DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
174
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O Padin Mais está inserido no escopo do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência que é regido pelo Decreto Nº 36.694 de 26 de junhode2025citado na Seção X, artigo 37. O Programa de que trata este artigo se estende a municípios do Estado com população em situação de maior vulnerabilidade social, observados os dados socioeconômicos apurados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégica Econômicas do Ceará – Ipece. 1.2. Fundamenta-se, ainda, no artigo 227 da Constituição Federal e nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assegurando a proteção integral à criança e ao adolescente. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO 2.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2. O PADIN MAIS é um programa de visitação domiciliar com foco no fortalecimento de vínculos familiares destinado a fortalecer as competências parentais, atendendo e apoiando famílias em condições de vulnerabilidade social, que tenham crianças faixa etária de 6 a 12 anos matriculadas na rede de ensino regular, para o estabelecimento de vínculos saudáveis entre pais/cuidadores, filhos e escola, a fim de reduzir riscos desenvolvimentos futuros com as atividades relacionadas à violência. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS 3.1. Implementar o Programa PADIN MAIS, com o propósito de: 3.1.1. Consolidar parcerias voltadas para apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer as relações entre mães/pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para colaborar com o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. 3.1.2. Ampliar as competências das famílias no que se refere aos saberes ehabilidadessomados à afetividade, atitudes e práticas que facilitam o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômicas de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças. 3.1.3. Orientar de forma científica e prática as/os mães/pais/cuidadores no cuidar enoeducar de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das criançasdeaté12 anos completos, matriculadas na rede pública de ensino, nos territórios atendidos pelo PréVio. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais –PADINMAIS, será por meio da adesão dos municípios selecionados. 4.2. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará, tendocomocritério os 10 municípios mais populosos do estado do Ceará como maior percentual defamílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como também, omaiorquantitativo de famílias que são beneficiadas pelo Cartão Mais Infância e/ouProgramaBolsa Família. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 5.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como tambémarticular os serviçoseas ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir comaexecuçãoequalificação dos resultados do Programa. 5.1.2. Remunerar, conforme estabelecido no escopo do Programa, os colaboradores Agentes de Desenvolvimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. 5.1.3. Oferecer formação inicial e continuada aos profissionais envolvidos. 5.2. DO MUNICÍPIO: 5.2.1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADI MAIS no município; 5.2.2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor(a) do Programa, que atuará no acompanhamento das ações estratégicas do Programaeserãoresponsáveis pela qualificação dos ADIs; 5.2.3. Selecionar os profissionais que atuarão como Agentes do DesenvolvimentoInfantil - ADIs no Programa, observando os critérios propostos no Anexo I, que após participarem do processo formativo atuarão diretamente junto às famílias e crianças; 5.2.4. Articular com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 5.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do programa, bem como para acompanhamento e avaliação. Conforme estabelecido no anexo II. 5.2.6. Garantir infraestrutura para a realização dos encontros coletivos e comunitários,conforme estabelecido no Anexo II. 5.2.7. Garantir a logística para os planejamentos, estudos e encontros comasfamílias(local, deslocamento e alimentação). 5.2.8. Garantir a logística de deslocamento para as formações presenciais. Conforme estabelecido no anexo II. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Termo terá vigência para o biênio (2025/2026) podendo ser prorrogadoem acordo com as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 7.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente,seus sucessores no cargo, a qualquer título. 7.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal,comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Municípiooraaderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 7.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas aspartes,mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência,sem incidência de multa. 7.4. Constituem hipóteses de rescisão motivada: o descumprimento de cláusulas; aexecução insatisfatória; desvio de finalidade, bem como o não atendimento às obrigações previstas nos anexos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas presentes Fortaleza, 05 de Março de 2026 Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação do Estado do Ceará Evandro Sá Barreto Leitão Prefeito Municipal de Fortaleza Antonio Idilvan de Lima Alencar Secretário Municipal da Educação de Fortaleza TESTEMUNHAS: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.107363/2025-64
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEANDRO BATISTA DE ALENCAR , matrícula nº 22200140103996, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.107363/2025-64. Chorozinho, 29 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.041992/2026-03**
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NILZA PORTELA AGUIAR CASTELO , matrícula nº 22200181886717, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.041992/2026-03. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044069/2026-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATO CAITANO GOMES , matrícula nº 22200181983089, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.044069/2026-15. Lavras da Mangabeira, 29 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR