DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026
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DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n° 01/2025 para a data de 24 de agosto de 2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 20 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS:
Francisca Ivanilde Ferreira da Silva REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº260/2024 NUP: 27001.003727/2024-71 - PRÉ-RESERVA: 1434126000
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 260/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E VALENTE STUDIO DE PRODUÇÃO DE VÍDEOS E JOGOS LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e, VALENTE STUDIO DE PRODUÇÃO DE VÍDEOS E JOGOS LTDA , CNPJ nº 17.623.726/0001-83, com endereço na Rua Monsenhor Bruno 4717, Sala B, Meireles, Fortaleza - CE, CEP 60.115-190, telefone: (85) 3111-9224, e-mail: [email protected], doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, neste ato representado(a) por LUIS CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº .711.303*, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 260/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 260/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº260/2024** , com novo término para a data de 05/01/2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 260/2024 para a data de 05/01/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 02 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Valente Studio de Produção de Vídeos e Jogos Ltda AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº496/2024 NUP: 27001.006720/2024-19 - PRÉ-RESERVA: 1433963
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 496/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E, LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliada nesta Capital, e, LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA , brasileiro (a), regularmente inscrito (a) no CPF sob o nº .675.873-*, residente e domiciliado (a) na Rua Antônio Francisco dos Santos , Aldeota, Tauá - CE, BR, CEP: 660-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 496/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 496/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº496/2024** , com novo término para a data de 23/05/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 496/2024 para a data de 23/05/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 02 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Leandro do Nascimento Silva AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/CE Nº01/2026.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ACESSO À POLÍTICA DE COTAS POR PESSOAS FÍSICAS, A QUAL SE REFERE ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE CHAMADAS E CHAMAMENTOS PÚBLICOS DAS POLÍTICAS CULTURAIS DE FOMENTO EM ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Estadual nº 16.710 de 2018 e suas alterações, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de habilitação para acesso à política de cotas raciais, étnicas e para pessoas com deficiência a que se refere à política de ações afirmativas em razão da realização de chamadas e chamamentos públicos das políticas culturais de fomento em âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult, com vistas a aplicação das políticas afirmativas de que trata o Decreto nº 35.819 de 2023, que dispõe sobre as ações afirmativas e reparatórias de direitos no âmbito do fomento cultural estadual previsto na Lei Nº 18.012/2022, e à Instrução Normativa Minc nº 10 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Parágrafo único. O agente cultural que se adequar a mais de uma política de cotas deverá optar por apenas uma. Art. 2º Para editais e chamamentos públicos vinculados à Lei nº 14.399/2022 será respeitada a garantia de vagas de, no mínimo: I - 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras – pretas e/ou pardas; II - 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; III - 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência; IV - 5% (cinco por cento) para pessoas quilombolas.
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Art. 3º Para os demais editais e chamamentos públicos que não estão vinculados aos recursos da Lei nº 14.399/2022 deverá ser observada a garantida
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a política de cotas conforme o Decreto nº 35.819/2023, sendo no mínimo:
I - 20% (vinte por cento) para pessoas negras – pretas e/ou pardas; II - 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência; III - 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas; IV - 5% (cinco por cento) para pessoas quilombolas.