DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
[ ]
Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em, pelo menos, metade mais um dos conselhos municipais de assistência social nos quais atuem, observado
o mínimo de dois municípios ou estado do Ceará;|
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Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do Cmas da cidade da sua sede;
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Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;
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Cópia da ata de eleição da atual diretoria;
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Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;|
|[ ]
Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito estadual de acordo com a Resolução CNAS nº 14,de 15 de maio de 2014.|
|c) Documentos (somente) para Eleitoras(es):|
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Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando sua condição
de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;|
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Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
[ ]
Formulário de designação do(a) eleitor(a) designado(a), junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) Representante Legal e pelo(a) eleitor(a)
designado(a);|
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Cópia de documento oficial com foto do(a) eleitor(a) designado(a);
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Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo(a) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo;
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Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;
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Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em, pelo menos, metade mais um dos conselhos municipais de assistência social do estado nos quais atuem,
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|observado o mínimo de dois municípios ou estado; e
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Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do Cmas da cidade da sua Sede;
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Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;|
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Cópia da ata de eleição da atual diretoria;
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Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;|
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Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios,de acordo com a Resolução CNAS nº 14,de 15 de maio de 2014.|
|REPRESENTANTES DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL|
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a)Quanto ao Enquadramento:|
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Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro
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|nos Conselhos de Assistência Social;
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Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em, pelo menos, dois municípios do estado do Ceará;
[ ]
Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Ceas/CE, como candidato(a);|
|[ ]
Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;|
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[ ]
Indicou sua condição enquanto candidatos(as)/eleitores(as)ou eleitores(as)no ato dopedido de habilitação.|
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b) Documentação para candidatos(as):
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Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua
condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;
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|[ ]
Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme Anexo IV desta
Rlã didt id l Rtt Ll l didt did|
|esouço, evamene assnao peo(a) epresenane ega e peo(a) canao(a) esgnao(a);
[ ]
Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a) designado(a);|
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Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser
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|assinado pela secretaria, conforme Anexo III desta Resolução;
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Cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme art. 4 da Resolução CNAS nº 99, de 4 de abril de 2023;|
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Relatório de atividades que atenda da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito estadual, referentes aos dois últimos exercícios,
assinadopelo representante legal.|
|c) Documentos (somente) para Eleitores(as):|
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Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado pelo(a) seu/sua Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum
e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;|
|[ ]
Documento com a indicação de seu/sua representante para participação na Assembleia de Eleição do Ceas/CE, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou
fórum, junto a autodeclaração, conforme Anexo IV desta Resolução;|
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[ ]
Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal ou estadual, podendo ser assinada pela secretaria,
conforme Anexo III desta Resolução.|
|[ ]
Carta de compromisso ou documento similar, para os representantes de usuários,conforme art. 4º da Resolução CNAS nº 99,de 04 de abril de 2023.|
|ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL|
|
a) Quanto ao Enquadramento:
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|[ ]
Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras
d Cdt Clh d Aitêi Sil|
|o aasro nos onseos e sssnca oca;
[ ]
Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em, pelo menos, dois municípios no estado do Ceará;
[ ]
Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Ceas/CE, como candidato(a);|
|[ ]
Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;|
|[ ]
Indicou sua condição enquanto candidatos(as)ou eleitores(as)no ato dopedido de habilitação.|
|b) Documentação para candidatos(as):|
|[ ]
Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando
sua condição de habilitada a designar candidato(a) e o seu segmento;|
|
[ ]
Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
[ ]
Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, acompanhado de autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) Representante Legal
e pelo(a) candidato(a) designado(a);|
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Cópia de documento oficial com foto do(a) pelo(a) candidato(a) designado(a);
[ ]
Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da organização;
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Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da organização em vigor;
[ ]
Cópia da ata de eleição da atual diretoria;
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Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;|
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Declaração do(a) dirigente afirmando não ter a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social
- CNEAS, conforme Anexo V.|
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Relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito|
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estadual,assinadopelo(a)representante legal;e|
|c) Documentos (somente) para Eleitores(as):|
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Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado pelo seu Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou
Fórum e pelo(a) candidato(a) designado(a) indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;
[ ]
Documento com a indicação de sua/seu representante para participação na Assembleia de Eleição do Ceas/CE, junto a autodeclaração, comprovando sua vinculação
com este grupo, movimento ou fórum conforme Anexo IV desta Resolução;|
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[ ]
Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal ou estadual, podendo ser assinado
pela secretaria conforme Anexo III desta Resolução.|
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Declaração do(a) dirigente afirmando não ter a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social
– CNEAS,conforme Anexo V.|
ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES(AS) DO SUAS
a) Quanto ao Enquadramento:
Enquadra nas Resoluções CNAS nº 17, de 2011; nº 6, de 2015 e nº 9, de 2014.
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