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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 6

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026

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mesmo posto, matrícula nº 0277141-1, com óbito em 20/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.093,70 (sete mil e noventa e três reais e setenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 095, de 23/05/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 20/02/2025: NOME: REGINALDA FIRMO DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 832.391.033-20 VALOR: R$ 7.093,70 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04747433/2020; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Perpetua Maria do Socorro Rodrigues Gomes, CPF nº. 380.704.563.53, aposentado(a) no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - SESA onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Instituto de Saúde, matrícula nº 003679-1-5 , com óbito em 29/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.105,32 (um mil, cento e cinco reais, e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 08/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do requerimento em 22/06/2020:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCO DOS SANTOS GOMES CÔNJUGE 500.362.033-00 552,66 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO FILHO (Nascido em 24/04/2001) 622.315.663-46 276,33 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
PEDRO JOSE RODRIGUES GOMES FILHO(Nascido em 10/09/1999) 622.315.583-27 276,33 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II
Até a data de 10/09/2020, da maioridade aos 21 anos do Sr. Pedro José R odrigues Gomes:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCO DOS SANTOS GOMES CÔNJUGE 500.362.033-00 497,40 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO FILHO(Nascido em 24/04/2001) 622.315.663-46 497,40 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II
Até a data de 24/04/2022, da maioridade aos 21 anos do Sr. Francisco do s Santos Gomes Filho:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCO DOS SANTOS GOMES CÔNJUGE 500.362.033-00 773,37 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.002432/2024-98 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EMÍLIA LIMA PARENTE, CPF nº 051.198.473-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência B, matrícula nº 0471762-7, com óbito em 13/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.463,67 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/01/2026. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) RICARDO ALCÂNTARA BATISTA COMPANHEIRO 245.710.673-72 2.463,67 Art. 77, §2°, inciso V, alínea ‘c”, item 6.

TORNANDO SEM EFEITO, em razão da adequação de valores, o Ato datado de 05/11/2025, publicado no D.O.E. nº 211, página 267, de 07/11/2025, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. Ricardo Alcântara Batista. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10784071/2022-VIPROC, 46072.001650/2025-96 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARCO AURÉLIO GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 071.431.923-68, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor de Ensino Técnico, nível/referência N, matrícula nº 137873-1-X, com óbito em 25/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.441,83 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais, e oitenta e três centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/03/2023. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA SILVANEIDE RODRIGUES CÔNJUGE 172.862.203-49 R$ 3.441,83 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, ítem 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 19001.221430/2025-48 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AGUILBERTO SILVEIRA GOMES, CPF nº 003.180.943-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor-