DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo
da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos;
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|---|
|Tenha entre seus dirigentes pessoa:
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho
d 1992|
|e .
Tenha dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com algum dos equipamentos pertencentes à Rede Pública de Espaços e Equi-
pamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE). Essa vedação se estende aos funcionários terceirizados;
Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
A Organização da Sociedade Civil que em seu quadro de dirigentes dispor de pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do
Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.
Sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.3.1 e 4.1.3.2, não poderá participar como competidora, no respectivo Festival Regional, a quadrilha junina que possua
integrante em seu corpo administrativo que também integre o corpo administrativo da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente/selecionada respon-
sável ela execuão dauele mesmo Festival Reional|
|p ç q g.
Verificada a hipótese prevista no item 6.5, a quadrilha junina ficará impedida de competir no Festival Regional ao qual esteja vinculada a OSC responsável
pela sua realização, podendo participar de outro Festival Regional, observadas as regras deste Edital e a organização territorial do certame.
A situação de impedimento prevista no item 6.5 deverá ser comunicada à Secult, pela quadrilha junina e/ou pela OSC responsável pelo Festival Regional,|
|tão logo identificada, para fins de orientação e adequação da participação.
O descumprimento do disposto no item 6.5 poderá ensejar a desclassificação da quadrilha no respectivo Festival Regional, sem prejuízo da apuração de
responsabilidade e da aplicação das sanções administrativas cabíveis à quadrilha junina e/ou à OSC responsável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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|INSCRIÇÕES:
O Edital ficará disponível para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, pelo período de 30 (trinta) dias corridos, no site https://editais.cultura.
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|ce.gov.br.
Decorrido o prazo previsto no item 8.1, serão abertas as inscrições, gratuitas e realizadas exclusivamente on-line, por meio do site https://mapacultural.secult.
ce.gov.br, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
As informações prestadas na ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para fins de inscrição, propostas:
entregues presencialmente na sede da Secult;
encaminhadas por via postal; ou
i il|
|envadas por e-ma.
Só será permitida 01 (uma) inscrição pela mesma Organização da Sociedade Civil proponente.
Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferidas as demais inscrições.
Para fins de inscrição, a OSC e o(a) responsável pela Coordenação do Projeto deverão possuir cadastro no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatória a
vinculação de ambos na ficha de inscrição on-line|
|.
Dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural do Ceará serão atendidas por meio do chat http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, em dias úteis, no horário
d 8h à 17h|
|e s .
A pessoa jurídica proponente deverá ter realizado e obtido a validação do Cadastro Geral de Parceiros pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE),
no Sistema e-Parcerias, até a data de encerramento das inscrições, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, sob pena de inabilitação
a qualquer tempo no presente Chamamento Público.|
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Às OSCs proponentes que ainda não possuam o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se que realizem o referido cadastro com a máxima antecedência,|
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utilizando, inclusive, o período de conhecimento público anterior à inscrição.
Nos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, é obrigatória a apresentação de carta de anuência assinada pelo(a) responsável|
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da instituição parceira, descrevendo de forma clara e detalhada as atividades e contrapartidas a serem aportadas ao projeto.
Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, carimbadas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A
Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link
com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
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|Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins.
Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho em
|
|arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data.
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|Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
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|Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação
diid d il|
|gtaa erraa (nome, e-ma, etc.).
Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso compo-
nham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de
d t d 8 à 17 h|
|seguna a sexa, as s oras.
Durante o período de inscrição, a Secult disponibilizará atendimento on-line aos proponentes, em dias úteis, das 8h às 17h, por meio do e-mail editaljunino@
secultceovbr e WhatsA: htts://wame/558582389455|
|..g. pp p..
A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três|
|
horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição.|
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Serão consideradas válidas apenas as inscrições finalizadas e enviadas até a data e o horário-limite estabelecidos neste Edital e na respectiva oportunidade|
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publicada no Mapa Cultural do Ceará.
Serão desconsideradas propostas com status de rascunho, por se tratarem de inscrições não enviadas.
A inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
O proponente é o único responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, ficando a Secult isenta de responsabilidade civil ou penal|
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por declarações inverídicas.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclas-
sificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
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|HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
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|A lista do resultado final dos classificados e classificáveis será homologada pela Secretária da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no
|
|Diário Oficial do Estado.
Não caberá recurso do resultado final.
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|Todas as publicações serão divulgadas no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult
(http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
Ê|
|PRAZO DE VIGNCIA DO EDITAL:
O prazo de vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
Para a formalização da parceria, será celebrado Termo de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas.
A vigência das parcerias estabelecidas por meio do Termo de Fomento será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo instru-
mento, podendo ser prorrogada, mediante justificativa da OSC e avaliação favorável da Administração, nos termos da legislação incidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS:|
|
A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura,
atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O|
|conteúdo deverá ter classificação etária livre.
Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secult, em todos os canais de comunicação, mídias sociais|
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e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado, inclusive verbalmente.
Todo e qualquer material de divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros) deverá ser encaminhado, via e-mail: ascom@secult.|