Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 41

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|189
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
c) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) representante
legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
d) cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
e) declaração de funcionamento, conforme o Anexo II, assinado pelo(a) representante legal da entidade ou organização;
f) cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;
g) cópia da ata de eleição da atual diretoria;
h ói d d d l dii| |---| |) cpa a ata ou termo e posse a atua retora; e
i) relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 2015, que comprove a atuação em âmbito estadual, referentes
| |aos dois últimos exercícios; e
III - para os representantes ou organizações dos(as) usuários(as) da assistência social, previstos no art. 2º, inciso II, e conforme Resolução CNAS
nº99, de 2023:| |a) para os representantes dos(as) usuários(as) da assistência social:
1) requerimento de habilitação, conforme o Anexo I-D, devidamente assinado por seu representante legal, pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designa-
do(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;
2) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração,
conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
3) cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
4) declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal ou estadual, podendo
ser assinado pelo(a) Secretário(a), conforme o Anexo III;
5) cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme o art. 4º da Resolução CNAS nº99, de 2023;
6) relatório de atividades que atenda à Resolução CNAS nº99, de 2023, comprovando a atuação em âmbito estadual, referente aos dois últimos
exercícios, assinado pelo representante legal; e
b) para as organizações dos(as) usuários(as) da assistência social:| |1) requerimento de habilitação, conforme o Anexo I-C, devidamente assinado por seu representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designa-| |do(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;
2) cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
3) formulário de designação da pessoa física a ser eleita junto a autodeclaração conforme o Anexo IV devidamente assinado pelo representante| |, , ,
legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
4) cóia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) desinado(a);| |p g
5) declaração de funcionamento, conforme o Anexo II, assinado pelo(a) representante legal da organização;
6) cópia do Estatuto social ou ato constitutivo da organização em vigor;
ói d d li d l dii| |7) cpa a ata e eeção a atua retora;
8) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;
| |9) relatório de atividades, conforme a Resolução CNAS nº99, de 2023, referente aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito
| |nacional, assinado pelo(a) representante legal; e
10) declaração do(a) dirigente afirmando não ter a inscrição nos conselhos de assistência social e no CNEAS, conforme o Anexo V.| |Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se como candidato(a)/eleitor(a) a pessoa física designada a votar e ser votada durante a
Assembleia da Eleição.| |
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO PARA ELEITORES(AS)| |
Art. 9º – Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação da designação de eleitores(as):
I - para as entidades e organizações de assistência social, previstas no art. 2º, inciso I, e na Resolução CNAS nº14, de 2014:
it d hbilitã f A IA didt id tt ll l lit did idid| |a) requermeno e aaço, conorme o nexo -, evamene assnao por seu represenane ega e peo(a) eeor(a) esgnao(a), ncano
| |sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;
b) cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
| |c) formulário de designação do eleitor(a) designado(a), junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo representante
legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a);| |d) cópia de documento oficial com foto do(a) eleitor(a) designado(a);| |e) declaração de funcionamento assinada pelo(a) representante legal da entidade ou organização, conforme o modelo do Anexo II;| |f) comprovante de cadastramento no CNEAS ou documento físico ou digital que comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro;| |g) quanto à inscrição nos conselhos:
1) para as entidades de atendimento, cópia do comprovante de inscrição no conselho municipal de assistência social, nos quais atuem no mínimo| |
em 2 (dois) municípios do Ceará; e
2) para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos, cópia de comprovante de inscrição no conselho de sua sede ou onde desenvolva
o maior número de atividades, nos quais atuem no mínimo em 2 (dois) municípios do Ceará, observado o art. 3º, inciso II;
h) cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;
i) comprovante de exercício da atual diretoria, devidamente registrado;
j) cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS
| |nº14, de 2014;
II – para as entidades e organizações dos(as) trabalhadores(as) do SUAS, previstas no art. 2º, inciso III:
a) requerimento de habilitação, conforme o Anexo I-B, devidamente assinado por seu representante legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando
sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;
b) cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
c) formulário de designação do(a) eleitor(a), junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) representante legal da
entidade ou organização e pelo(a) eleitor(a);
d) cópia de documento oficial com foto do(a) eleitor(a) designado(a);
e) declaração de funcionamento assinada pelo(a) representante legal da entidade ou organização, conforme modelo do Anexo II;
f) cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;
g) cópia da ata de eleição da atual diretoria;
| |h) cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e
i) relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº6, de 2015, que comprove a atuação em âmbito estadual, referentes
| |aos dois últimos exercícios; e
III - para os representantes ou organizações dos(as) usuários(as) da assistência social, previstos no art. 2º, inciso II:
a) requerimento de habilitação, conforme o Anexo I-C e I-D, de acordo com o segmento organização ou representante de usuário(a), devidamente
assinado pelo(a) representante legal da organização, grupo, movimento ou fórum e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a| |designar eleitor(a) e o seu segmento;
b) documento com a indicação de seu representante para participação na Assembleia de Eleição do Ceas/CE junto a autodeclaração comprovando| |, ,
sua vinculação com o respectivo grupo, movimento ou fórum, conforme o Anexo IV;
c) declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal ou estadual, podendo
ser assinado pelo(a) Secretário(a) ou pelo(a) coordenador(a) da respectiva unidade de serviço socioassistencial, conforme o Anexo III;
d) declaração do(a) dirigente afirmando não ter a inscrição nos conselhos de assistência social e no CNEAS, para as organizações de usuários,
f A V| |conorme o nexo ;
e) cópia do estatuto para as organizações de usuários(as), carta de compromisso ou documento similar, para os representantes de usuários(as),
conforme o art. 4º da Resolução CNAS nº99, de 2023; e
| |f) relatório de atividades, conforme a Resolução CNAS nº 99, de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito
| |estadual, assinado pelo(a) representante legal.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se como eleitor(a) a pessoa física designada a votar em seu respectivo segmento na Assem-
bleia da Eleição.|