DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026 13
Gestor - FUNPEN/CE, com fundamento no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93 e, demais normas que regem a espécie, resolve APOSTILAR O CONTRATO Nº001/2022/SAP celebrado com a empresa KONPAX CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº.11.655.258/0001-42, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante n.º 1563, Meireles, CEP 60125-045, Fortaleza – CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ/MF N.º 33.866.288/0001-30, mediante condições estabelecidas no Processo NUP 18001.042074/2025-35 e, nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a concessão de reajuste ao Contrato n.º001/2022/FUNPEN no valor de R$116.707,88 (cento e dezesseis mil e setecentos e sete reais e oitenta e oito centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato n.º001/2022/FUNPEN, não alteradas por este Apostilamento. Fortaleza (CE), 27 de fevereiro de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº001/2022 – FUNPEN/CE NUP 18001.037192/2025-21
O FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN/CE, inscrito no CNPJ Nº. 27.416.842/0001-85, por meio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, sediada a Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, CEP 60.160-041 - Fortaleza-CE., representado por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, Presidente do Conselho Gestor - FUNPEN/CE, com fundamento no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93 e, demais normas que regem a espécie, resolve APOSTILAR O CONTRATO Nº001/2022/SAP celebrado com a empresa KONPAX CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº.11.655.258/0001-42, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante n.º 1563, Meireles, CEP 60125-045, Fortaleza – CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ/MF N.º 33.866.288/0001-30, mediante condições estabelecidas no Processo NUP 18001.037192/2025-21 e, nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a concessão de reajuste ao Contrato n.º001/2022/FUNPEN no valor de R$22.996,83 (vinte e dois mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato n.º001/2022/FUNPEN, não alteradas por este Apostilamento. Fortaleza (CE), 27 de fevereiro de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 32.451, de 13 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta no processo NUP: 43001.001033/2026-17 e de acordo com o art. 63, inciso I da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor FABIANO TAVARES DA SILVA , matrícula funcional nº 3000961-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Desenvolvimento Organizacional, classe/referência AGTU/A/3, da Carreira Gestão Territorial Urbana, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS, Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria das Cidades, a partir de 16 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº019/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e, considerando o disposto no art. 21, da Lei Estadual n° 15.186, de 28 de junho de 2012 c/c com o art. 4° da Lei Complementar n° 263 de 30 de dezembro de 2021, bem como o Decreto Estadual n° 34.229, de 13 de setembro de 2021 c/c a Instrução Normativa n ° 01/2022, de 02 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial - GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional é aferida pelo desempenho coletivo no alcance das metas da Secretaria e de cada unidade administrativa que a compõe. RESOLVE: Art. 1°. Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho - CADE, no âmbito da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, instituída por meio da Portaria nº 128/2023, publicada no DOE nº 202, de 27 de outubro de 2023. Art. 2°. A Comissão passará a ser composta pelos seguintes SERVIDORES : Adriana Xavier de Santiago - Analista de Desenvolvimento Organizacional, matrícula 3000031-5, Ana Roberta Martins de Almeida Xavier - Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula 3000041-2, Danielle Ferreira de Araújo Galvão - Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula 3000061-7, Mirles de Andrade Morais - Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula 3000191-5 e Taís Castello Branco - Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula 3000066-8, sob a presidência do primeiro. São competências dessa Comissão, conforme Art. 14 do Decreto Estadual n° 34.229, de 13 de setembro de 2021: I - solicitar a Direção Superior os recursos necessários para possibilitar e auxiliar a realização do processo de avaliação de desempenho; II - comunicar aos servidores da Secretaria das Cidades sobre a realização do processo de avaliação de desempenho; III - manter os servidores da Secretaria das Cidades informados acerca do andamento do processo de avaliação de desempenho; IV - informar os servidores o resultado do processo de avaliação de desempenho; V - manifestar-se sobre o processo de avaliação de desempenho, quando solicitada; VI - julgar os recursos interpostos pelos servidores da Secretaria durante o processo de avaliação de desempenho; VII - propor e manter atualizadas as metas institucionais e metas individuais; VIII - propor adequações que visem o aperfeiçoamento contínuo do macroprocesso de avaliação de desempenho, observando o disposto no Decreto estadual nº 34.229/2021. Art. 3º. Os recursos e casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
PORTARIA Nº042/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS , que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Varjota (CE), no período de 16 a 20 de março de 2026, NUP 43001.001482/2026-65, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para cadastrar famílias para o programa dos Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos.), no total de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos.), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº09/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2026.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2025 A 31/12/2025 NUP: 43001.000451/2026-97, EM FAVOR A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº002 CIDADES/2025**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.000451/2026-97 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 8ª Medição em favor da KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, no âmbito do Contrato nº 002/ CIDADES/2025, que tem como objeto: Contratação de empresa para execução de obras de serviços de melhorias sanitárias e de ligações intradomiciliares em domicílios da Comunidade do Dendê, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 8ª medição referente ao período de 01/11/2025 a 31/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê (PRÓ-MORADIA) conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.918,33(quatro mil novecentos e dezoito reais e trinta e três centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 8ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2025