DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
202
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 2204297555, instaurada em face do POLICIAL penal identificado pela matrícula funcional nº 300.428-1-6, extinguir a punibilidade do referido servidor, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 22/2024 (fls. 159/160), nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 170/171 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. Determinar a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa disciplinar, registrada sob o SPU n° 2211854073, instaurada em face do POLICIAL militar identificado pela matrícula funcional nº 308.933-6-0, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 213/218 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo disciplinar, registrado sob o SPU n° 2208201676, instaurado em face do POLICIAL penal identificado pela matrícula funcional nº 133.807-1-6, acatar sugestão do Relatório Final e Complementar da Comissão Processante , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 303/309 e absolver o precitado servidor, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2204655788, instaurado em face do POLICIAL militar identificado pela matrícula funcional nº 306.964-1-7, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 292/304, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 1911338878, instaurada em face do POLICIAL civil identificado pela matrícula funcional nº 167.813-1-2, extinguir a punibilidade do referido servidor, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 09/2023 (fls. 160/161), nos termos da decisão exarada por este subscritor às fls. 211/212 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. Determinar a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO à determinação emanada da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do NUP nº 13001.005324/2026-13, DECIDE: Tornar sem efeito a decisão que anulou , em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos de processo judicial e as orientações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do NUP nº 13001.039088/2025-58, a decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar , protocolizado sob o SPU n° 184436893, em desfavor dos MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 306.789-1-5 e nº 306.551-1-7, mantendo a decisão que aplicou a sanção de Demissão, consoante o Art. 23, inc. II, alínea “c”, da mesma Lei nº 13.407/03, confirmada pelo Conselho de Disciplina e Correição – CODISP/ CGD, em face dos acima citados; b) Intimar os interessados ou suas defesas do inteiro teor desta Decisão, bem como a Douta Procuradoria-Geral do Estado e a Polícia Militar do Estado do Ceará para conhecimento e medidas de sua alçada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº075/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 481482025, em face dos POLICIAIS militares identificados pelas Matrículas Funcionais nºs 306.030-1-X, 308.808-8-9, 308.798-4-8 e 300.101-9-1, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº076/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/CONSELHO DE DISCIPLINA , registrado sob o SISPROC nº 531502026, em face do POLICIAL civil, identificado pela Matrícula Funcional nº 300.841-1-X, bem como afastá-lo preventivamente, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO