DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026
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O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP/CE
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 03 de março de 2026.
Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE 20/2026- DEPC/AESP - NUP Nº10041.000979/2026-31 CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - TURMA I - 2026
Finalidade: Capacitação de policiais civis para a investigação de crime lavagem de dinheiro com ênfase em investigação patrimonial e financeira. Desenvolvimento do Curso: 02/03/2026 a 06/03/2026 Vagas: 20 (vinte) vagas. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | DISCIPLINAS | H/A | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | TEORIA GERAL DA LAVAGEM DE DINHEIRO / ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO | 10 | Presença |
| 2 | INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL | 10 | Presença |
| 3 | ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA – RIF E APLICAÇÕES DE INVESTIGAÇÃO | 20 | Presença |
| TOTAL | 40 |
O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local de funcionamento | Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 05 de março de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº17/2026-SUPESP.
INSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO SETORIAL DE PREPARAÇÃO DOS ATOS E DA ESTRUTURAÇÃO DA FASE INTERNA DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais previstas nos incisos VIII e X, do art. 4º, do Regulamento da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), aprovado pelo Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018, CONSIDERANDO que existem servidores na SUPESP que participam efetivamente e regularmente na estruturação da fase interna dos procedimentos licitatórios, conforme o disposto na Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de organizar a fase interna dos procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao bom desempenho das atividades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública; CONSIDERANDO que a SUPESP integra a estrutura administrativa do Estado do Ceará e, portanto, deve fiel observância às leis e procedimentos impostos pelo Estado atinentes à realização de procedimentos de licitação e contratação direta; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, promover efetividade, eficiência e eficácia, dentre outras atribuições necessárias à garantia da regularidade e a conformidade com a fase interna dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, com a função de desenvolver a fase interna das licitações, dispensas, inexigibilidade e demais procedimentos inerentes às aquisições e prestações de serviços, para aprovação de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, auxílio na elaboração de editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais documentos técnicos inerentes às contratações, na forma da lei e demais normativos federais e estaduais sobre o tema, relacionados à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará;
Art. 2°. Designar os seguintes SERVIDORES para constituírem a Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da SUPESP:
DESSIGNAR:
I) Leidiane Gomes de Sousa, matrícula: 300.005-8-7 – DIRETOR, símbolo DNS-1;
II) Maria Zélia Ferreira Rodrigues - matrícula: 300.005-9-5 – GERENTE, símbolo DNS-2;
III) Thiago Seabra Pinto Bezerra – matrícula: 300.004-4-7 – GERENTE, DNS-2;
IV) Ìcaro Arruda Albano – mat rícula: 300.003.4-X - ASSESSOR II, símbolo DNS-3;
- V) Maria Taciane Vasconcelos Barreto – matrícula: 300.006-0-9 - ASSESSOR II, símbolo DNS-3;
Art. 3º. Os servidores especificados nesta Portaria desempenharão as atribuições da Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da SUPESP, sem prejuízo de suas funções em seus respectivos cargos, nesta SUPESP. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se o disposto nas portarias N° 10/2025-SUPESP, publicada no dia 22 de abril de 2025, de acordo com a corrigenda publicada no dia 29 de abril de 2025, bem como à portaria N° 16/2025-SUPESP, publicada no dia 13 de maio de 2025 e portaria N° 11/2026-SUPESP, publicada no dia 09 de fevereiro de 2026.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026. Juliana Marcia Barroso
SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA N°05/2026 – SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, VLADYSON DA SILVA VIANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VICTORIA REGIA ARRAIS DE PAIVA , ocupante do cargo de Coordenadora de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais - COESA da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000015-3, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte/CE, nos dias 09 a 12 de fevereiro de 2026, para participar das seguintes atividades: Cerimônia de Homenagem aos Estudantes da Turma 1 e Aula Inaugural da Turma 2 da referida Especialização, conferência de lançamento do livro “Do agir sobre ao agir com o público” com Prof Jean-Louis Laville e intervenção da colega francesa Marie-Catherine