DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
239
Unilateral.
- DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- 3.1. A presente extinção unilateral ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas contratualmente.
- DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO
- 4.1. A CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, na forma do art. 139, inciso I, e § 1º da Lei nº 14.133, de 2021.
- DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial do Estado do Ceará, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido acompanhado de seu(s) anexo(s), o presente Termo de Extinção Unilateral é assinado eletronicamente pelo Representante da Contratante. Fortaleza, 11 de março de 2026.
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho GERENTE-GERAL E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL. PROCESSO NUP Nº10001.013769/2025-06.
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº021/2025-FSPDS (SACC Nº1394376), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ATIVIDADE FÍSICA (BARRA OLÍMPICA W), CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E A EMPRESA LAGUNA ESPORTE LTDA.
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - FSPDS situado no Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, Bloco II, 3º Andar, na Av. Aguanambi, s/n.º – Aeroporto, CEP.: 60415-390 - Fortaleza, Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Gerente Geral o Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho, brasileiro, nomeado por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará nº 024 de 01/02/2019 (pág. 65), portador da Carteira de Identidade nº 116.071-1-X, e do CPF nº 743.980.673-53, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, na Av. Aguanambi, s/n.º – Aeroporto, CEP.: 60415-390, vem extinguir unilateralmente o Contrato Administrativo n.º 021/2025FSPDS (SACC n.º 1394376), celebrado com a empresa LAGUNA ESPORTE LTDA., com sede na Av. Marcos José de Leão, nº 550, Bairro: Centro, Feliz - RS, CEP: 95.770-000, Fone: (51) 99531-1682 / (51) 99541-6361, e-mail: [email protected] inscrita no CNPJ sob o nº 52.307.066/0001-22, doravante denominada CONTRATADA, CONSIDERANDO o conteúdo da Notificação/Convocação nº 001/2026-FSPDS/SSPDS, às fls. 370 e 372, da Razão de Defesa da empresa Laguna Esporte Ltda., às fls. 374 a 380, da Manifestação n.º 001/2026-FSPDS/SSPDS, às fls. 383 a 385 e do Parecer nº 000474/2026/ SSPDS/ASJUR, às fls. 387 a 396, conforme segue:
- DO OBJETO
- 1.1. O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do Contrato Administrativo n.º 021/2025-FSPDS (SACC n.º 1394376), publicado no DOE n.º 191,de 09 de outubro de 2026, tendo em vista a inexecução total de suas obrigações, a partir de 10/03/2026.
- DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado nos artigos 104, II e IV, 137, I, c/c 138, I, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e na Cláusula Décima Segunda - Da Extinção Contratual do Contrato Administrativo n.º 021/2025-FSPDS (SACC n.º 1394376), que permitem a formalização do presente Termo de Extinção Unilateral.
- DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- 3.1. A presente extinção unilateral ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas contratualmente.
- DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO
- 4.1. A CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, na forma do art. 139, inciso I, e § 1º da Lei nº 14.133, de 2021.
- DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial do Estado do Ceará, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
- 5.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido acompanhado de seu(s) anexo(s), o presente Termo de Extinção Unilateral é assinado eletronicamente pelo Representante da Contratante.
Fortaleza, 11 de março de 2026.
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE-GERAL E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVILO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10051.016742/2025-71 (NUP), RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, TORNAR SEM EFEITO: o ato de nomeação , publicado no Diário Oficial do Estado do dia 08 de abril de 2025, página 199, que nomeou o servidor LUIS JOSE TENORIO BRITTO para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular III, símbolo DAS-6 e a PORTARIA CC 0045/2025-PCCE , publicada no mesmo Diário Oficial, página 201, por intermédio da qual o servidor, ocupante do cargo de provimento em comissão de Delegado Titular III, símbolo DAS-6, restou designado para ter exercício na Delegacia Municipal de Crato. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, bem como: CONSIDERANDO, os motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.002231/2026-53, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE, para fins de regularização funcional, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ATO , datada de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2026, págs. 85, que RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSE CARLOS AGOSTINHO DE SOUSA , matrícula 19884813, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 22 de Dezembro de 2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº21/2026-GAB/PCCE - Aplica penalidade de advertência à empresa PONTUAL RENT CAR LTDA NUP: 10051.038201/2025-02 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, moralidade e eficiência, bem como no art. 155 e no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC nº 005/2025 (NUP nº 10051.038201/2025-02), RESOLVE aplicar a