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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 61

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026 133

Artesanal, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de abril de 2026. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 577.004,73 (quinhentos e setenta e sete mil, quatro reais e setenta e três centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.271.10844.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


AVISO DE ANULAÇÃO

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, torna público para conhecimento dos interessados que fica sem efeito a publicação do extrato referente ao Termo de Compromisso Nº38/2026 , o qual tem por objetivo a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, e que seria firmado entre a Secretaria da Proteção Social - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, doravante denominada Administração Pública, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e Rafael Rodrigues da Silva. Data da Publicação: Diário Oficial do Estado no dia 24 de fevereiro de 2026, na Série 3, Ano XVIII N° 035, página 116. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


CONTRATO Nº014/2026 IG Nº1430424

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa METALÇO DO BRASIL LTDA , com sede na Rua Milano, nº 1802, Pavilhão B, Bairro São Gotardo, Flores da Cunha/ RS, CEP: 95.270-000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.844.288/0001-09, email: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Fábio André Massochini, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e aos preceitos de direito público, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente contrato, decorrente do processo administrativo nº 47001.019379/2025-41 e do Pregão Eletrônico nº 90.151/2025/AMGESP – ARP nº 1365/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir. OBJETO: O objeto do contrato é a contratação de AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 248.721,66 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.10222.03.449052.1.5009100000.0 47100001.08.1 22.421.10222.03.449052.2.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Fábio André Massochini - Metalço do Brasil Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

*** *** * EDITAL 001/2025 DO PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ, GESTÃO 2026 A 2028 RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS** 01 ASSOCIAÇÃO GRUPO DE APOIO AS COMUNIDADES CARENTES - AGACC; 02 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO NOVO MONDUBIM – AMCNM; 03 GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOAÇÕES - BCAD; 04 ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - EDISCA; 05 INSTITUTO ESPORTE MAIS; 06 FRENTE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA CARENTE - FACC; 07 INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARA - IAC; 08 INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR; 09 INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC; 10 LAR FABIANO DE CRISTO; 11 INSTITUTO MARIA DA HORA; 12 CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA; 13 REDE CIDADÃ; 14 ASSOCIAÇÃO TEIA DO BEM VIVER; 15 VISÃO MUNDIAL; OBS: A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO, AS 14:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SITO A RUA JAIME BENÉVOLO, 21 – 2º ANDAR, CENTRO, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE CONFORME CALENDÁRIO DO EDITAL. Fortaleza/Ce. 25 de fevereiro de 2026; GRACE TAHIM DE SOUSA BRASIL OTHON SIDOU e MARIA DA CONCEICAO NUNES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 26 de fevereiro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO CONSEA 154/2026.

DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE GUARACIABA DO NORTE, IPÚ, PEREIRO, POTENGI E TIANGUÁ AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN. O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Guaraciaba do Norte, Ipú, Pereiro, Potengi e Tianguá, que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Regilvania Mateus de Araújo

PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ


RESOLUÇÃO CONSEA 155/2026.

DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DOS MUNICÍPIOS QUE SOLICITARAM PRORROGAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE SEUS PLANOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE: