DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
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-Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência E, matrícula nº 00585513, com óbito em 16/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 26.374,56 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais, e cinquenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/01/2026.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVEIRA COMPANHEIRA 440.359.183-34 R$ 26.374,56 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6..
Para o benefício em referência ficam assegurados: I –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.002130/2025-09 – NUP / SUÍTE - 00812201/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Rodrigues Campos, CPF nº 221.236.443-15, aposentado(a) pelo(a) Secretária da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 6, matrícula nº 035880-1-7, com óbito em 27/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 313,43 (Trezentos e treze reais e quarenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/12/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/05/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Virgínia Gomes de Pinho Campos CÔNJUGE 699.995.113-68 313,43 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” e 8° da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo de nº 03994821/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, dependentes do ex-2º TENENTE FRANCISCO XAVIER ARAÚJO, MF: 017.145-1-1, falecido no dia 27/08/1998, a pensão policial militar, no valor de R$ 487,80 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 27/08/1998.
| NOME |
PARENTESCO |
CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| FRANCISCA SENA DE ARAÚJO | CÔNJUGE | - | R$ 450,28 |
| FRANCISCA PAULIENE OLIVEIRA ARAÚJO | FILHA – NASCIMENTO EM 27/10/1983 | 004.786.463-05 | R$ 18,76 |
| FRANCISCA DE PAULA ARAÚJO LIMA | FILHA – NASCIMENTO EM 08/03/1981 | 651.288.773-53 | R$ 18,76 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 02 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04747433/2020 VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor, o Ato datado de 04/03/2022, publicado no D.O.E. nº 100, página 102, de 12/05/2022, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. FRANCISCO DOS SANTOS GOMES , FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO e PEDRO JOSÉ RODRIGUES GOMES ; cônjuge e filhos menores da ex-servidora, a Sra. PERPETUA MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES, CPF nº 380.704.563-53, lotado(a) no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/ referencia 21, matrícula nº 003679-1-5, falecida em 29/02/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01354597/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS DORES CARDOSO FREIRE BATISTA , CPF 211.791.153-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe * nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12253613, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 | R$ 4.593,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32.79% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº 16.954/2019 |
R$ 1.506,15 |
| Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015 | R$ 975,34 |
| TOTAL | R$ 7.206,82 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00152443/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ARTEMIZA ALVES , CPF 243.629.053-91, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03678210, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: