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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 27

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026

27

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 028, fls.33, série 3, ANO XVIII, que publicou a Portaria 19/2026. Onde se lê : SAVIO ANDRADE DE SOUZA CAVALCANTE PROFESSOR ADJUNTO, I 300010.9-5 01/03/2026 a 07/03/2026 FORTALEZA RECIFE FORTALEZA 06 e ½ 3.403,30 Leia-se : [...] SAVIO ANDRE DE SOUZA CAVALCANTE PROFESSOR ADJUNTO, I 300010.9-5 01/03/2026 a 07/03/2026 FORTALEZA RECIFE FORTALEZA 06 e ½ 3.403,30 Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

2º EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS LITERÁRIAS NOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ

LEGENDA

Selecionado
Desclassifica
Pro
na
do
Pro
ponente selecionado de forma preliminar na admissibilidad
ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por
ponenteque não obteve o equivalente a 50% do total máxi
e da proposta e na análise de mérito cultur
nenhuma da reserva de vagas
mo depontuação.
al, inscrito
RESULTADO FINA L DA AVALIAÇÃO DE MÉRI TO
MUNICÍPIO DA
N. NÚMERO NOME DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO DA PROPOSTA
ORGANIZAÇÃO
AVALIAÇÃO SITUAÇÃO
1
2
ON-1492186204
ON-934269225
INSTITUTO ASSUM PRETO DE ARTE,
CULTURA, CIDADANIA E MEIO
AMBIENTE DE SENADOR POMPEU
GRUPO DE VALORIZAÇÃO NEGRA DO CARIRI
FEIRAS LITERÁRIAS DO CEARÁ
2026 – “LITERATURA EM FESTA”
FEIRA LITERÁRIA DO
CARIRI CEARENSE
SENADOR POMPEU
CRATO
67.72
0.00
SELECIONADO
DESCLASSIFICADO
3 ON-1667890837 INSTITUTO ESCOLA DE SABERES
TRADICIONAIS DE BARBALHA-CE (ESBA)
O PICADEIRO DAS LETRAS: A
CARAVANA DA LITERATURA
NO CORAÇÃO DO CEARÁ.
BARBALHA 0.00 DESCLASSIFICADO
4 ON-893176881 REDE BRASILEIRA DOS POVOS CIGANOS ARIQUEDA CALIN FORTALEZA 0.00 DESCLASSIFICADO

Fortaleza, CE 26 de fevereiro de 2026.

Ernesto de Sousa Gadelha Costa COORDENADOR DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA - CCFOL Francisca Maura Isidório ORIENTADORA DE CÉLULA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA - CELIV Luisa Cela de Arruda COÊLHO SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ


AVISO DE EDITAL - 26º CEARÁ JUNINO EDITAL PARA FESTIVAIS REGIONAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - 2026 Processo SUÍTE n°: 27001.000412/2026-33

FUNDAMENTO LEGAL:

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022; na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à seleção de 21 (vinte e um) projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) , para a celebração de Termos de Fomento, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, visando à realização dos 21 (vinte e um) Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas – 2026. OBJETO:

Constitui objeto deste chamamento público a seleção e o apoio à realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo junino, por meio da seleção pública destinado à seleção de 21 (vinte e um) projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para a celebração de Termos de Fomento, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, visando à realização dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas – 2026.

Os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas deverão ocorrer no período de 30 de maio a 12 de julho de 2026.

A Organização da Sociedade Civil proponente deverá estar sediada na mesma macrorregião de concorrência da etapa regional, não sendo permitida a inscrição por CNPJ de filial. Caso seja identificada qualquer dessas situações, a proposta poderá ser desclassificada a qualquer tempo do certame pela Secult. As pessoas integrantes da Diretoria da organização proponente não poderão participar, na condição de proponente, de nenhum outro Edital do Ciclo Ceará Junino de 2026. Caso seja constatada a participação de membro(s) da Diretoria como proponente(s) em outro Edital do Ciclo Ceará Junino de 2026, todas as inscrições vinculadas serão inabilitadas ou desclassificadas, conforme a fase do certame, a qualquer tempo.

Proponentes de quadrilhas juninas não poderão integrar o corpo administrativo das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) proponentes/selecionadas no âmbito dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas e do Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino - 2026. Caso seja identificada essa vinculação, as inscrições vinculadas serão inabilitadas ou desclassificadas, conforme a fase do certame, a qualquer tempo.

Ainda que não contemplada em qualquer Edital do Ciclo Ceará Junino de 2026, a quadrilha junina que possua integrante em seu corpo administrativo que também integre o corpo administrativo da OSC proponente/selecionada responsável pela execução do respectivo Festival Regional não poderá competir nesse Festival Regional. Caso deseje participar da competição, deverá fazê-lo em outro Festival Regional, observadas as regras deste Edital e a organização territorial do certame. As Organizações da Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos nos termos de referência de cada objeto deste edital.

Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, serem doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. Entende-se como Festival Regional de Quadrilhas Juninas: eventos com programação cultural voltada para promoção e valorização dos festejos juninos, realizados em locais ou órgãos públicos, abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas adultas, incluindo casamento, grupo musical regional (com no mínimo sanfona, zabumba, triângulo e pandeiro) ou gravação em mídia digital, feira com comidas típicas do ciclo junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular. Entende-se como Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino - 2026: evento de culminância do Ciclo Ceará Junino 2026, a ser realizado no Estado do Ceará, no período de 23 a 26 de Julho de 2026, onde competirão as 21 (vinte e uma) quadrilhas juninas vencedoras dos festivais regionais, Para execução dos Festivais Regionais de Quadrilhas os proponentes deverão observar os regramentos do Termo de Referência (Anexo 5).

Fica facultado aos proponentes inscritos, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir patrocínio e parcerias junto a órgãos e entidades da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar o evento. Qualquer inovação das Organizações proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da Comissão de Análise Técnica (pareceristas). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA: Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor de R$ 1.281.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil reais) para o pagamento dos projetos selecionados. Serão selecionados 21 (vinte e um) projetos que receberão a quantia de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), conforme quadro abaixo:

CHAMAMENTO PROJETOS
APOIADOS
APOIO
SECULT(95%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA(5%)
VALOR TOTAL DO
PROJETO(100%)
VALOR TOTAL DE
REPASSE DA SECULT
Festivais Regionais de
Quadrilhas Juninas - 2026
21 R$ 61.000,00 R$ 3.210,53 R$ 64.210,53 R$ 1.281.000,00

O Fundo Estadual de Cultura – FEC, financiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida cuja expressão monetária seja equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto. A contrapartida de que trata o item 5.2, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 1), enviada no ato da inscrição. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, documentos de texto dentre outros documentos de variados suportes, conforme artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega