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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 28

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026

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do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo 1), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura. Os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas - 2026 e o Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino - 2026 serão acompanhados por pesquisador(a) e avaliador(a), designados pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução das ações e realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme as disposições dos Editais do Ciclo Junino 2026 e seus anexos.

Os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 1), os valores de premiação e/ou ajuda de custo das quadrilhas juninas adultas, valores específicos da premiação conforme os anexos deste edital.

Caso haja suplementação orçamentária descrita acima, por meio de financiamento posterior, a Secult poderá determinar a ampliação do item do plano de trabalho. Fica facultado aos proponentes, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir parcerias junto a órgãos e entidades da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar o Festival Regional de Quadrilhas Juninas – 2026.

As parcerias deverão ser comprovadas, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em papel timbrado, datada, com validade até o período de realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira e contendo as especificações e valores correspondentes. O proponente precisa comprovar, por meio destas parcerias, a viabilidade de realização do Campeonato dentro do proposto no Plano de Trabalho. O valor do complemento orçamentário que trata o item 4.6, fica limitado ao mesmo valor determinado neste edital de contrapartida, não podendo gerar acréscimo orçamentário à Secult.

A Secult poderá suplementar recursos aportados nas etapas por meio de fonte de financiamento posterior à finalização das inscrições. Neste caso as adaptações complementares serão realizadas durante o período de ajuste de plano de trabalho na etapa de celebração do Convênio junto da equipe técnica responsável da SECULT Ceará.

Caso haja parceria estabelecida entre Secult e terceiros, o Festival Regional deverá aderir à comunicação publicitária do patrocinador terceiro. Em caso de choque de conflitos de interesse entre patrocinadores locais e indicado pela Secult, a Secretaria deverá ser imediatamente informada. Em cumprimento ao art. 46 da Lei Estadual nº 18.012/2022, a distribuição dos festivais e das quadrilhas juninas seguirá a seguinte territorialização:

MACRORREGIÃO Nº DE MUNICÍPIOS QUANTIDADE TOTAL DE QUADRILHAS ADULTAS APOIADAS Nº DE FESTIVAIS DE QUADRILHAS
Grande Fortaleza 19 56 6 (sendo 4 no Município de Fortaleza)
Cariri 29 6 2
Centro Sul 13 3 1
Litoral Norte / Extremo Oeste 13 3 1
Serra da Ibiapaba 9 5 2
Litoral Leste 6 2 1
Litoral Oeste / Vale do Curu 12 3 1
Maciço de Baturité 13 3 1
Sertão de Canindé 6 3 1
Sertão de Crateús 13 3 1
Sertão Central 13 3 1
Sertão de Inhamuns 5 2 1
Sertão de Sobral 18 5 1
Vale do Jaguaribe 15 3 1
TOTAL 184 100 21

Caso a macrorregião não apresente projetos de festival regional aprovados no certame, o recurso correspondente será repassado para outro projeto dentre aqueles das macrorregiões de fronteira com a melhor pontuação. O projeto selecionado deverá realizar o festival com as quadrilhas da macrorregião que não tiveram classificados. A quadrilha vencedora deste festival será a representante da sua macrorregião original no Campeonato Estadual Ceará Junino 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Fonte de Recursos: (759)-(070) Recursos Próprios / Fundos Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES MAPP: 641 - CICLOS DE CULTURA POPULAR E TRADICIONAL DO CEARÁ Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural Entrega: 2112 - PROJETO BENEFICIADO Ação: 11689 - PROMOÇÃO DOS EDITAIS DOS CICLOS E FESTAS DE TRADIÇÃO POPULAR - FEC Projeto Finalístico: 2704010012026I EDITAL PARA FESTIVAIS REGIONAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - 2026

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
26924 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
19547 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
20937 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
21948 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
26810 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
30896 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
18415 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
24902 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
26339 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
19744 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
29273 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
22108 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
21477 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
23293 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico e/ ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Para a celebração da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de constituição formal e efetivo funcionamento, possuir sede ou domicílio no Estado do Ceará e apresentar experiência comprovada na área cultural, conforme as especificações constantes do Termo de Referência. Deverá, ainda, demonstrar atuação prévia no âmbito do Ciclo Junino, bem como evidenciar capacidade técnica e operacional para a execução das ações propostas.

Os anos de existência exigidos pelo subitem 6.2 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando o cadastro ativo da entidade. Esse requisito é ELIMINATÓRIO na seleção. O projeto deverá indicar uma pessoa física responsável por sua coordenação, a qual deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, comprovar residência e domicílio no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, além de possuir experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos no campo da produção cultural vinculada ao Ciclo Junino.

Não será aceita proposta apresentada por Organização da Sociedade Civil que:

Tenha no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais;

A participação de dirigentes da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.

Não esteja regularmente constituída e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no Estado do Ceará;

Tenha no seu quadro dirigente servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a) ou parente em linha reta;

Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Tenha no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

Apreciação de conta pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: