BOMBEIRO militar identificado pela matrícula funcional nº 113.838-1-5, acolher em parte a sugestão do Relatório Final da Comissão Processante, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 377/402 e absolver o precitado bombeiro militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Após a publicação da solução deste feito, deverá ser encaminhada cópia dos autos deste processo ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, para que possa adotar as providências que julgar cabíveis, quanto à aplicação do artigo 199 da Lei Estadual nº 13.729/2006, em observância ao entendimento exposado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer n° 0176/2020, datado de 31/01/2020 (Viproc nº 10536684/2019). Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO