DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 037, série 3, Ano XVIII, de 26 de fevereiro de 2026, que publicou o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do resultado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI 20250019/CEL04/CASACIVIL/CE. Onde se lê : Processo NUP 30001.015359/2025-07 Leia-se : Processo NUP 30001.015052/2025-06 Fortaleza/CE, 02 de março de 2026.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº014/2026 ALTERA PORTARIA nº 46/2025, PUBLICADA EM 28 DE JULHO DE 2025, QUE INSTITUI O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (CSIP) DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 12 do Decreto n° 29.134, de 21 de dezembro de 2007, instituído pela Lei n° 13.690, de 25 de novembro de 2005, e conforme Art. 47°, inciso I, do Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, publicado em 13 de maio de 2025, CONSIDERANDO a necessidade da empresa de implementar os controles estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.539, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre diretrizes gerais e altera o objeto social da Etice; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.100, de 08 de junho de 2021, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de Tecnologia da Informação – TIC (PoSIC), do Estado do Ceará, em especial o parágrafo 1º do Art. 2º; CONSIDERANDO o decreto n° 34.895 de 08 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Estratégia de Transformação Digital e o uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado; CONSIDERANDO o Decreto nº 36.077, de 19 de junho de 2024, que dispõe sobre a interoperabilidade tecnológica dos serviços de compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de Administração da Etice da Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – PSIP da Etice, em especial o item 6.3.5; CONSIDERANDO a necessidade permanente da empresa de aprimorar seus controles relativos à Segurança da Informação e Proteção de Dados pessoais; CONSIDERANDO Lei Estadual 18.699/2024, RESOLVE: Art. 1º CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA N°046/2025 , publicada no DOE de 28 de julho de 2025, e CONSTITUIR o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais , (CSIP) da Etice, para propor, deliberar e monitorar as ações relativas à Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais. Art. 2º Ao Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice compete, sem prejuízo das responsabilidades elencadas na Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice (PSIP): I.Atuar no planejamento e coordenação da segurança da informação e proteção de dados pessoais, discutindo e organizando as ações inerentes ao tema; II. Definir as responsabilidades subjacentes à Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, e avaliando os resultados obtidos; III. Definir e Implementar o Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (SGSIP), conforme definido na PSIP; IV. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução da PSIP e do SGSIP; V. Manter atualizada a PSIP sempre que necessário, com revisão mínima a cada dois anos, inclusive no que se refere às normas e procedimentos do SGSIP; VI.Formular, revisar e estabelecer normas, procedimentos, planos, processos e demais ações, de acordo com os princípios e as diretrizes estabelecidas na PSIP; VII. Formular, estimular e orientar a adoção de regras de boas práticas e de governança relacionados à Segurança da Informação e a Proteção de Dados Pessoais; VIII. Implementar e gerenciar os mecanismos internos de supervisão e de administração de riscos relativos à segurança da informação e proteção de dados pessoais; IX. Compatibilizar os aspectos de continuidade da segurança da informação com a gestão de continuidade de negócios da Etice; X. Analisar cenários de conflitos entre as ações de segurança e uma necessidade de negócio específica, a fim de viabilizar os objetivos da organização. XI. O CSIP assumirá as atribuições elencadas para o CSPD - Comitês Setoriais de Proteção de Dados na Lei Estadual 18.699/2024. Art. 3° O CSIP será composto pelos seguintes MEMBROS : I. Coordenador do CSIP, que deverá ser, obrigatoriamente, um empregado da Etice, da área de Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – Carlos Jorge Lima de Freitas – Matrícula 001357-1-2; II. Um empregado da Etice, Encarregado – Rossana Maria Guerra Luduena – Matrícula 000463-1-0; III.Um representante da Superintendência Jurídica (SPJUR) – Rebeca Araújo Lourenço – Matrícula 300010-3-6; IV. Um representante da Diretoria Técnica (DITEC) – Danilo Reis De Vasconcelos – Matrícula 300009-3-5; V. Um representante da Diretoria Comercial (DICOM) – Pablo de Mello e Silva Carvalho – Matrícula 300009-9-4; VI. Um representante da Diretoria de Gestão e Finanças (DIGEFI) – Karinny Custódio de Melo – Matrícula 300010-2-8; VII.Um empregado da Etice, da área de Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – Jorge Rômulo Frota dos Santos – Matrícula 000447-1-7. Art. 4º A criação do regimento do CSIP será realizada pelo Comitê, com a aprovação de maioria simples dos membros constantes nos incisos I a IX do Art. 3º. Parágrafo único. Em caso de empate, o Coordenador terá voto de qualidade com caráter decisivo sobre a votação. Art. 5º Critérios de seleção dos membros do CSIP: I. Ser diretor ou empregado da Etice; II. Estar apto a discutir e decidir sobre as responsabilidades e contribuições da sua diretoria em relação aos assuntos tratados no CSIP; III. Ter conhecimento da área de negócio que representa; IV. Ter disponibilidade para participar do CSIP. Art.6º Cabe ao coordenador(a) do CSIP: I. Convocar e coordenar as reuniões; II. Comparecer às reuniões, pessoalmente ou representado por membro por ele indicado; III. Estabelecer e fazer cumprir cronogramas de atividades; IV. Mediar conflitos relativos ao CSIP; V. Em caso de empate em votação, realizar voto de qualidade, com caráter decisivo. Art 7º Os casos omissos serão resolvidos no Comitê Executivo da Etice. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até ulterior deliberação. Esta portaria entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2026. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 9.420,00; PROCESSO Nº: 30032.000009 / 2026-51 OBJETO: contratação de instituição especializada para a adesão da ETICE ao programa Selo ODS Brasil , abrangendo o processo de mapeamento, diagnóstico situacional, capacitação técnica e certificação institucional (“Entidade Comprometida com a Agenda 2030”) com horizonte até 2030 (Jornada Legado). JUSTIFICATIVA: A participação na “Jornada Legado 2030” permitirá à ETICE realizar um diagnóstico situacional detalhado, mapeando indicadores locais e identificando pontos de aprimoramento em suas políticas públicas. Complementarmente, a criação da Comissão Interna dos ODS — instância colegiada consultiva e estratégica — garantirá a diversidade racial, o equilíbrio de gênero e a inclusão de grupos vulneráveis na governança institucional. VALOR GLOBAL: R$ 9.420,00 ( nove mil, quatrocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.04.122.421.20180.03.339039.1.501.120007.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No artigo 30, inciso II, c, da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: INSTITUTO VOZES DA INCLUSÃO LTDA - CNPJ: 16.777.595/0001-26. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026, junto a INSTITUTO VOZES DA INCLUSÃO LTDA, com CNPJ nº: 16.777.595/0001-26, visando Serviço de Contratação de Empresa Especializada para contratação de instituição especializada para a adesão da ETICE ao programa Selo ODS Brasil, abrangendo o processo de mapeamento, diagnóstico situacional, capacitação técnica e certificação institucional (“Entidade Comprometida com a Agenda 2030”) com horizonte até 2030 (Jornada Legado). RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Hugo Santana de Figueirêdo Junior ORDENADOR DE DESPESA
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº99/2026.
INSTITUI A MEDALHA DE RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, EM COMEMORAÇÃO AOS SEUS 50 ANOS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas os incisos I,XI e XIV do artigo 8° da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006. CONSIDERANDO que o ano de 2026 marca o transcurso dos 50 (cinquenta) anos de criação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, instituição essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância histórica da atuação da PGE na defesa do interesse público, na promoção da segurança jurídica e no fortalecimento das políticas públicas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar servidores, instituições e personalidades que contribuíram, de forma significativa, para o fortalecimento, a consolidação e a projeção institucional da PGE;CONSIDERANDO o valor simbólico das distinções honoríficas como instrumentos de preservação da memória institucional, de valorização das pessoas e de fortalecimento da identidade organizacional; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Medalha de Reconhecimento Institucional da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, como distinção honorífica alusiva às comemorações dos 50 (cinquenta) anos da Instituição.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Medalha de Reconhecimento Institucional destina-se a homenagear pessoas físicas ou instituições que tenham prestado relevantes contribuições à criação, ao fortalecimento, à consolidação, ao desenvolvimento ou à projeção institucional da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Parágrafo único. A medalha poderá ser concedida a pessoas com ou sem vínculo funcional com a PGE/CE. SECÇÃO I
DAS CATEGORIAS DA MEDALHA
Art. 3º A Medalha de Reconhecimento Institucional da PGE/CE será concedida nas seguintes categorias:
I – Servidor da PGE/CE: destinada a servidores(as), ativos ou aposentados, que tenham se destacado por relevantes serviços prestados à Instituição; II – Procuradores da PGE/CE: destinada a Procuradores (as), ativos ou aposentados, que tenham se destacado por relevantes serviços prestados à Instituição.