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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/03/2026 · pág. 48

DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°23/2026

PROCESSO SUÍTE NUP: 21032.000238/2026-85 . Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 109.864,00 (Cento e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e quatro reais) referente a quitação dos débitos junto à Ticket Soluções HDFGT sobre os serviços de fornecimento de abastecimento de combustível para as frotas de veículos da Ematerce – Dezembro de 2025. JUSTIFICATIVA: A presente formalização do Termo de Reconhecimento de Dívida decorre do não aporte dos recursos financeiros e orçamentários previstos para o exercício de 2025, fato que comprometeu o planejamento institucional inicialmente estabelecido.Paralelamente, em razão da convocação dos 110 novos empregados públicos, verificou-se aumento significativo na demanda por deslocamentos institucionais, indispensáveis à execução das atividades finalísticas da EMATERCE em todo o Estado do Ceará. A ampla atuação da instituição, com presença nos diversos municípios cearenses, exige deslocamentos constantes das equipes técnicas para atendimento aos agricultores familiares, realização de visitas técnicas, acompanhamento de projetos, assistência rural e demais ações voltadas ao desenvolvimento do setor. Nesse contexto, houve ampliação considerável do consumo de combustível da frota oficial de veículos, elemento essencial para assegurar a continuidade dos serviços prestados, o cumprimento das metas institucionais e o atendimento às demandas da população rural. Dessa forma, a combinação entre o não aporte das receitas previstas e o aumento do quadro de empregados, com consequente intensificação das atividades em campo e maior utilização da frota institucional, resultou na impossibilidade de adimplemento tempestivo das despesas relativas ao fornecimento de combustível, tornando necessária a formalização do presente Termo de Reconhecimento de Dívida para a devida regularização da obrigação. CREDOR: TICKET SOLUÇÕES HDFGT - CNPJ: 03.506.307/0001-57 VALOR: 109.864,00(Cento e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339092.1.5009100000.0 - 30849 (TESOURO) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. Fortaleza – CE, 04 de março de 2026.

José Carvalho Maia Sobrinho DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°24/2026

PROCESSO SUÍTE NUP: 21032.000228/2026-40 . Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 85.362,22 ( Oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).referente a quitação dos débitos junto à TELEFONICA BRASIL S.A. sobre os serviços de telefonia móvel de 2025. JUSTIFICATIVA: A presente formalização do Termo de Reconhecimento de Dívida decorre do não aporte dos recursos financeiros e orçamentários previstos para o exercício de 2025, fato que comprometeu o planejamento institucional inicialmente estabelecido. Paralelamente, em razão da convocação dos 110 novos empregados públicos, verificou-se aumento significativo na demanda de telefonia institucional, uso de internet móvel devido o projeto de levar a tecnologia para o campo, processos indispensáveis à execução das atividades finalísticas da EMATERCE em todo o Estado do Ceará. A ampla atuação da instituição, com presença nos diversos municípios cearenses, exige acompanhamentos constantes das equipes técnicas para atendimento aos agricultores familiares, realização de agendamento de visitas técnicas, acompanhamento de projetos, assistência rural e demais ações voltadas ao desenvolvimento do setor. Nesse contexto, houve ampliação considerável do consumo de serviços de telefonia, elemento essencial para assegurar a continuidade dos serviços prestados, o cumprimento das metas institucionais e o atendimento às demandas da população rural. Dessa forma, a combinação entre o não aporte das receitas previstas e o aumento do quadro de empregados, com consequente intensificação das atividades e maior utilização dos serviços de telefonia institucional, resultou na impossibilidade de adimplemento tempestivo das despesas, tornando necessária a formalização do presente Termo de Reconhecimento de Dívida para a devida regularização da obrigação. CREDOR: TELEFONICA BRASIL S.A . - CNPJ: 02.558.157/0001-62 VALOR: R$ 85.362,22( Oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339092.1.5009100000.0 - 30849 (TESOURO) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. Fortaleza – CE, 04 de março de 2026.

José Carvalho Maia Sobrinho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº017/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08/10/2009 e 17.745 de 04/11/2021, considerando a Portaria ADAGRI n° 988/2010, publicada no DOE de 09/07/2010 que trata da criação da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED dos servidores integrantes das carreiras de fiscalização e defesa agropecuária e apoio em fiscalização e defesa agropecuária, RESOLVE alterar a composição da Comissão CAED , passando a mesma a ser composta pelos seguintes MEMBROS e SUPLENTES : Renata Suellen Marques Guilherme (Presidente)/ Dagoberto Saunders de Oliveira (Suplente) - Rafael Fernandes de Alcântara (Membro)/ Maria Andrea Borges Cavalcante (suplente)- Janine Colares Gadelha (Membro)/ Antonio Dimas Simão de Oliveira (suplente). Fica revogada a Portaria ADAGRI n° 006/2024, publicada no DOE de 14/02/2024. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 05 de março de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº023/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08/10/2009 e 17.745 de 04/11/2021, considerando a realização do planejamento de sustentabilidade da ADAGRI conduzido pela SEPLAG e o cronograma de execução que apresentamos ao referido órgão, será necessária a criação de grupos de trabalho para finalização e cumprimento do cronograma estipulado. Com fulcro de garantir maior eficiência e clareza normativa de interesse da ADAGRI, RESOLVE criar Grupo de Trabalho tendo por objetivo revisar as legislações de taxas e serviços da agência, sendo o referido Grupo composto pelos MEMBROS** abaixo relacionados:

GRUPO DE TRABALHO – REVISAR AS LEGISLAÇÕES DE TAXAS E SERVIÇOS

Presidência - Janine Colares Gadelha - Matrícula - 300002 2 6 ASJUR - Rafael Fernandes de Alcântara - Matrícula - 300001 5 3 Ana Abigail Costa Vasconcelos Alves - Terceirizada DISAN - Jarier de Oliveira Moreno - Matrícula - 016945 3 7 David Caldas Vasconcelos – Matrícula 016945 0 2 José Erisvaldo Maia Júnior – Matrícula 169426 1 8 DISAV - Francisco Gleyber Cartaxo Bastos - Matrícula - 169406 1 5 Antônio Dimas Simão de Oliveira – Matrícula - 199839 1 9 GETEC - Victor Coelho de Alencar - Matrícula - 300002 0 X GEFIN – Renata Suellen Marques Guilherme – Matrícula – 300001 2 9 GEDIP – Luiz de Oliveira Costa Júnior – Matrícula - 30000 1 7 X

Controladoria e Ouvidoria – Vinícius Andrade de Sales – Matrícula – 300001 4 5

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Ficam revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza/CE, 05 de março de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº96/2025

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 96/2025; II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: K G CONSTRUCOES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva Nº 502, Loteamento Esplanada Castelão, Bairro Boa Vista, CEP 60.867-670, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: os artigos 72 e 81, VI, da Lei nº 13.303/16, combinado com os artigos