DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
22
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 095/2026
PROCESSO Nº: 43022.001905 / 2026-07 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para implantação de urbanização da entrada da cidade na faixa de domínio da rodovia CE- 187 no município de Ibiapina/CE. Rodovia: CE-187 Localização: Trecho - 187ECE0260S0. ENTR. CE-591 (ACESSO SUL P/ UBAJARA) E ENTR. CE-422(CONTORNO DE IBIAPINA) Coordenadas E: 289421,18; S: 9568183,09; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Área da ocupação: 2.619,31 m². JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da Autorização para implantação de urbanização da entrada da cidade na faixa de domínio da rodovia CE- 187 no município de Ibiapina/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: MUNICÍPIO DE IBIAPINA , CNPJ n° 07.523.186/0001-0 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE). Jose Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO N.º DO DOCUMENTO:050/2026
NUP: 43022.001094/2025-55 PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO : PERMISSIONÁRIA: Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro - Fortaleza, CEP: 60.135-040, nesse ato representado pelo Sra. Pâmela Vieira Barros , FUNDAMENTO: Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.001094/202555, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021.. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia, para a autorização de implantação de rede elétrica de baixa e média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-040 no município de Aracati-CE. Rodovia: CE-040, Trecho: 040ECE0350D0 – Início: ENTR. CE-548, Final: ENTR. BR-304/CE-123(B) Coordenadas: Ocupação: 634034 m E; 9494258 m S; 634099 m E; 9494224 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 48,34,00 m. A Permissionária não pagará pelo trecho total utilizado de 26 metros, de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, em virtude de decisão Liminar objeto do processo n° 3010637-40.2025.8.06.0001(7° vara da Fazenda Pública). Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026. SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e PÂMELA VIEIRA BARROS (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO N.º DO DOCUMENTO:064/2026 NUP: 43022.005118/2025-45
PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO : PERMISSIONÁRIA: Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro - Fortaleza, CEP: 60.135-040, nesse ato representado pelo Sra. Pâmela Vieira Barros , FUNDAMENTO: Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.005118/2025, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia, para a autorização de implantação de rede elétrica de baixa e média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-257 no município de Aratuba-CE. Rodovia: CE-257 Trecho: 257ECE0150S0 – Início: ENTR. CE-065 (ARATUBA) Final: ENTR. BR-020(A) , Coordenadas: Ocupação: 492253 m E; 9513039 m S; 492453 m E; 9512608 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 156,00 m Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio. Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 562,00 m. A Permissionária não pagará pelo trecho total utilizado de 6.586,00 metros, de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, em virtude de decisão Liminar objeto do processo n° 3010637-40.2025.8.06.0001(7° vara da Fazenda Pública). Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026. SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e PÂMELA VIEIRA BARROS (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** * EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO N.º DO DOCUMENTO:072/2026 NUP:43022.000549/2025-15**
PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO : PERMISSIONÁRIA: Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro - Fortaleza, CEP: 60.135-040, nesse ato representado pelo Sra. Pâmela Vieira Barros , FUNDAMENTO: Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.000549/202515, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , para a autorização de implantação de rede elétrica de baixa e média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-261 no município de Icapuí- CE. Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Referência: NUP 43022.000549/2025-15 , Rodovia: CE-261 Trecho: 261ECE0020S0 – Início: ENTR. CE-263 Final: ENTR. IBICUITABA , Coordenadas: Ocupação: 690997 m E; 9469545 m S; 690999 m E; 9469533 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação (Método Não Destrutivo): 25,00 m . A Permissionária não pagará pelo trecho total utilizado de 25,00 metros .Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e PÂMELA VIEIRA BARROS (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** * Nº DO PROCESSO: 43022.013172/2025-64 EXTRATO 01º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº77/2025**
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 77/2025, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE CATARINA-CE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861- 211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e, de outro lado o MUNICÍPIO DE CATARINA-CE , devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, SR(A). RENAN BARROS GUEDES;; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº77/2025 , cujo objeto é a Pavimentação em pedra tosca na localidade Sítio Retiro, no Município de Catarina- CE. 1.2. O valor da contrapartida, que antes era de R$ 18.705,03 (dezoito mil, setecentos e cinco reais., três centavos) passará a ser de R$ 169.094,30 (cento e sessenta nove mil, noventa e quatro reais, trinta centavos), representando um acréscimo de 28,99%. 1.3. O valor do repasse estadual será mantido em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 1.4. Com o novo plano de trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$