DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
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ATO CONCESSIVO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA NUP 36001.000032/2026-90
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, com sede em Fortaleza (CE), na Avenida Washigton Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, portão D, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP. 60.811-341, inscrita no CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada por seu secretário Domingos Gomes de Aguiar Filho, brasileiro, casado, advogado, CPF: 234.XXX.XXX-68, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, neste ato denominado de SDE e a empresa IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA , com sede e foro em R Haddock Lobo, 337, Conjunto 71, CEP. 01.414-901, Bairro Cerqueira César, São Paulo, neste ato representada por seu Delegado e Representante Legal no Brasil, Raphael De Lucca, de nacionalidade brasileira, portador do passaporte de sua nacionalidade n° GL 16XX60, Documento de Identidade RG n° 330XXXXX-X e do CPF/ME n° 321.XXX.XXX- 30, residente e domiciliado na Rua Haddock Lobo, 337 cj 71, no bairro Cerqueira César CEP 01414-901, no estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, neste ato denominado de BENEFICIÁRIA resolvem celebrar o presente Ato Concessivo de subvenção econômica com base nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1. O presente Ato Concessivo tem como fundamento nas disposições contidas na Lei nº 19.071, de 3 de dezembro de 2024, regendo-se, ainda, pelo Decreto Nº 36.878, de 02 de outubro de 2025, e no processo NUP 36001.001355/2025-10, notadamente no projeto apresentado pela beneficiária e no Ato Conjunto SDE/SETUR Nº 02/2025, todos partes integrantes do presente Ato independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2. O presente Ato Concessivo tem como objeto a concessão de subvenção econômica à BENEFICIÁRIA , com vistas a viabilizar e consolidar a expansão das operações aéreas, interligando o Ceará a um novo destino europeu, oferecendo conectividade direta com o hub de Fortaleza. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3. A subvenção econômica de que trata este Ato Concessivo não poderá ultrapassar o valor anual de R$ 10.120.520,06 (dez milhões, cento e vinte mil, quinhentos e vinte reais e seis centavos), devendo obedecer aos valores e periodicidade estabelecidos no ANEXO I do Ato Conjunto SDE/SETUR Nº 02/2025, parte integrante deste Ato Concessivo, nos moldes estabelecidos no Art. 3º do Decreto Nº 36.878, de 02 de outubro de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E PAGAMENTO 4. A subvenção será concedida pelo prazo máximo de 3 (três) anos, com pagamentos anuais, condicionados à comprovação da realização das operações no respectivo ano de referência. 4.1. O primeiro período de referência será de 19 de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2027, sendo aplicável o mesmo intervalo nos períodos subsequentes. 4.2. Serão pagas até 3 (três) parcelas anuais, correspondentes à comprovação de execução anual, mediante apresentação de documentação conforme disposto neste Ato. 4.3. O pagamento da subvenção será efetuado após o encerramento do ano de referência, desde que: I – a documentação comprobatória das operações realizadas tenha sido apresentada pela empresa beneficiária à SDE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do período; II – a documentação tenha sido homologada conjuntamente pela SDE e SETUR. 4.4. A empresa beneficiária deverá apresentar à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) a seguinte documentação: I – relatório detalhado das operações realizadas no período; II – provas documentais das decolagens e aterrissagens efetuadas no período de vigência; 4.4. A SDE, por meio de sua área técnica, procederá à conferência inicial da documentação apresentada; 4.5. Em seguida, a documentação será analisada pelo setor de Controle Interno da SDE. 4.6. Após análise, o processo será encaminhado à Secretaria do Turismo (SETUR), que realizará conferência final e emitirá manifestação técnica. 4.7. Com a manifestação da SETUR, o processo retornará à SDE, que adotará as providências para execução do pagamento. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 5. A beneficiária fornecerá a SDE о relatório com a respectiva prova de decolagem e aterrissagem de suas operações referentes ao período de realização. 5.1. A beneficiária assegurará à SDE os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução deste Ato Concessivo, inclusive com o fornecimento de quaisquer documentos ou informações adicionais, sempre que solicitado pelos órgãos competentes. CLÁUSULA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO E PERDA DO BENEFÍCIO 6. O não atendimento superveniente à celebração deste Ato quanto a quaisquer dos requisitos (condições) para a concessão da subvenção é causa de suspensão imediata de seu pagamento; 6.1. A beneficiária será notificada pela SDE para ajuste da condição para a concessão da subvenção que se encontra irregular, tendo o prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do recebimento da notificação, sob pena de revogação do benefício; 6.2. Sem prejuízo da possibilidade de revogação da subvenção, o Estado do Ceará poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses: I - Aplicação dos recursos do benefício em fins diversos daqueles para os quais foi concedido; II -Inexatidão nas informações prestadas ao Estado do Ceará pela beneficiária, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste instrumento; III - Outras circunstâncias que, a juízo SDE, torne inseguro ou impossível o cumprimento, pela beneficiária, das condições estabelecidas para a concessão da subvenção ou o atingimento dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica; IV - Inadimplemento, por parte da beneficiária, de qualquer disposição deste ato concessivo; V- Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou inadimplemento de tributos administrados pela Fazenda Pública do Estado do Ceará, concernentes, em todos os casos, à beneficiária ou às empresas de seu grupo econômico responsáveis pelas operações de voos. O Estado do Ceará poderá nas hipóteses descritas, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo não superior a 90 (noventa) dias do momento em que notificada a beneficiária, sob pena de revogação do benefício. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro do município de Fortaleza-CE do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Ato Concessivo que não puderam ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ato, do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, na data da assinatura eletrônica. Domingos Gomes de Aguiar Filho Secretário do Desenvolvimento Econômico do Ceará – SDE Raphael De Luca Iberia Lineas Aereas De Espana Sociedad Anonima Operadora SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2025 – NUP: 56032.000220/2026-68 – IG:1430820 - SACC:1410000 ESPÉCIE: 1º termo aditivo de valor deste contrato, que trata do seguinte objeto: “prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, com objetivo de reforma das instalações da Junta Comercial do Estado do Ceará em sua sede atual, no Centro de Eventos do Estado do Ceará”; CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC; ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, 999 – portão D – Edson Queiroz, Fortaleza – CE; CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CPNJ nº 10.922.543/0001-10, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, Lot. Esplanada Castela, 502, Boa Vista, Fortaleza- CE, CEP 60867-670; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aditivo celebrado de acordo com as previsões legais, no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pregão Eletrônico n° 20240001 - SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – Ceará; OBJETO: O valor global do presente contrato fica acrescido no percentual permitido de 24,9% (art. 125 da Lei nº 14.133/2021), passando o valor global de R$ 841.610,58 (oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) para R$1.051.152,75 (um milhão, cinquenta e um mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), para que se possa suprir as necessidades do seu objeto. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 03/02/2026; VALOR GLOBAL: R$1.051.152,75 (um milhão, cinquenta e um mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos); DA RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo ou por termos aditivos anteriores; DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026; SIGNATÁRIOS: EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO Presidente da JUCEC e MARIA CANILDES VIEIRA SALES – Representante da Empresa.
João Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR AUTÁRQUICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2024 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2024, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA LTDA., NA FORMA QUE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, 1701, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.115-170; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 72 e 81, VI, da Lei nº 13.303/16, combinado com os artigos 134 e 135, VI, do Regulamento de Licitação e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato nº 12/2024 por mais 12 (doze) meses contados a partir de 22 de março de 2026; IX - VALOR GLOBAL: O valor do referido aditivo é de R$274.998,72 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até o dia 22 de março de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE, e Maria Alice Mousinho de Sampaio- Administradora da Contratada. Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
GERENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA